Lei seca do edital · Direito Constitucional

Disposições Gerais (art. 92)

Parte de Do Poder Judiciário — Disposições Gerais (art. 92). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP.

Atualizado em 12 de agosto de 2026

O texto da lei

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

  • I - o Supremo Tribunal Federal;
  • I-A o Conselho Nacional de Justiça;
  • II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
  • III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
  • IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
  • V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
  • VI - os Tribunais e Juízes Militares;
  • VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

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