Quanto cai na prova
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O texto da lei
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP
- Apoderá atuar no feito, haja vista que apenas as causas de impedimento do juiz são extensivas aos serventuários e funcionários da Justiça.
- Bnão poderá atuar no feito, em razão de se tratar de causa de suspeição de juiz, extensiva aos serventuários e funcionários da Justiça.
- Cpoderá atuar no feito, haja vista que as causas de suspeição e impedimento do juiz são extensivas apenas aos serventuários da justiça, e não aos funcionários da Justiça.
- Dnão poderá atuar no feito, em razão de se tratar de causa de impedimento de juiz, extensiva aos serventuários e funcionários da Justiça.
- Epoderá atuar no feito, haja vista que as causas de impedimento de juiz são extensivas apenas aos membros do Ministério Público e aos peritos oficiais.
Ver a resposta e a explicação
Aqui se cruzam duas normas curtas, e a segunda é o coração da folha Dos Funcionários da Justiça.
As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
O art. 274 estende a eles as regras de suspeição — as do art. 254. E a amizade íntima com uma das partes está no art. 254, I, ao lado da inimizade capital. Tício, diretor de cartório, é serventuário e é amigo íntimo do réu: cai na hipótese e não atua no feito.
Note o que o art. 274 não escreve: ele não nomeia escrivão, diretor de cartório ou oficial de justiça — usa a fórmula serventuários e funcionários da justiça, dentro da qual o diretor de cartório se enquadra. E vale distinguir a fronteira que esta matéria cobra: a extensão ao serventuário é o art. 274; a arguição de suspeição do serventuário, do perito e do intérprete pela parte está no art. 105, que manda o juiz decidir de plano e sem recurso.
Quem erra troca o artigo: amizade íntima está no art. 254 (suspeição), e não entre as hipóteses do art. 252, em que o juiz não pode exercer jurisdição. A regra que fica: art. 274 = suspeição do juiz aplicada ao serventuário, no que couber.
- A
Errada. O art. 274 estende aos serventuários e funcionários da justiça justamente as prescrições sobre suspeição dos juízes, e a conclusão de que ele poderia atuar não se sustenta.
- B
É a alternativa correta. Amizade íntima com a parte é hipótese do art. 254, I, e o art. 274 estende as prescrições sobre suspeição dos juízes aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
- C
Errada. O art. 274 escreve serventuários e funcionários da justiça, sem essa separação; o diretor de cartório está abrangido de qualquer modo.
- D
Errada no rótulo. Ser amigo íntimo de uma das partes está no art. 254, I — suspeição —, e não entre as situações do art. 252, em que o juiz não poderá exercer jurisdição.
- E
Errada. O art. 258 cuida dos órgãos do Ministério Público e o art. 274 cuida dos serventuários e funcionários da justiça; a extensão aos peritos vem de outro capítulo, o art. 280, que está fora do recorte deste edital.
Questão 2VUNESP · 2013 · Escrevente TJSP
- Ase ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
- Bse ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
- Cse ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
- Dse não for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
- Ese ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
Ver a resposta e a explicação
O enunciado copia o caput do art. 254 do CPP — “dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” — e troca o sujeito: onde a lei diz juiz, a questão diz serventuário. A ponte que autoriza essa troca é o art. 274:
As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
Feita a ponte, a pergunta vira uma só: qual das cinco frases reproduz um inciso do art. 254? A resposta é a B, que é o inciso II na íntegra — “se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia”.
As outras quatro deformam incisos existentes em pontos precisos: A e C mexem no grau de parentesco do inciso III (quinto e quarto, quando a lei diz terceiro); D inverte o inciso I com um “não”; e E é um híbrido — pega o parentesco até o terceiro grau do inciso III e cola nele a hipótese do inciso II.
A regra que fica é sobre onde o grau mora, e não sobre o capítulo inteiro: “até o terceiro grau, inclusive” aparece no art. 252, I e IV, no art. 253, no art. 254, III e no art. 258. O inciso II do art. 254 — que é o gabarito — não tem grau nenhum: o rol dele já vem fechado em “ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente”, sem afins e sem colaterais; e o inciso I (amigo íntimo ou inimigo capital) não fala de parentesco. Onde a lei põe o grau, ela põe o terceiro — mas confira primeiro em qual inciso o grau deveria estar, porque é aí que a banca monta o híbrido.
