Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2023 · Escrevente TJSP
- AO processo seguirá pelo rito sumário, com a resposta à acusação apresentada em audiência, oralmente, ocasião em que se inquirirão as testemunhas de defesa, no máximo 03 (três), apresentadas no dia e independente de intimação.
- BO processo seguirá pelo rito do juizado especial criminal e, não sendo Tício localizado, para ser pessoalmente citado, haverá remessa ao Juízo Comum, para prosseguir sob o rito sumário.
- CO processo seguirá pelo rito sumário e, após a resposta à acusação, apresentada por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, Tício será sumariamente absolvido se comprovar ter praticado o fato em estado de necessidade.
- DO processo seguirá pelo rito ordinário e, uma vez citado, deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas.
- EO processo seguirá pelo rito sumário e, uma vez citado, deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar até 05 (cinco) testemunhas.
Ver a resposta e a explicação
A questão junta duas regras: qual o rito de um crime com pena máxima de dois anos e o que acontece quando o acusado não é encontrado para citação.
Pena máxima não superior a dois anos é infração de menor potencial ofensivo pelo art. 61 da Lei 9.099, e a esse universo o Código de Processo Penal reserva o procedimento sumaríssimo (art. 394, § 1º, III). O caso começa, portanto, no Juizado.
Frustrada a citação pessoal, entra o art. 66, parágrafo único da Lei 9.099:
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
No juízo comum, o rito é ditado pela pena: sanção máxima inferior a quatro anos leva ao procedimento sumário (art. 394, § 1º, II do Código de Processo Penal). A letra B percorre exatamente esse caminho — sumaríssimo, remessa, sumário — e é a resposta.
A pegadinha é começar pelo fim: as letras A, C, D e E já partem do rito sumário ou ordinário, ignorando que, enquanto o acusado não é procurado em vão, a competência é do Juizado.
O rito sumário só aparece depois da remessa do art. 66, parágrafo único da Lei 9.099 — não antes.
- A
Incorreta. Parte de premissa errada: o crime com pena máxima de dois anos é de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099) e tramita, de início, pelo rito sumaríssimo (art. 394, § 1º, III do Código de Processo Penal). E a resposta oral em audiência antes do recebimento é característica do art. 81 da Lei 9.099, não do procedimento sumário.
- B
É a alternativa correta: pelo art. 61 da Lei 9.099 o caso é de menor potencial ofensivo e segue no Juizado; não localizado Tício para citação pessoal, o art. 66, parágrafo único da Lei 9.099 manda encaminhar as peças ao Juízo comum, onde a pena máxima inferior a quatro anos conduz ao procedimento sumário (art. 394, § 1º, II do Código de Processo Penal).
- C
Incorreta na premissa e no desfecho: o processo começa no Juizado, pelo rito sumaríssimo (art. 394, § 1º, III do Código de Processo Penal), e o enunciado nem sequer descreve prova de estado de necessidade.
- D
Incorreta. O procedimento ordinário atende a crime com sanção máxima igual ou superior a quatro anos (art. 394, § 1º, I do Código de Processo Penal); a pena do enunciado é de dois anos.
- E
Incorreta. Repete a premissa falsa da letra A: enquanto não frustrada a citação pessoal, o caso é do Juizado, sob o rito sumaríssimo, e não do procedimento sumário.
Questão 2VUNESP · 2019
- Apela matéria.
- Bpelo lugar em que foi praticada a infração penal.
- Cpela prevenção.
- Dpelo lugar em que a ocorrência policial foi registrada.
- Epelo lugar do domicílio do acusado ou da vítima.
Ver a resposta e a explicação
A questão pede a literalidade do art. 63 da Lei 9.099:
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
O critério é territorial e olha para a conduta: onde o agente praticou a infração. É o que a doutrina chama de teoria da atividade, e é uma escolha própria do Juizado — no processo penal comum o foro se define, como regra, pelo lugar da consumação.
Por isso a resposta é a letra B. As demais trocam o critério por matéria, prevenção, lugar do registro da ocorrência ou domicílio — nenhum deles está no dispositivo, que se resolve numa linha.
Art. 63 da Lei 9.099 = lugar em que a infração foi praticada. Se a alternativa disser consumada, registrada ou domicílio, ela mudou o artigo.
- A
Incorreta. A matéria define se a infração é de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099), o que atrai o Juizado; a competência territorial de que trata o art. 63 da mesma lei se resolve pelo lugar da infração.
- B
É a alternativa correta: é a literalidade do art. 63 da Lei 9.099 — a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
- C
Incorreta. A prevenção é critério de fixação usado no processo penal comum quando dois juízos são igualmente competentes; o art. 63 da Lei 9.099 já indica o lugar da infração.
- D
Incorreta. O art. 69 da Lei 9.099 manda a autoridade policial encaminhar o termo circunstanciado ao Juizado, mas o lugar do registro da ocorrência não é o critério do art. 63 da Lei 9.099, que olha para onde a infração foi praticada.
- E
Incorreta. Domicílio do acusado ou da vítima não aparece no art. 63 da Lei 9.099, que fixa a competência pelo lugar em que a infração foi praticada.
Questão 3VUNESP · 2018
- AOs atos processuais serão públicos e serão realizados somente em horário diurno e em dias úteis.
- BDo ato de intimação do autor do fato ou do mandado de citação do acusado, constará a recomendação de seu comparecimento acompanhado de advogado, cuja presença é facultativa.
- CA citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
- DO não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito.
- ETratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Ver a resposta e a explicação
Uma alternativa por dispositivo: horário dos atos (art. 64 da Lei 9.099), advertência do art. 68 da Lei 9.099, citação (art. 66 da Lei 9.099), representação (art. 75 da Lei 9.099) e composição dos danos civis (art. 74 da Lei 9.099). Só uma reproduz a lei.
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
É a letra do art. 66 da Lei 9.099, e a alternativa do gabarito a transcreve inteira, inclusive a ordem de preferência: primeiro no próprio Juizado, sempre que possível; por mandado, quando não for.
As outras quatro invertem o sinal do dispositivo que citam. A letra B troca «necessidade» por «recomendação» e ainda declara facultativa a presença do advogado, quando o art. 68 da Lei 9.099 manda advertir que, na falta dele, será designado defensor público. A letra D e a letra E dizem o contrário do que os arts. 75, parágrafo único da Lei 9.099, e 74, parágrafo único, escrevem.
No JECRIM, a homologação do acordo civil acarreta a renúncia à queixa ou à representação, e o não oferecimento da representação na audiência preliminar não gera decadência.
- A
Incorreta. O art. 64 da Lei 9.099 admite atos em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária; a alternativa restringe ao diurno e aos dias úteis.
- B
Incorreta em dois pontos. O art. 68 da Lei 9.099 fala em necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, não em recomendação, e traz a advertência de que, na falta dele, será designado defensor público — o que afasta a ideia de presença facultativa.
- C
Alternativa correta: é a transcrição do art. 66 da Lei 9.099 — citação pessoal, no próprio Juizado sempre que possível, ou por mandado.
- D
Incorreta: inverte o art. 75, parágrafo único, da Lei 9.099, segundo o qual o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência, podendo o direito ser exercido no prazo previsto em lei.
- E
Incorreta: inverte o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099 — nas ações penais de iniciativa privada e nas públicas condicionadas, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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