Lei seca do edital · Direito Constitucional

Da Nacionalidade (arts. 12–13)

Parte de Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5–13). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 14 questões das provas de 11 anos — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

Quanto cai na prova

14questões nas provas de Escrevente
11anos de prova diferentes
2025a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 12. São brasileiros:

  • I - natos:
  • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • II - naturalizados:
  • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

  • I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
  • II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
  • III - de Presidente do Senado Federal;
  • IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • V - da carreira diplomática;
  • VI - de oficial das Forças Armadas.
  • VII - de Ministro de Estado da Defesa.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

  • I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
  • a) revogada;
  • b) revogada.

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2025 · Escrevente TJSP

Joaquim, integrante da carreira diplomática portuguesa, prestando serviço em Angola, foi casado em primeiras núpcias com a atriz portuguesa Catarina, tendo nascido a filha Josefina. Posteriormente, Joaquim se separou e casou-se com Rúbia, tenista e brasileira naturalizada, tendo nascido da união a filha Sandra. Josefina e Sandra nasceram em Angola quando apenas o genitor estava a serviço de Portugal.Tendo interesse que as filhas sigam a carreira diplomática, mas pela República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta à luz das disposições da Constituição de 1988.
  1. AJosefina pode se tornar brasileira naturalizada se comprovar idoneidade moral e vier a residir por um ano na República Federativa do Brasil, sendo permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
  2. BJosefina e Sandra não podem ser consideradas brasileiras natas, não sendo, assim, permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
  3. CCaso Sandra tenha sido registrada na repartição competente brasileira em Angola, será considerada brasileira naturalizada, podendo seguir a carreira diplomática.
  4. DSandra poderá seguir a carreira diplomática brasileira, se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  5. EJosefina e Sandra podem seguir a carreira diplomática brasileira se adquirirem a nacionalidade brasileira e houver reciprocidade em favor dos brasileiros, exigida residência permanente no Brasil.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

O caso pede duas classificações de nacionalidade (art. 12, I e II, da CF/1988) e uma consequência: a carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V), de modo que só uma filha que venha a ser nata pode segui-la.

Josefina é filha de dois portugueses e nasceu em Angola. Não tem genitor brasileiro nem nasceu no Brasil: nenhuma alínea do inciso I a alcança. O máximo que pode obter é a naturalização — e, como originária de país de língua portuguesa, a Constituição lhe exige apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a). Mas naturalizada ela não segue a carreira diplomática.

Sandra é filha de Rúbia, brasileira (naturalizada), e nasceu em Angola. A mãe não estava a serviço do Brasil — era tenista —, e o serviço do pai era a Portugal; logo não é a alínea b, e sim a alínea c, que fala em «pai brasileiro ou de mãe brasileira» sem exigir que o genitor seja nato. Sandra é nata se for registrada em repartição brasileira competente ou se vier a residir no Brasil e optar, depois de atingida a maioridade. Por isso a alternativa que condiciona a carreira de Sandra à residência e à opção após a maioridade se sustenta.

As distratoras: a que dá a Josefina a carreira diplomática como naturalizada esbarra no § 3º, V; a que nega a Sandra a condição de nata ignora a alínea c; a que chama Sandra, registrada, de naturalizada troca a categoria — o registro faz dela nata; a que abre a carreira às duas com reciprocidade e residência permanente mistura o § 1º, que dá ao português equiparado os direitos de brasileiro (e não os de nato), com a aquisição de nacionalidade, que resultaria em naturalização.

A regra que fica

Primeiro classifique a pessoa. Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro a serviço da República é nato sem mais nada (art. 12, I, b); se o genitor brasileiro não está a serviço do Brasil, hoje (desde a EC nº 54/2007) é nato quem foi registrado em repartição brasileira competente ou quem vem residir no Brasil e opta, depois de atingida a maioridade (art. 12, I, c); casamento não dá nacionalidade, e naturalização depende de requerimento. Depois, confira o cargo: se está no rol fechado do § 3º (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa), só o nato o ocupa; se não está, o naturalizado também pode — e a idade mínima do art. 14, § 3º, VI (35 para Senador, 30 para Governador, 21 para Deputado e Prefeito) é exigência separada, que vale para todos.

  • A
    Incorreta. Josefina pode, em tese, naturalizar-se (art. 12, II, a), mas a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V).
  • B
    Incorreta. Sandra, filha de mãe brasileira, pode ser nata pelo registro ou pela residência seguida de opção (art. 12, I, c).
  • C
    Incorreta. O registro em repartição brasileira competente torna Sandra brasileira nata, não naturalizada (art. 12, I, c).
  • D
    Correta. Pela alínea c do art. 12, I, Sandra, filha de mãe brasileira, é nata se vier a residir no Brasil e optar depois da maioridade, e então pode seguir a carreira diplomática.
  • E
    Incorreta. Reciprocidade e residência permanente são do § 1º, que dá ao português os direitos de brasileiro, não de nato; e adquirir a nacionalidade é naturalizar-se, o que não abre a carreira diplomática (art. 12, § 3º, V).

