Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.
Fonte: Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — texto oficial consolidado (Planalto/ALESP), consultado em 02/07/2026.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2023 · Escrevente TJSP
- Aigualdade no atendimento à pessoa considerada deficiente, ainda que os graus de deficiência sejam distintos.
- Bprovisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, excetuada a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva.
- Crespeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência.
- Dnecessidade de participação de organizações da sociedade civil.
- Erealização de avaliação permanente.
Ver a resposta e a explicação
A pergunta é qual opção é diretriz do trabalho com apoio, a forma pela qual pode ocorrer a colocação competitiva (Lei nº 13.146/2015, art. 37, parágrafo único). Só uma reproduz a lei: o respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência (inciso III, que acrescenta ‹apoiada›, sem mudar o sentido). Cada uma das outras troca uma palavra que muda a regra:
- ‹igualdade no atendimento›, ainda que os graus de deficiência sejam distintos, inverte o inciso I, que manda dar «prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho» — tratar diferente quem está em situação diferente;
- os suportes individualizados ‹excetuada a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva› contrariam o inciso II, que inclui expressamente a tecnologia assistiva;
- a ‹necessidade› de participação de organizações da sociedade civil troca a modalidade do inciso VII, que fala em possibilidade;
- a avaliação ‹permanente› troca o grau do inciso V, que prevê a «realização de avaliações periódicas».
As sete diretrizes do trabalho com apoio (Lei nº 13.146/2015, art. 37, parágrafo único) todas somam apoio à pessoa com deficiência: prioridade a quem tem maior dificuldade de inserção; suportes individualizados, inclusive tecnologia assistiva e agente facilitador; respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa apoiada; aconselhamento aos empregadores para superar barreiras, inclusive atitudinais; avaliações periódicas; articulação intersetorial das políticas públicas; e possibilidade de participação da sociedade civil. Diante de uma diretriz, pergunte se a banca trocou uma dessas palavras — por ‹exceto›, ‹excluída›, ‹vedação›, ‹necessidade›, ‹permanente›, ‹parcial›, ‹igualdade de atendimento› — ou se acrescentou o que a lei não tem, como rentabilidade, preferência por empresa privada ou necessidade do empregador.
- A
Incorreta. A lei dá prioridade no atendimento a quem tem maior dificuldade de inserção (inciso I), e não atendimento igual para graus distintos; ‹pessoa considerada deficiente› é, além disso, expressão superada.
- B
Incorreta. O inciso II inclui expressamente a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva entre os suportes individualizados.
- C
Correta. É a diretriz do inciso III: respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.
- D
Incorreta. O inciso VII fala em possibilidade de participação da sociedade civil, não em necessidade.
- E
Incorreta. O inciso V prevê avaliações periódicas, não avaliação permanente.
Questão 2CESGRANRIO · 2024
- Aatendimento de forma igualitária às PCD, sem distinção com relação a sua inserção no campo de trabalho.
- Bdisponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho para a PCD.
- Crealização de exames periódicos diferenciados e específicos para a PCD, independentemente do cargo.
- Ddefinição do posto de trabalho de acordo com a capacidade adaptativa da PCD, independentemente de perfil vocacional.
- Eprogramação de educação permanente ou continuada específica para a PCD.
Ver a resposta e a explicação
O enunciado parafraseia o art. 37 da Lei nº 13.146/2015 (colocação competitiva, em igualdade de oportunidades, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária) e pergunta qual prerrogativa está no texto da lei. A resposta está nas diretrizes do trabalho com apoio (art. 37, parágrafo único).
A disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho é o inciso II: «provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho». É a que está na lei.
- ‹atendimento de forma igualitária… sem distinção com relação a sua inserção› contraria o inciso I, que manda dar «prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho» — a lei distingue, e distingue a favor de quem tem mais dificuldade.
- ‹exames periódicos diferenciados e específicos… independentemente do cargo› não está na lei: o inciso V fala em «realização de avaliações periódicas» do trabalho com apoio, e o art. 34, § 3º, só veda a discriminação nos exames admissional e periódico — não cria exames diferenciados.
- ‹independentemente de perfil vocacional› inverte o inciso III, que exige «respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada».
- ‹educação permanente ou continuada específica para a PCD› não é o que a lei diz: o art. 34, § 4º, dá à pessoa com deficiência acesso a cursos e educação continuada oferecidos pelo empregador «em igualdade de oportunidades com os demais empregados», e o § 5º garante acessibilidade nos cursos — não um programa à parte.
Diante de uma diretriz do trabalho com apoio, confira a palavra que dá o sentido: prioridade para quem tem MAIOR dificuldade de inserção; suportes INDIVIDUALIZADOS (tecnologia assistiva, agente facilitador, apoio no ambiente); perfil VOCACIONAL; aconselhamento e apoio aos EMPREGADORES; avaliações PERIÓDICAS; articulação INTERSETORIAL; POSSIBILIDADE de participação da sociedade civil. Trocar qualquer uma pelo oposto, ou acrescentar um tratamento à parte que a lei não prevê, falsifica a diretriz.
