Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
§ 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
§ 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2025 · Escrevente TJSP
- Ao acusado poderá realizar sua própria defesa, bastando, para tanto, possuir o grau de bacharel em Direito, sendo desnecessária sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Ba falta de defensor público, dativo ou particular impedirá o processamento e o julgamento do acusado ausente; todavia, não impedirá o processamento e o julgamento do acusado foragido.
- Cquando nomeados pelo juiz, os advogados, como defensores dativos, têm a faculdade de declinar da nomeação, sendo desnecessário declarar o motivo da recusa.
- Dem caso de abandono do processo pelo defensor, cumulado com a não localização do acusado, o processo será sobrestado até a prisão do acusado.
- Ea constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Ver a resposta e a explicação
A questão varre o capítulo do acusado e seu defensor (arts. 261 a 267 do CPP), e a alternativa que se sustenta é a que copia o art. 266.
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
O interrogatório é ato praticado na presença do juiz e documentado nos autos: a indicação feita ali já é prova da vontade do acusado, o que dispensa a procuração escrita. A resposta é a letra E.
As demais falham cada uma num ponto verificável: a letra A ignora que o art. 263 exige habilitação para a autodefesa técnica; a letra B contraria o art. 261, que alcança o ausente e o foragido; a letra C esbarra no art. 264, que obriga o advogado nomeado salvo motivo relevante; e a letra D inventa um sobrestamento onde o art. 265, § 3º manda nomear defensor público ou dativo.
Procuração só é dispensada quando a indicação se faz no interrogatório — fora dessa hipótese, vale o instrumento de mandato.
- A
Errada. O art. 263 ressalva ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Habilitação, para exercer defesa técnica, é a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil exigida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — o grau de bacharel, sozinho, não basta.
- B
Errada, e inverte o art. 261: nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. A lei põe ausente e foragido lado a lado justamente para impedir a distinção que a alternativa faz.
- C
Errada. O art. 264 dispõe que, salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados quando nomeados pelo juiz. A recusa depende, portanto, de motivo relevante — não é livre nem dispensa justificativa.
- D
Errada. O art. 265, § 3º dá solução oposta: havendo abandono, o acusado é intimado para constituir novo defensor e, se não for localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. O processo segue com defesa técnica assegurada, sem esperar prisão alguma.
- E
É a alternativa correta, e reproduz o art. 266: a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Questão 2VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP
- Aa ausência do defensor à audiência previamente designada, ainda que justificada, não implicará adiamento do ato; entretanto, o juiz nomeará defensor dativo para representar o acusado.
- Bparente do juiz não poderá figurar como advogado do acusado; tal impedimento não se aplica, contudo, ao defensor público.
- Co defensor público que, sem justo motivo, abandonar a defesa do acusado, responderá por infração disciplinar perante o próprio juízo criminal.
- Dem caso de abandono do processo pelo defensor, em não sendo localizado o acusado para constituir um novo, o juiz nomeará defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
- Enenhum acusado ausente será processado ou julgado sem defensor; o foragido, contudo, sim.
Ver a resposta e a explicação
A questão cobra o desfecho do abandono do processo pelo defensor, na redação que a Lei 14.752/2023 deu ao art. 265 do CPP, acrescentando-lhe o § 3º.
Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
A letra D descreve exatamente a segunda etapa desse dispositivo: acusado não localizado para constituir novo defensor, o juiz nomeia defensor público ou dativo. A resposta é a letra D.
Duas armadilhas de vigência rondam a questão. A letra A repete o parágrafo único que o art. 265 teve entre 1941 e 2008 (a falta de comparecimento do defensor, ainda que motivada, não determinará o adiamento); hoje o § 1º diz que a audiência poderá ser adiada por motivo justificado. E a letra C troca o destinatário da sanção: desde 2023 o defensor que abandona responde por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, e não perante o juízo criminal.
