Lei seca do edital · Atualidades — Lei nº 13.146/2015

Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho (arts. 37–38)

Parte de Do Direito ao Trabalho (arts. 34–38). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 1 questão das provas de 1 ano — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 12 de agosto de 2026

Quanto cai na prova

1questão nas provas de Escrevente
1ano de prova
2023a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V - realização de avaliações periódicas;

VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

Fonte: Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — texto oficial consolidado (Planalto/ALESP), consultado em 02/07/2026.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2023 · Escrevente TJSP

De acordo com a Lei no 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, constituindo diretriz dessa atividade:
  1. Aigualdade no atendimento à pessoa considerada deficiente, ainda que os graus de deficiência sejam distintos.
  2. Bprovisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excetuada a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva.
  3. Crespeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência.
  4. Dnecessidade de participação de organizações da sociedade civil.
  5. Erealização de avaliação permanente.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C

A pergunta é qual opção é diretriz do trabalho com apoio, a forma pela qual pode ocorrer a colocação competitiva (Lei nº 13.146/2015, art. 37, parágrafo único). Só uma reproduz a lei: o respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência (inciso III, que acrescenta ‹apoiada›, sem mudar o sentido). Cada uma das outras troca uma palavra que muda a regra:

  • ‹igualdade no atendimento›, ainda que os graus de deficiência sejam distintos, inverte o inciso I, que manda dar «prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho» — tratar diferente quem está em situação diferente;
  • os suportes individualizados ‹excetuada a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva› contrariam o inciso II, que inclui expressamente a tecnologia assistiva;
  • a ‹necessidade› de participação de organizações da sociedade civil troca a modalidade do inciso VII, que fala em possibilidade;
  • a avaliação ‹permanente› troca o grau do inciso V, que prevê a «realização de avaliações periódicas».
A regra que fica

As sete diretrizes do trabalho com apoio (Lei nº 13.146/2015, art. 37, parágrafo único) todas somam apoio à pessoa com deficiência: prioridade a quem tem maior dificuldade de inserção; suportes individualizados, inclusive tecnologia assistiva e agente facilitador; respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa apoiada; aconselhamento aos empregadores para superar barreiras, inclusive atitudinais; avaliações periódicas; articulação intersetorial das políticas públicas; e possibilidade de participação da sociedade civil. Diante de uma diretriz, pergunte se a banca trocou uma dessas palavras — por ‹exceto›, ‹excluída›, ‹vedação›, ‹necessidade›, ‹permanente›, ‹parcial›, ‹igualdade de atendimento› — ou se acrescentou o que a lei não tem, como rentabilidade, preferência por empresa privada ou necessidade do empregador.

  • A

    Incorreta. A lei dá prioridade no atendimento a quem tem maior dificuldade de inserção (inciso I), e não atendimento igual para graus distintos; ‹pessoa considerada deficiente› é, além disso, expressão superada.

  • B

    Incorreta. O inciso II inclui expressamente a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva entre os suportes individualizados.

  • C

    Correta. É a diretriz do inciso III: respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.

  • D

    Incorreta. O inciso VII fala em possibilidade de participação da sociedade civil, não em necessidade.

  • E

    Incorreta. O inciso V prevê avaliações periódicas, não avaliação permanente.

Questão 2CESGRANRIO · 2024

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) assegura a inclusão no trabalho da PCD em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.No texto da lei, trata-se de uma prerrogativa o(a)
  1. Aatendimento de forma igualitária às PCD, sem distinção com relação a sua inserção no campo de trabalho.
  2. Bdisponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho para a PCD.
  3. Crealização de exames periódicos diferenciados e específicos para a PCD, independentemente do cargo.
  4. Ddefinição do posto de trabalho de acordo com a capacidade adaptativa da PCD, independentemente de perfil vocacional.
  5. Eprogramação de educação permanente ou continuada específica para a PCD.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: B

O enunciado parafraseia o art. 37 da Lei nº 13.146/2015 (colocação competitiva, em igualdade de oportunidades, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária) e pergunta qual prerrogativa está no texto da lei. A resposta está nas diretrizes do trabalho com apoio (art. 37, parágrafo único).

A disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho é o inciso II: «provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho». É a que está na lei.

  • ‹atendimento de forma igualitária… sem distinção com relação a sua inserção› contraria o inciso I, que manda dar «prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho» — a lei distingue, e distingue a favor de quem tem mais dificuldade.
  • ‹exames periódicos diferenciados e específicos… independentemente do cargo› não está na lei: o inciso V fala em «realização de avaliações periódicas» do trabalho com apoio, e o art. 34, § 3º, só veda a discriminação nos exames admissional e periódico — não cria exames diferenciados.
  • ‹independentemente de perfil vocacional› inverte o inciso III, que exige «respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada».
  • ‹educação permanente ou continuada específica para a PCD› não é o que a lei diz: o art. 34, § 4º, dá à pessoa com deficiência acesso a cursos e educação continuada oferecidos pelo empregador «em igualdade de oportunidades com os demais empregados», e o § 5º garante acessibilidade nos cursos — não um programa à parte.
A regra que fica

Diante de uma diretriz do trabalho com apoio, confira a palavra que dá o sentido: prioridade para quem tem MAIOR dificuldade de inserção; suportes INDIVIDUALIZADOS (tecnologia assistiva, agente facilitador, apoio no ambiente); perfil VOCACIONAL; aconselhamento e apoio aos EMPREGADORES; avaliações PERIÓDICAS; articulação INTERSETORIAL; POSSIBILIDADE de participação da sociedade civil. Trocar qualquer uma pelo oposto, ou acrescentar um tratamento à parte que a lei não prevê, falsifica a diretriz.

