Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 12. São brasileiros:
- I - natos:
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
- II - naturalizados:
- a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
- I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
- II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
- III - de Presidente do Senado Federal;
- IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- V - da carreira diplomática;
- VI - de oficial das Forças Armadas.
- VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
- I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
- a) revogada;
- b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2025 · Escrevente TJSP
- AJosefina pode se tornar brasileira naturalizada se comprovar idoneidade moral e vier a residir por um ano na República Federativa do Brasil, sendo permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
- BJosefina e Sandra não podem ser consideradas brasileiras natas, não sendo, assim, permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
- CCaso Sandra tenha sido registrada na repartição competente brasileira em Angola, será considerada brasileira naturalizada, podendo seguir a carreira diplomática.
- DSandra poderá seguir a carreira diplomática brasileira, se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- EJosefina e Sandra podem seguir a carreira diplomática brasileira se adquirirem a nacionalidade brasileira e houver reciprocidade em favor dos brasileiros, exigida residência permanente no Brasil.
Ver a resposta e a explicação
O caso pede duas classificações de nacionalidade (art. 12, I e II, da CF/1988) e uma consequência: a carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V), de modo que só uma filha que venha a ser nata pode segui-la.
Josefina é filha de dois portugueses e nasceu em Angola. Não tem genitor brasileiro nem nasceu no Brasil: nenhuma alínea do inciso I a alcança. O máximo que pode obter é a naturalização — e, como originária de país de língua portuguesa, a Constituição lhe exige apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a). Mas naturalizada ela não segue a carreira diplomática.
Sandra é filha de Rúbia, brasileira (naturalizada), e nasceu em Angola. A mãe não estava a serviço do Brasil — era tenista —, e o serviço do pai era a Portugal; logo não é a alínea b, e sim a alínea c, que fala em «pai brasileiro ou de mãe brasileira» sem exigir que o genitor seja nato. Sandra é nata se for registrada em repartição brasileira competente ou se vier a residir no Brasil e optar, depois de atingida a maioridade. Por isso a alternativa que condiciona a carreira de Sandra à residência e à opção após a maioridade se sustenta.
As distratoras: a que dá a Josefina a carreira diplomática como naturalizada esbarra no § 3º, V; a que nega a Sandra a condição de nata ignora a alínea c; a que chama Sandra, registrada, de naturalizada troca a categoria — o registro faz dela nata; a que abre a carreira às duas com reciprocidade e residência permanente mistura o § 1º, que dá ao português equiparado os direitos de brasileiro (e não os de nato), com a aquisição de nacionalidade, que resultaria em naturalização.
Primeiro classifique a pessoa. Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro a serviço da República é nato sem mais nada (art. 12, I, b); se o genitor brasileiro não está a serviço do Brasil, hoje (desde a EC nº 54/2007) é nato quem foi registrado em repartição brasileira competente ou quem vem residir no Brasil e opta, depois de atingida a maioridade (art. 12, I, c); casamento não dá nacionalidade, e naturalização depende de requerimento. Depois, confira o cargo: se está no rol fechado do § 3º (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa), só o nato o ocupa; se não está, o naturalizado também pode — e a idade mínima do art. 14, § 3º, VI (35 para Senador, 30 para Governador, 21 para Deputado e Prefeito) é exigência separada, que vale para todos.
- AIncorreta. Josefina pode, em tese, naturalizar-se (art. 12, II, a), mas a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V).
- BIncorreta. Sandra, filha de mãe brasileira, pode ser nata pelo registro ou pela residência seguida de opção (art. 12, I, c).
- CIncorreta. O registro em repartição brasileira competente torna Sandra brasileira nata, não naturalizada (art. 12, I, c).
- DCorreta. Pela alínea c do art. 12, I, Sandra, filha de mãe brasileira, é nata se vier a residir no Brasil e optar depois da maioridade, e então pode seguir a carreira diplomática.
- EIncorreta. Reciprocidade e residência permanente são do § 1º, que dá ao português os direitos de brasileiro, não de nato; e adquirir a nacionalidade é naturalizar-se, o que não abre a carreira diplomática (art. 12, § 3º, V).
Questão 2VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP
- Ase residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo da carreira diplomática, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e poderá assumir, entre outros, o cargo de prefeito municipal.
- Bse residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo de senador, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e não poderá assumir, entre outros, o cargo de oficial das forças armadas.
- Cpor simples requerimento, comprovando que reside no Brasil há pelo menos seis meses, mas não poderá assumir, entre outros, o cargo de ministro do STF, e Joaquim deverá comprovar um ano ininterrupto de residência no país, podendo assumir, entre outros, o cargo de deputado ou senador.
- Dse residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e poderá assumir, entre outros, o cargo de governador, e Joaquim, também, deve atender ao mesmo requisito, com a diferença de que não poderá assumir, entre outros, o cargo de presidente da República.
- Ese residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo de senador, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e não poderá assumir, entre outros, o cargo de governador.