Abandono do defensor gera intimação do acusado; só se ele não for localizado é que se nomeia defensor público ou dativo.
- A
Errada, e reproduz redação superada. O art. 265, § 1º hoje dispõe que a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. A fórmula da alternativa — falta justificada que não adia — é o parágrafo único que o artigo teve até 2008.
- B
Errada. O art. 267 diz que nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz, sem distinguir a espécie de defensor. A ressalva em favor do defensor público é acréscimo da alternativa.
- C
Errada quanto ao órgão. O art. 265, na redação da Lei 14.752/2023, sujeita o defensor que abandona o processo sem justo motivo a responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente — a apuração é correicional, não perante o juízo criminal do feito.
- D
É a alternativa correta, e é o art. 265, § 3º: havendo abandono e não sendo o acusado localizado para constituir novo defensor, o juiz nomeará defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
- E
Errada, e contraria a literalidade do art. 261: nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. A alternativa cria para o foragido a exceção que a lei recusa.
Questão 3VUNESP · 2023 · Escrevente TJSP
- AAinda que Tício tenha sido assistido por defensor público, não há qualquer vedação legal para que ocorra a substituição por defensor particular, sendo ainda permitido que ele mesmo exerça a própria defesa, já que habilitado.
- BEmbora seja permitido ao acusado, se habilitado, exercer a própria defesa, tendo Tício sido assistido por defensor público ao longo do processo, é vedada a substituição por defensor particular, na fase recursal.
- CAinda que advogado, devidamente habilitado, por expressa vedação legal, Tício não pode exercer a própria defesa.
- DTendo sido a defesa de Tício exercida por defensor público, ao longo do processo, por expressa disposição legal, vedada é a substituição por defensor particular, na fase recursal.
- ETício, ainda que advogado, não pode exercer a própria defesa; ademais, tendo sido defendido por defensor público ao longo do processo, vedada é a substituição por defensor particular, na fase recursal.
Ver a resposta e a explicação
O caso concreto testa duas faculdades que o art. 263 do CPP reúne numa frase só.
ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação
São duas ressalvas independentes. A primeira permite trocar de defensor a todo tempo — e o artigo não distingue quem estava atuando antes: quem foi assistido por defensor público pode passar a defensor particular em qualquer fase, inclusive na recursal. A segunda permite ao próprio acusado defender-se, desde que tenha habilitação. Tício era estudante quando começou o processo e já era advogado inscrito quando apresentou contrarrazões: as duas condições se cumprem. A resposta é a letra A.
As alternativas B, D e E supõem uma vinculação ao defensor público que o art. 263 recusa ao dizer a todo tempo; as letras C e E supõem uma proibição de autodefesa técnica que o mesmo artigo desmente ao ressalvá-la para quem tem habilitação.
Trocar de defensor a todo tempo e defender-se a si mesmo, tendo habilitação, são direitos do acusado — e o art. 263 os põe lado a lado.
- A
É a alternativa correta. O art. 263 ressalva ao acusado o direito de, a todo tempo, nomear outro defensor de sua confiança, sem restringir a fase do processo, e ainda o de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação — que é a situação de Tício, já inscrito na Ordem quando apresentou as contrarrazões.
- B
Errada na segunda metade. Admite bem a autodefesa do habilitado, mas cria uma vedação à substituição do defensor público na fase recursal que o art. 263 afasta com a expressão a todo tempo.
- C
Errada. A vedação legal invocada não existe no art. 263 — ele faz o oposto, ressalvando ao acusado o direito de a si mesmo defender-se quando tiver habilitação.
- D
Errada. Repete a vedação inexistente à substituição do defensor público na fase recursal; o art. 263 assegura a nomeação de defensor de confiança a todo tempo.
- E
Errada duas vezes: nega a autodefesa do acusado habilitado e nega a substituição do defensor público na fase recursal — as duas faculdades estão ressalvadas no art. 263.
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