  • A

    Incorreta. A lei não manda tratar todos da mesma forma quanto à inserção: o inciso I do art. 37, parágrafo único, prioriza quem tem maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

  • B

    Correta. É o inciso II do art. 37, parágrafo único: suportes individualizados, inclusive recursos de tecnologia assistiva, agente facilitador e apoio no ambiente de trabalho.

  • C

    Incorreta. A lei prevê avaliações periódicas do trabalho com apoio (inciso V) e veda discriminação nos exames admissional e periódico (art. 34, § 3º); não prevê exames diferenciados para a pessoa com deficiência independentemente do cargo.

  • D

    Incorreta. O inciso III exige respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa apoiada; ‹independentemente de perfil vocacional› inverte a diretriz.

  • E

    Incorreta. O art. 34, § 4º, garante acesso à educação continuada oferecida pelo empregador em igualdade com os demais empregados, e o § 5º a acessibilidade nos cursos; a lei não cria programação específica separada para a pessoa com deficiência.

Questão 3CESGRANRIO · 2024

Dentre os aspectos tratados na Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, está o acesso à oportunidade de emprego, saúde e educação para pessoas com deficiência (PCD). Com relação ao direito ao trabalho, nessa lei destaca-se que
  1. Aa remuneração da PCD pode ser diferenciada, em função de suas dificuldades, mesmo em trabalhos de igual valor.
  2. Ba PCD deve aproveitar o programa de reabilitação disponível para retornar ao campo de trabalho, independentemente de sua vocação.
  3. Ca garantia de ambientes acessíveis e inclusivos é facultada às pessoas jurídicas de direito privado.
  4. Dum plano de carreira exclusivo para PCD, diferente do plano de carreira das demais pessoas, deve existir, no caso de pessoas jurídicas de direito público; já no caso de pessoas jurídicas de direito privado, não há obrigatoriedade de inclusão das PCD e planos de carreira.
  5. Eas regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho devem ser atendidos para a colocação competitiva da PCD, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

A questão percorre o capítulo do trabalho da Lei nº 13.146/2015 (arts. 34 a 37) e pede a afirmação que a lei sustenta. Cada distratora inverte uma garantia diferente: a remuneração, a livre escolha, a obrigação das empresas privadas, a igualdade nos planos de carreira.

A afirmação verdadeira é a que reproduz a definição de colocação competitiva do art. 37: ela é o modo de inclusão no trabalho, em igualdade de oportunidades, e nela «devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho». As outras caem, cada uma, por um dispositivo:

  • a remuneração diferenciada em trabalho de igual valor contraria o art. 34, § 2º, que garante «igual remuneração por trabalho de igual valor» — pagar menos pelo mesmo trabalho é discriminação em razão da deficiência;
  • o dever de aproveitar a reabilitação ‹independentemente de sua vocação› contraria o art. 36, que manda oferecer habilitação e reabilitação «respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse», e o art. 34, que fala em trabalho de livre escolha e aceitação;
  • a garantia de ambiente acessível como faculdade da empresa privada contraria o art. 34, § 1º: as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza «são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos»;
  • o plano de carreira exclusivo, com a dispensa da empresa privada, contraria o art. 34, § 4º — acesso a planos de carreira e promoções em igualdade de oportunidades com os demais empregados — e o mesmo § 1º, que obriga também o setor privado.
A regra que fica

No capítulo do trabalho a LBI só acrescenta garantias à pessoa com deficiência — igual remuneração por trabalho de igual valor, trabalho de livre escolha, ambiente acessível obrigatório para pessoa jurídica de direito público, privado ou de qualquer natureza, acesso a cursos e promoções em igualdade com os colegas. Afirmação que fala em pagar menos, impor um programa, tornar a acessibilidade facultativa ou criar trilha separada inverte a lei; e a colocação competitiva se reconhece pelos três requisitos: acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptação razoável.

  • A

    Incorreta. A lei garante o oposto: «igual remuneração por trabalho de igual valor» (art. 34, § 2º). A dificuldade da pessoa não autoriza pagar menos pelo mesmo trabalho.

  • B

    Incorreta. Ninguém é obrigado a seguir um programa contra a própria vocação: o art. 36 manda oferecer habilitação e reabilitação «respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse», e o art. 34 assegura trabalho de livre escolha e aceitação.

  • C

    Incorreta. Não é faculdade: pelo art. 34, § 1º, as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  • D

    Incorreta. A lei não cria carreira separada: o art. 34, § 4º dá acesso a planos de carreira e promoções em igualdade de oportunidades com os demais empregados, e o § 1º obriga também a pessoa jurídica de direito privado.

  • E

    Correta. É a definição de colocação competitiva do art. 37, caput: modo de inclusão no trabalho, em igualdade de oportunidades, com atendimento às regras de acessibilidade, fornecimento de tecnologia assistiva e adaptação razoável no ambiente de trabalho.

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