- A
Incorreta. A lei não manda tratar todos da mesma forma quanto à inserção: o inciso I do art. 37, parágrafo único, prioriza quem tem maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
- B
Correta. É o inciso II do art. 37, parágrafo único: suportes individualizados, inclusive recursos de tecnologia assistiva, agente facilitador e apoio no ambiente de trabalho.
- C
Incorreta. A lei prevê avaliações periódicas do trabalho com apoio (inciso V) e veda discriminação nos exames admissional e periódico (art. 34, § 3º); não prevê exames diferenciados para a pessoa com deficiência independentemente do cargo.
- D
Incorreta. O inciso III exige respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa apoiada; ‹independentemente de perfil vocacional› inverte a diretriz.
- E
Incorreta. O art. 34, § 4º, garante acesso à educação continuada oferecida pelo empregador em igualdade com os demais empregados, e o § 5º a acessibilidade nos cursos; a lei não cria programação específica separada para a pessoa com deficiência.
Questão 3CESGRANRIO · 2024
- Aa remuneração da PCD pode ser diferenciada, em função de suas dificuldades, mesmo em trabalhos de igual valor.
- Ba PCD deve aproveitar o programa de reabilitação disponível para retornar ao campo de trabalho, independentemente de sua vocação.
- Ca garantia de ambientes acessíveis e inclusivos é facultada às pessoas jurídicas de direito privado.
- Dum plano de carreira exclusivo para PCD, diferente do plano de carreira das demais pessoas, deve existir, no caso de pessoas jurídicas de direito público; já no caso de pessoas jurídicas de direito privado, não há obrigatoriedade de inclusão das PCD e planos de carreira.
- Eas regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho devem ser atendidos para a colocação competitiva da PCD, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas.
Ver a resposta e a explicação
A questão percorre o capítulo do trabalho da Lei nº 13.146/2015 (arts. 34 a 37) e pede a afirmação que a lei sustenta. Cada distratora inverte uma garantia diferente: a remuneração, a livre escolha, a obrigação das empresas privadas, a igualdade nos planos de carreira.
A afirmação verdadeira é a que reproduz a definição de colocação competitiva do art. 37: ela é o modo de inclusão no trabalho, em igualdade de oportunidades, e nela «devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho». As outras caem, cada uma, por um dispositivo:
- a remuneração diferenciada em trabalho de igual valor contraria o art. 34, § 2º, que garante «igual remuneração por trabalho de igual valor» — pagar menos pelo mesmo trabalho é discriminação em razão da deficiência;
- o dever de aproveitar a reabilitação ‹independentemente de sua vocação› contraria o art. 36, que manda oferecer habilitação e reabilitação «respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse», e o art. 34, que fala em trabalho de livre escolha e aceitação;
- a garantia de ambiente acessível como faculdade da empresa privada contraria o art. 34, § 1º: as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza «são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos»;
- o plano de carreira exclusivo, com a dispensa da empresa privada, contraria o art. 34, § 4º — acesso a planos de carreira e promoções em igualdade de oportunidades com os demais empregados — e o mesmo § 1º, que obriga também o setor privado.
No capítulo do trabalho a LBI só acrescenta garantias à pessoa com deficiência — igual remuneração por trabalho de igual valor, trabalho de livre escolha, ambiente acessível obrigatório para pessoa jurídica de direito público, privado ou de qualquer natureza, acesso a cursos e promoções em igualdade com os colegas. Afirmação que fala em pagar menos, impor um programa, tornar a acessibilidade facultativa ou criar trilha separada inverte a lei; e a colocação competitiva se reconhece pelos três requisitos: acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptação razoável.
- A
Incorreta. A lei garante o oposto: «igual remuneração por trabalho de igual valor» (art. 34, § 2º). A dificuldade da pessoa não autoriza pagar menos pelo mesmo trabalho.
- B
Incorreta. Ninguém é obrigado a seguir um programa contra a própria vocação: o art. 36 manda oferecer habilitação e reabilitação «respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse», e o art. 34 assegura trabalho de livre escolha e aceitação.
- C
Incorreta. Não é faculdade: pelo art. 34, § 1º, as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
- D
Incorreta. A lei não cria carreira separada: o art. 34, § 4º dá acesso a planos de carreira e promoções em igualdade de oportunidades com os demais empregados, e o § 1º obriga também a pessoa jurídica de direito privado.
- E
Correta. É a definição de colocação competitiva do art. 37, caput: modo de inclusão no trabalho, em igualdade de oportunidades, com atendimento às regras de acessibilidade, fornecimento de tecnologia assistiva e adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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