Lei seca do edital · Direito Processual Penal

Da Carta Testemunhável (arts. 639–646)

Parte de Dos Recursos em Geral (arts. 574–667). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

O texto da lei

Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

  • I - da decisão que denegar o recurso;
  • II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

Art. 641. O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.

Art. 642. O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por trinta dias. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena.

Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.

Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

Art. 645. O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.

Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2011

Assinale a alternativa correta.
  1. ADar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso.
  2. BO Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto desde que se trate de crime de menor potencial ofensivo.
  3. CRéu que teve declarada extinta a punibilidade por prescrição pode recorrer pedindo decisão de mérito da acusação.
  4. DA apelação da sentença absolutória impede que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

A questão reúne quatro regras dispersas e só uma sobrevive à conferência com o texto legal.

Lei seca

Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso

É transcrição fiel do art. 639, I. As demais assertivas mexem em pontos que o Código escreveu de forma fechada: o art. 576 proíbe o Ministério Público de desistir de recurso sem qualquer ressalva; o art. 577, parágrafo único, exige interesse recursal; e o art. 596 diz que a apelação da sentença absolutória não impede a soltura imediata do réu.

A assertiva sobre a extinção da punibilidade é a mais sutil: declarada extinta a punibilidade pela prescrição, o réu já obteve tudo o que o processo pode lhe dar em termos de consequência penal, e os tribunais superiores negam-lhe interesse em prosseguir para buscar absolvição de mérito — o que esbarra no art. 577, parágrafo único.

A regra que fica

Em recursos, o Código escreve por negativas — não poderá desistir, não se admitirá, não impedirá. Leia a negativa.

  • A

    É a alternativa correta, e reproduz o art. 639, I sem alteração: a carta testemunhável cabe da decisão que denegar o recurso — hipótese típica da denegação do recurso em sentido estrito, para a qual o rol do art. 581 não oferece via própria.

  • B

    Errada porque cria exceção que a lei não tem. O art. 576 é seco: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”. A natureza da infração é indiferente.

  • C

    Errada. Extinta a punibilidade, falta ao réu interesse recursal, e o art. 577, parágrafo único, veda o recurso “da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão”. É o entendimento firmado nos tribunais superiores, que recusam o recurso em busca de absolvição de mérito depois de reconhecida a prescrição.

  • D

    Errada por inversão do art. 596: “A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade”. O recurso da acusação não segura o absolvido na prisão.

Questão 2VUNESP · 2009

A carta testemunhável é
  1. Aum recurso previsto no CPP.
  2. Buma precatória para a inquirição de testemunhas.
  3. Cum procedimento judicial, solicitando a inquirição de testemunhas por via postal.
  4. Dum documento expedido por via postal, trazendo o relato de testemunhas.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

A questão vive do nome do instituto: a carta testemunhável nada tem com prova testemunhal nem com carta precatória.

Ela é um recurso, previsto nos arts. 639 a 646 do CPP, em capítulo próprio:

Lei seca

Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem

O adjetivo vem de testemunhar no sentido de dar testemunho, certificar: a parte pede que se documente a denegação do seu recurso para levá-la ao tribunal. Tanto é assim que o art. 642 chama o recorrente de testemunhante.

A regra que fica

Carta testemunhável é recurso contra o obstáculo criado pelo juízo de origem — prazo de quarenta e oito horas (art. 640) e sem efeito suspensivo (art. 646).

  • A

    É a alternativa correta. A carta testemunhável está no Capítulo próprio dos arts. 639 a 646 do CPP e é recurso: cabe da decisão que denega o recurso e da que, admitindo-o, obsta à sua subida ao juízo ad quem.

  • B

    Errada. Precatória para inquirição de testemunha é carta precatória, ato de cooperação entre juízos, sem nenhuma relação com o capítulo dos recursos.

  • C

    Errada. Não existe no CPP procedimento de inquirição de testemunhas por via postal com esse nome; a assertiva apenas explora a palavra “testemunhável”.

  • D

    Errada. A carta testemunhável não é documento de relato de testemunhas: é o instrumento formado com as peças indicadas pelo requerente (art. 640) para levar ao tribunal a denegação do recurso.

Questão 3FGV · 2022

Determinado conjunto de agentes foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos Arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e Art. 1º, caput e §2º, I, da Lei Federal nº 9.613/1998. O juiz de direito, todavia, rejeitou a denúncia, sob o fundamento de que as provas colhidas eram nulas, porquanto considerou serem decorrentes de investigação que transcorreu clandestinamente durante dois anos sem nenhuma supervisão do Poder Judiciário. Diante disso, entendeu faltar justa causa para o exercício da ação penal, por não haver outras provas autônomas em desfavor dos imputados. O Ministério Público estadual então interpôs recurso em sentido estrito contra essa decisão, ocasião em que pleiteou a sua reforma para que fosse recebida a denúncia. Ao fazer a análise de admissibilidade, o magistrado assinalou faltar interesse recursal por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual não admitiu o recurso.Contra a referida decisão, é cabível:
  1. Aapelação;
  2. Bapelação residual;
  3. Crecurso em sentido estrito;
  4. Dcarta testemunhável;
  5. Emandado de segurança.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

O enunciado é longo, mas a pergunta é estreita: o juiz não admitiu o recurso em sentido estrito do Ministério Público. O ataque a essa decisão é o objeto da questão.

Denegação de recurso tem endereço próprio no CPP:

Lei seca

Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso

A carta é requerida ao escrivão nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho denegatório (art. 640), com indicação das peças a trasladar, e não tem efeito suspensivo (art. 646). Extraído o instrumento, o rito é o dos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito (art. 643).

Quem erra aqui costuma marcar recurso em sentido estrito, porque o art. 581, XV realmente dá esse recurso contra a denegação — mas só da apelação. Denegado o próprio recurso em sentido estrito, o rol do art. 581 não tem inciso algum que sirva, e é aí que a carta testemunhável existe.

A regra que fica

A carta testemunhável é o recurso contra o obstáculo criado pelo juízo a quo — negar o recurso ou travar a sua subida.

  • A

    Errada. A apelação, no art. 593, ataca sentenças definitivas e decisões com força de definitivas; a decisão que barra a subida de outro recurso é um juízo de admissibilidade negativo, e para ele o Código destinou instrumento específico.

  • B

    Errada. A chamada apelação residual é o nome que a doutrina dá à hipótese do art. 593, II — decisões definitivas ou com força de definitivas “nos casos não previstos no Capítulo anterior”. Ela é subsidiária por definição, e aqui existe previsão expressa: o art. 639, I.

  • C

    Errada. O rol do art. 581 é taxativo e só contempla a denegação da apelação (inciso XV). Não há inciso para a denegação do próprio recurso em sentido estrito, que foi o que aconteceu no enunciado.

  • D

    É a alternativa correta. O art. 639, I autoriza a carta testemunhável “da decisão que denegar o recurso” — exatamente a decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público. Prazo de quarenta e oito horas, requerimento ao escrivão (art. 640), sem efeito suspensivo (art. 646).

  • E

    Errada. O mandado de segurança é ação autônoma de impugnação, prevista fora do CPP, e sua vocação é subsidiária: só socorre quem não tem recurso próprio contra o ato. Havendo carta testemunhável expressamente prevista, ele não é a via.

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