Lei seca do edital · Direito Processual Penal

Do Juiz (arts. 251–256)

Parte de Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e Auxiliares (arts. 251–274). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 15 questões das provas de 12 anos — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 24 de agosto de 2026

Quanto cai na prova

15questões nas provas de Escrevente
12anos de prova diferentes
2025a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

  • I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
  • II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
  • III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
  • IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

  • I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
  • II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
  • III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
  • IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
  • V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
  • VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2025 · Escrevente TJSP

De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz será considerado
  1. Asuspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
  2. Bimpedido se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
  3. Csuspeito se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  4. Dimpedido se um parente seu (no caso, seu primo) responde a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
  5. Esuspeito se o seu cônjuge for diretamente interessado no feito.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

Questão de etiqueta: cada alternativa descreve uma hipótese real do Código e cola nela um rótulo. Vence quem souber em qual dos dois artigos a hipótese está.

O art. 254 abre com o verbo que entrega o rótulo — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes — e traz, no inciso IV, se tiver aconselhado qualquer das partes. É a alternativa A.

O art. 252, por sua vez, não usa a palavra impedimento: ele diz que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado parente seu até o terceiro grau em certas funções (I), em que ele próprio houver desempenhado essas funções ou servido como testemunha (II), em que houver funcionado como juiz de outra instância pronunciando-se sobre a questão (III) ou em que ele, o cônjuge ou parente até o terceiro grau for parte ou diretamente interessado (IV). Esse é o rótulo que a doutrina chama de impedimento.

Com os dois catálogos separados, as demais caem por inversão: crédito, débito, tutela e curatela estão no art. 254; a atuação em outra instância e o interesse direto do cônjuge estão no art. 252.

A regra que fica

Se a hipótese estiver no art. 254, o juiz dar-se-á por suspeito; se estiver no art. 252, ele simplesmente não exerce jurisdição.

  • A

    É a alternativa correta. O art. 254, IV lista, entre as hipóteses em que o juiz dar-se-á por suspeito, a de se tiver aconselhado qualquer das partes.

  • B

    Errada no rótulo. Ser credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes é o art. 254, V — hipótese de suspeição, e não de impedimento.

  • C

    Errada no rótulo. Ter funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão, é o art. 252, III: ali o juiz não poderá exercer jurisdição.

  • D

    Errada duas vezes. O art. 254, III alcança o juiz, o cônjuge ou parente até o terceiro grau que sustente demanda ou responda a processo a ser julgado por qualquer das partes — primo é quarto grau colateral —, e a hipótese é de suspeição.

  • E

    Errada no rótulo. Cônjuge diretamente interessado no feito está no art. 252, IV, entre as situações em que o juiz não poderá exercer jurisdição.

Questão 2VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP

Caio, magistrado, casou-se, em abril de 2024, com Mévia, filha de Tércio, perito judicial. Posteriormente ao casamento, Caio verificou que Tércio atuou como perito judicial em processos que estão sob sua jurisdição.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ACaio, por expressa previsão legal, é impedido de exercer jurisdição nos processos em que o sogro funciona como perito judicial, inexistindo, contudo, impedimento nos feitos em que a atuação já se encerrou.
  2. BCaio, por expressa previsão legal, deverá se declarar suspeito para exercer jurisdição nos processos em que o sogro atua como perito judicial, inexistindo, contudo, impedimento nos feitos em que a atuação já se encerrou.
  3. CAinda que venha a se divorciar de Mévia, Caio não poderá exercer jurisdição nos processos em que Tércio funcionou como perito judicial.
  4. DCaio, por expressa previsão legal, é impedido de exercer jurisdição nos processos em que o sogro funcionou como perito judicial.
  5. ECaio, por expressa previsão legal, deverá se declarar suspeito para exercer jurisdição nos processos em que o sogro atuou como perito judicial.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

Sogro é parente afim em linha reta, e perito é uma das funções listadas no art. 252, I:

Lei seca

tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito

Os dois elementos estão presentes: o vínculo (afinidade em linha reta) e a função (perito). O efeito que a lei dá é o de o juiz não poder exercer jurisdição naquele processo — hipótese que a doutrina chama de impedimento. Note que aqui o perito não entra como sujeito de um regime próprio: ele é apenas um item da lista de funções do inciso, e o regime é o do JUIZ.

O tempo verbal resolve a disputa entre as letras A e D: o inciso diz tiver funcionado. Basta a atuação passada; não se exige que a perícia esteja em curso. Por isso a ressalva da letra A — inexistindo impedimento nos feitos em que a atuação já se encerrou — é justamente o que falsifica aquela alternativa.