Questão 2VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP

Brigite é cidadã portuguesa, e Joaquim é francês. Ambos têm comprovada idoneidade moral, residem no Brasil, pretendem adquirir a nacionalidade brasileira e, oportunamente, assumir cargos públicos.Segundo as regras dispostas na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que Brigite poderá obter a nacionalidade brasileira por naturalização
  1. Ase residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo da carreira diplomática, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e poderá assumir, entre outros, o cargo de prefeito municipal.
  2. Bse residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo de senador, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e não poderá assumir, entre outros, o cargo de oficial das forças armadas.
  3. Cpor simples requerimento, comprovando que reside no Brasil há pelo menos seis meses, mas não poderá assumir, entre outros, o cargo de ministro do STF, e Joaquim deverá comprovar um ano ininterrupto de residência no país, podendo assumir, entre outros, o cargo de deputado ou senador.
  4. Dse residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e poderá assumir, entre outros, o cargo de governador, e Joaquim, também, deve atender ao mesmo requisito, com a diferença de que não poderá assumir, entre outros, o cargo de presidente da República.
  5. Ese residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo de senador, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e não poderá assumir, entre outros, o cargo de governador.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: B

A questão combina duas regras do art. 12 da CF/1988: os requisitos de naturalização (inciso II) e os cargos privativos de brasileiro nato (§ 3º). Brigite é portuguesa, originária de país de língua portuguesa; Joaquim é francês. Os dois, depois de naturalizados, serão brasileiros naturalizados — e isso vale para ambos na hora de medir os cargos.

Para Brigite, a alínea a do inciso II basta: «os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral». Para Joaquim, que não é originário de país lusófono, a Constituição oferece a naturalização extraordinária: «os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira». E o § 3º reserva ao nato, entre outros, os cargos «da carreira diplomática» e «de oficial das Forças Armadas»; Senador, Governador e Prefeito não estão no rol.

Por isso vence a proposição que dá a Brigite um ano ininterrupto com o cargo de Senador e a Joaquim os quinze anos sem condenação com a vedação ao oficialato das Forças Armadas. A que dá a Brigite a carreira diplomática erra no cargo (é privativo de nato). A dos seis meses por simples requerimento inventa o prazo. A que exige de Brigite quinze anos e afirma que a diferença entre os dois é a Presidência da República erra na diferença: Brigite, naturalizada, também não pode ser Presidente. A que proíbe Joaquim de ser Governador põe no rol um cargo que não está nele.

A regra que fica

Separe duas perguntas. Como se naturaliza? Originário de país de língua portuguesa: um ano ininterrupto e idoneidade moral; qualquer estrangeiro: mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, mediante requerimento (além da via da lei). Que cargo ocupa depois? O art. 12, § 3º lhe veda os sete do rol (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa); Senador, Deputado, Governador e Prefeito não estão entre eles.

  • A

    Incorreta. O prazo de um ano para Brigite está de acordo com o art. 12, II, a, mas a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V), e Brigite seria naturalizada.

  • B

    Correta. Brigite, originária de país de língua portuguesa, precisa de um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral (art. 12, II, a) e, naturalizada, pode ser Senadora, cargo fora do rol do § 3º; Joaquim pode requerer a naturalização extraordinária com mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal (art. 12, II, b) e, naturalizado, não pode ser oficial das Forças Armadas (§ 3º, VI).

  • C

    Incorreta. A Constituição não prevê naturalização por simples requerimento com seis meses de residência: para originários de países de língua portuguesa exige um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a).

  • D

    Incorreta. A Brigite bastaria um ano ininterrupto (art. 12, II, a), e a suposta diferença é falsa: naturalizados, nem Brigite nem Joaquim podem ser Presidente da República (art. 12, § 3º, I).

  • E

    Incorreta. Governador de Estado não está no rol do art. 12, § 3º; Joaquim, naturalizado, pode ocupar esse cargo.

Questão 3VUNESP · 2023 · Escrevente TJSP

Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição de 1988.
  1. ABrasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  2. BHá vedação de acesso ao cargo de Procurador Geral da República ao brasileiro naturalizado.
  3. CA vedação de acesso ao brasileiro naturalizado é restrita a cargos eletivos federais e carreira diplomática.
  4. DO nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro que vier a residir no Brasil e optar, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro naturalizado.
  5. EBrasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

A questão mistura cargos privativos (CF/1988, art. 12, § 3º) e a definição de brasileiro nato (art. 12, I). O rol do § 3º é fechado, e o que não está nele fica aberto ao naturalizado.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol — no Judiciário, o inciso IV só nomeia «Ministro do Supremo Tribunal Federal». Por isso é verdadeira a afirmação de que o naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro do STJ.

As distratoras erram assim. Procurador-Geral da República não está no rol, e não há vedação ao naturalizado. A que restringe a vedação a cargos eletivos federais e à carreira diplomática erra nas duas direções: o rol tem cargos não eletivos (Ministro do STF, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa) e não alcança os mandatos de Deputado e Senador, que são eletivos federais. A que chama de naturalizado o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro, que vem residir no Brasil e opta depois da maioridade troca a categoria: é a hipótese do art. 12, I, c, e ele é nato. E Ministro de Estado da Defesa é o inciso VII, privativo de nato.

A regra que fica

Diante de um cargo, pergunte se ele está no rol fechado do art. 12, § 3º, da CF/1988 — Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Está? Só o nato o ocupa. Não está (Ministro do STJ, PGR, Senador, Deputado, Governador)? O naturalizado também pode. E quem nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro e cumpre a alínea c — registro, ou residência com opção depois da maioridade — é nato, não naturalizado.

  • A
    Correta. Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do art. 12, § 3º; o naturalizado pode ocupá-lo.
  • B
    Incorreta. Procurador-Geral da República não está no rol do art. 12, § 3º; não há vedação ao naturalizado.
  • C
    Incorreta. O rol inclui cargos não eletivos (Ministro do STF, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa) e não inclui os mandatos de Deputado e Senador.
  • D
    Incorreta. Quem nasce no estrangeiro de pai brasileiro, vem residir no Brasil e opta depois da maioridade é brasileiro nato (art. 12, I, c), não naturalizado.
  • E
    Incorreta. Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII).

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