- A
Errada no grau. O inciso III do art. 254 fala em parente “até o terceiro grau, inclusive”, e não até o quinto. O resto da frase reproduz o inciso.
- B
Alternativa correta. É o art. 254, II do CPP, aplicável ao serventuário por força do art. 274 — que estende a ele as prescrições sobre suspeição dos juízes: “se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia”. Note que aqui não há grau de parentesco a conferir: o rol de pessoas é fechado no próprio inciso.
- C
Errada pelo mesmo defeito da A, um grau abaixo: o inciso III do art. 254 diz terceiro grau, e a alternativa diz quarto.
- D
Errada por inversão. O art. 254, I dispõe a hipótese ao contrário: há suspeição “se for amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer das partes. O “não” da alternativa transforma a regra no seu oposto.
- E
Errada por hibridismo. Toma o parentesco até o terceiro grau, que é do inciso III, e o encaixa na hipótese do inciso II — cujo rol de pessoas é fechado em “ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente”, sem afins nem colaterais. O grau de parentesco não pertence a esse inciso.
Questão 3FGV · 2022
- Ase estendem aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável, as prescrições sobre suspeição dos juízes;
- Ba suspeição poderá ser declarada ou reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la;
- Co juiz poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha;
- Do membro do Ministério Público não pode se declarar suspeito, pois é parte da relação processual;
- Ese aplicam aos auxiliares e funcionários da Justiça as prerrogativas inerentes aos membros do Ministério Público.
Ver a resposta e a explicação
A questão varre o recorte — juiz, Ministério Público, auxiliares e funcionários da justiça — e a assertiva que se sustenta é a do art. 274 do CPP:
As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
É a técnica da extensão: em vez de repetir um rol para quem serve no cartório, o Código manda aplicar-lhe o que já disse sobre o juiz, com a ressalva “no que lhes for aplicável”, que existe porque nem toda hipótese pensada para quem julga cabe em quem serve. O artigo fala em serventuários e funcionários da justiça — o escrivão, o oficial de justiça e o escrevente entram por serem serventuários, e não porque a lei os nomeie. É a letra A.
Repare no que esse artigo estende e no que ele não estende: as prescrições sobre suspeição, e só isso. Quem alcança o impedimento do serventuário é o art. 112, que manda o juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes absterem-se de servir “quando houver incompatibilidade ou impedimento legal”. A diferença é deliberada: para o Ministério Público, o art. 258 escreve “à suspeição e aos impedimentos”.
As outras quatro são inversões literais. B nega o art. 256, que veda declarar ou reconhecer a suspeição quando a parte injuria o juiz. C nega o art. 252, II, que proíbe o juiz de exercer jurisdição no processo em que ele próprio serviu como testemunha. D nega o art. 258, que estende ao Ministério Público as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. E troca prescrições sobre suspeição por prerrogativas do Ministério Público.
A extensão da suspeição do juiz ao serventuário é o art. 274; ao perito, a extensão está no art. 280, que fica fora do edital — mas arguir o perito de suspeito (art. 105) e o dever de ele próprio se abster (art. 112) estão dentro. Fora fica a norma de extensão, não o perito.
- A
Alternativa correta. Reproduz o art. 274 do CPP: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, “no que lhes for aplicável”. É a suspeição que esse artigo transporta; o impedimento do serventuário vem do art. 112.
- B
Errada por inversão do art. 256, que diz que a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Do contrário bastaria ofender o magistrado para escolher outro.
- C
Errada. O art. 252, II proíbe o juiz de exercer jurisdição no processo em que “ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha”. A alternativa afirma o oposto do inciso.
- D
Errada. O art. 258 estende aos órgãos do Ministério Público, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes; e o art. 104 disciplina a arguição da suspeição do órgão do Ministério Público, decidida pelo juiz, sem recurso. Ser parte não o exime.
- E
Errada por troca de objeto: o art. 274 estende aos serventuários as prescrições sobre suspeição dos juízes — e não prerrogativas do Ministério Público, que não são objeto dessa extensão.
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