E o rótulo separa D de B e E: crédito, amizade, aconselhamento e sociedade estão no art. 254, onde o juiz dar-se-á por suspeito; parentesco com quem funcionou no feito está no art. 252.

A regra que fica

Parente até o terceiro grau que tenha funcionado no processo como advogado, promotor, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito tira o juiz do feito — e o verbo no passado alcança a atuação já encerrada.

  • A

    Errada na ressalva final. O art. 252, I usa o verbo no pretérito — tiver funcionado —, de modo que a atuação já encerrada do sogro como perito também retira o juiz do processo.

  • B

    Errada no rótulo e na ressalva. A hipótese é a do art. 252, I (o juiz não poderá exercer jurisdição), e não a do art. 254, em que o juiz dar-se-á por suspeito.

  • C

    Errada. O art. 255 faz cessar o vínculo por afinidade com a dissolução do casamento, salvo sobrevindo descendentes; e a parte final do artigo, que mantém fora o sogro mesmo sem descendentes, alcança o sogro de quem for parte no processo — e Tércio atua como perito, não como parte.

  • D

    É a alternativa correta. O sogro é parente afim em linha reta e funcionou como perito no feito, o que atrai o art. 252, I: o juiz não poderá exercer jurisdição naqueles processos.

  • E

    Errada no rótulo. A situação está no art. 252, I, cujo efeito é a proibição de exercer jurisdição, e não entre as hipóteses do art. 254, que dependem de o juiz declarar-se ou de a parte recusá-lo.

Questão 3VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP

Tendo em vista as causas de impedimento, suspeição e incompatibilidade previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AUma vez que o Ministério Público, no processo penal, é titular da ação penal pública e atua como parte interessada, a ele não se aplicam as regras de suspeição e impedimento.
  2. BO juiz que, anteriormente à investidura, atuou no processo como auxiliar da justiça não está impedido de exercer jurisdição no feito, já que a vedação é restrita às funções de advogado, promotor de justiça, delegado de polícia, perito e testemunha.
  3. CNos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo juízes que forem parentes consanguíneos entre si, em linha reta ou colateral, inexistindo proibição, contudo, quanto aos que forem parentes afins, em linha colateral.
  4. DA dissolução do casamento não faz cessar a causa de impedimento decorrente de parentesco por afinidade, ainda que ausente descendente. Contudo, faz cessar a causa de suspeição, ainda que sobrevier descendente.
  5. EO desembargador do Tribunal não poderá atuar em julgamento de recurso contra decisão proferida em processo em que ele próprio, atuando como juiz de primeiro grau, tenha se pronunciado sobre questão de fato ou de direito.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

Cinco afirmações, cinco dispositivos diferentes do Título VIII. A vencedora é o art. 252, III:

Lei seca

tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão

É exatamente o caso do desembargador que já decidira o feito como juiz de primeiro grau e depois julgaria o recurso contra a própria decisão: houve atuação em outra instância e houve pronunciamento. A lei responde com a proibição de exercer jurisdição — o que a doutrina chama de impedimento, e que independe de recusa da parte.

As demais falham cada uma por uma palavra: o art. 258 estende expressamente ao Ministério Público as prescrições sobre suspeição e impedimentos; o art. 252, II alcança o juiz que ele próprio desempenhou qualquer das funções do inciso I — e ali está o auxiliar da justiça; o art. 253 fala em parentes consangüíneos ou afins, nas duas linhas; e o art. 255 diz que o vínculo por afinidade cessa com a dissolução do casamento, salvo sobrevindo descendentes, ao contrário do que a letra D afirma.

A regra que fica

Julgar em grau recursal a própria decisão de primeiro grau é o coração do art. 252, III.

  • A

    Errada. O art. 258 estende aos órgãos do Ministério Público, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • B

    Errada. O art. 252, II alcança quem ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções, e o rol do inciso I inclui o auxiliar da justiça ao lado de advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial e perito.

  • C

    Errada. O art. 253 alcança os juízes que forem entre si parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive — não existe a ressalva quanto aos afins na linha colateral.

  • D

    Errada, e inverte a norma duas vezes: pelo art. 255, o parentesco por afinidade cessa com a dissolução do casamento, salvo sobrevindo descendentes.

  • E

    É a alternativa correta. O art. 252, III retira do julgamento o magistrado que tiver funcionado como juiz de outra instância pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

Treine este trecho

Há 87 questões deste trecho no Aprovaê, com cada alternativa explicada e o artigo ao lado. O plano grátis dá 10 por dia.

Criar conta grátis →

Outros trechos de Direito Processual Penal