Ver a resposta e a explicação
A questão combina duas regras do art. 12 da CF/1988: os requisitos de naturalização (inciso II) e os cargos privativos de brasileiro nato (§ 3º). Brigite é portuguesa, originária de país de língua portuguesa; Joaquim é francês. Os dois, depois de naturalizados, serão brasileiros naturalizados — e isso vale para ambos na hora de medir os cargos.
Para Brigite, a alínea a do inciso II basta: «os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral». Para Joaquim, que não é originário de país lusófono, a Constituição oferece a naturalização extraordinária: «os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira». E o § 3º reserva ao nato, entre outros, os cargos «da carreira diplomática» e «de oficial das Forças Armadas»; Senador, Governador e Prefeito não estão no rol.
Por isso vence a proposição que dá a Brigite um ano ininterrupto com o cargo de Senador e a Joaquim os quinze anos sem condenação com a vedação ao oficialato das Forças Armadas. A que dá a Brigite a carreira diplomática erra no cargo (é privativo de nato). A dos seis meses por simples requerimento inventa o prazo. A que exige de Brigite quinze anos e afirma que a diferença entre os dois é a Presidência da República erra na diferença: Brigite, naturalizada, também não pode ser Presidente. A que proíbe Joaquim de ser Governador põe no rol um cargo que não está nele.
Separe duas perguntas. Como se naturaliza? Originário de país de língua portuguesa: um ano ininterrupto e idoneidade moral; qualquer estrangeiro: mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, mediante requerimento (além da via da lei). Que cargo ocupa depois? O art. 12, § 3º lhe veda os sete do rol (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa); Senador, Deputado, Governador e Prefeito não estão entre eles.
- A
Incorreta. O prazo de um ano para Brigite está de acordo com o art. 12, II, a, mas a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V), e Brigite seria naturalizada.
- B
Correta. Brigite, originária de país de língua portuguesa, precisa de um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral (art. 12, II, a) e, naturalizada, pode ser Senadora, cargo fora do rol do § 3º; Joaquim pode requerer a naturalização extraordinária com mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal (art. 12, II, b) e, naturalizado, não pode ser oficial das Forças Armadas (§ 3º, VI).
- C
Incorreta. A Constituição não prevê naturalização por simples requerimento com seis meses de residência: para originários de países de língua portuguesa exige um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a).
- D
Incorreta. A Brigite bastaria um ano ininterrupto (art. 12, II, a), e a suposta diferença é falsa: naturalizados, nem Brigite nem Joaquim podem ser Presidente da República (art. 12, § 3º, I).
- E
Incorreta. Governador de Estado não está no rol do art. 12, § 3º; Joaquim, naturalizado, pode ocupar esse cargo.
Questão 3VUNESP · 2023 · Escrevente TJSP
- ABrasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- BHá vedação de acesso ao cargo de Procurador Geral da República ao brasileiro naturalizado.
- CA vedação de acesso ao brasileiro naturalizado é restrita a cargos eletivos federais e carreira diplomática.
- DO nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro que vier a residir no Brasil e optar, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro naturalizado.
- EBrasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa.
Ver a resposta e a explicação
A questão mistura cargos privativos (CF/1988, art. 12, § 3º) e a definição de brasileiro nato (art. 12, I). O rol do § 3º é fechado, e o que não está nele fica aberto ao naturalizado.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol — no Judiciário, o inciso IV só nomeia «Ministro do Supremo Tribunal Federal». Por isso é verdadeira a afirmação de que o naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro do STJ.
As distratoras erram assim. Procurador-Geral da República não está no rol, e não há vedação ao naturalizado. A que restringe a vedação a cargos eletivos federais e à carreira diplomática erra nas duas direções: o rol tem cargos não eletivos (Ministro do STF, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa) e não alcança os mandatos de Deputado e Senador, que são eletivos federais. A que chama de naturalizado o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro, que vem residir no Brasil e opta depois da maioridade troca a categoria: é a hipótese do art. 12, I, c, e ele é nato. E Ministro de Estado da Defesa é o inciso VII, privativo de nato.
Diante de um cargo, pergunte se ele está no rol fechado do art. 12, § 3º, da CF/1988 — Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Está? Só o nato o ocupa. Não está (Ministro do STJ, PGR, Senador, Deputado, Governador)? O naturalizado também pode. E quem nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro e cumpre a alínea c — registro, ou residência com opção depois da maioridade — é nato, não naturalizado.
- ACorreta. Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do art. 12, § 3º; o naturalizado pode ocupá-lo.
- BIncorreta. Procurador-Geral da República não está no rol do art. 12, § 3º; não há vedação ao naturalizado.
- CIncorreta. O rol inclui cargos não eletivos (Ministro do STF, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa) e não inclui os mandatos de Deputado e Senador.
- DIncorreta. Quem nasce no estrangeiro de pai brasileiro, vem residir no Brasil e opta depois da maioridade é brasileiro nato (art. 12, I, c), não naturalizado.
- EIncorreta. Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII).
Treine este trecho
Há 1.173 questões deste trecho no Aprovaê, com cada alternativa explicada e o artigo ao lado. O plano grátis dá 10 por dia.
Criar conta grátis →