Lei seca do edital · Direito Processual Penal

Dos Funcionários da Justiça (art. 274)

Parte de Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e Auxiliares (arts. 251–274). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 2 questões das provas de 2 anos — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 24 de agosto de 2026

Quanto cai na prova

2questões nas provas de Escrevente
2anos de prova diferentes
2024a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP

Nos termos do Código de Processo Penal, Tício, diretor do cartório da 1a Vara Criminal da Comarca X, sendo amigo íntimo de Caio, réu em processo penal que tramita na respectiva Vara,
  1. Apoderá atuar no feito, haja vista que apenas as causas de impedimento do juiz são extensivas aos serventuários e funcionários da Justiça.
  2. Bnão poderá atuar no feito, em razão de se tratar de causa de suspeição de juiz, extensiva aos serventuários e funcionários da Justiça.
  3. Cpoderá atuar no feito, haja vista que as causas de suspeição e impedimento do juiz são extensivas apenas aos serventuários da justiça, e não aos funcionários da Justiça.
  4. Dnão poderá atuar no feito, em razão de se tratar de causa de impedimento de juiz, extensiva aos serventuários e funcionários da Justiça.
  5. Epoderá atuar no feito, haja vista que as causas de impedimento de juiz são extensivas apenas aos membros do Ministério Público e aos peritos oficiais.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: B

Aqui se cruzam duas normas curtas, e a segunda é o coração da folha Dos Funcionários da Justiça.

Lei seca

As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

O art. 274 estende a eles as regras de suspeição — as do art. 254. E a amizade íntima com uma das partes está no art. 254, I, ao lado da inimizade capital. Tício, diretor de cartório, é serventuário e é amigo íntimo do réu: cai na hipótese e não atua no feito.

Note o que o art. 274 não escreve: ele não nomeia escrivão, diretor de cartório ou oficial de justiça — usa a fórmula serventuários e funcionários da justiça, dentro da qual o diretor de cartório se enquadra. E vale distinguir a fronteira que esta matéria cobra: a extensão ao serventuário é o art. 274; a arguição de suspeição do serventuário, do perito e do intérprete pela parte está no art. 105, que manda o juiz decidir de plano e sem recurso.

Quem erra troca o artigo: amizade íntima está no art. 254 (suspeição), e não entre as hipóteses do art. 252, em que o juiz não pode exercer jurisdição. A regra que fica: art. 274 = suspeição do juiz aplicada ao serventuário, no que couber.

  • A

    Errada. O art. 274 estende aos serventuários e funcionários da justiça justamente as prescrições sobre suspeição dos juízes, e a conclusão de que ele poderia atuar não se sustenta.

  • B

    É a alternativa correta. Amizade íntima com a parte é hipótese do art. 254, I, e o art. 274 estende as prescrições sobre suspeição dos juízes aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

  • C

    Errada. O art. 274 escreve serventuários e funcionários da justiça, sem essa separação; o diretor de cartório está abrangido de qualquer modo.

  • D

    Errada no rótulo. Ser amigo íntimo de uma das partes está no art. 254, I — suspeição —, e não entre as situações do art. 252, em que o juiz não poderá exercer jurisdição.

  • E

    Errada. O art. 258 cuida dos órgãos do Ministério Público e o art. 274 cuida dos serventuários e funcionários da justiça; a extensão aos peritos vem de outro capítulo, o art. 280, que está fora do recorte deste edital.

Questão 2VUNESP · 2013 · Escrevente TJSP

O serventuário ou funcionário da justiça dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes,
  1. Ase ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
  2. Bse ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
  3. Cse ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
  4. Dse não for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
  5. Ese ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: B

O enunciado copia o caput do art. 254 do CPP — “dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” — e troca o sujeito: onde a lei diz juiz, a questão diz serventuário. A ponte que autoriza essa troca é o art. 274:

Lei seca

As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

Feita a ponte, a pergunta vira uma só: qual das cinco frases reproduz um inciso do art. 254? A resposta é a B, que é o inciso II na íntegra — “se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia”.

As outras quatro deformam incisos existentes em pontos precisos: A e C mexem no grau de parentesco do inciso III (quinto e quarto, quando a lei diz terceiro); D inverte o inciso I com um “não”; e E é um híbrido — pega o parentesco até o terceiro grau do inciso III e cola nele a hipótese do inciso II.

A regra que fica é sobre onde o grau mora, e não sobre o capítulo inteiro: “até o terceiro grau, inclusive” aparece no art. 252, I e IV, no art. 253, no art. 254, III e no art. 258. O inciso II do art. 254 — que é o gabarito — não tem grau nenhum: o rol dele já vem fechado em “ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente”, sem afins e sem colaterais; e o inciso I (amigo íntimo ou inimigo capital) não fala de parentesco. Onde a lei põe o grau, ela põe o terceiro — mas confira primeiro em qual inciso o grau deveria estar, porque é aí que a banca monta o híbrido.

  • A

    Errada no grau. O inciso III do art. 254 fala em parente “até o terceiro grau, inclusive”, e não até o quinto. O resto da frase reproduz o inciso.

  • B

    Alternativa correta. É o art. 254, II do CPP, aplicável ao serventuário por força do art. 274 — que estende a ele as prescrições sobre suspeição dos juízes: “se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia”. Note que aqui não há grau de parentesco a conferir: o rol de pessoas é fechado no próprio inciso.

  • C

    Errada pelo mesmo defeito da A, um grau abaixo: o inciso III do art. 254 diz terceiro grau, e a alternativa diz quarto.

  • D

    Errada por inversão. O art. 254, I dispõe a hipótese ao contrário: há suspeição “se for amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer das partes. O “não” da alternativa transforma a regra no seu oposto.

  • E

    Errada por hibridismo. Toma o parentesco até o terceiro grau, que é do inciso III, e o encaixa na hipótese do inciso II — cujo rol de pessoas é fechado em “ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente”, sem afins nem colaterais. O grau de parentesco não pertence a esse inciso.

Questão 3FGV · 2022

No tocante ao juiz, ao Ministério Público, aos auxiliares e funcionários da Justiça no processo penal, é correto afirmar que:
  1. Ase estendem aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável, as prescrições sobre suspeição dos juízes;
  2. Ba suspeição poderá ser declarada ou reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la;
  3. Co juiz poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha;
  4. Do membro do Ministério Público não pode se declarar suspeito, pois é parte da relação processual;
  5. Ese aplicam aos auxiliares e funcionários da Justiça as prerrogativas inerentes aos membros do Ministério Público.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

A questão varre o recorte — juiz, Ministério Público, auxiliares e funcionários da justiça — e a assertiva que se sustenta é a do art. 274 do CPP:

Lei seca

As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

É a técnica da extensão: em vez de repetir um rol para quem serve no cartório, o Código manda aplicar-lhe o que já disse sobre o juiz, com a ressalva “no que lhes for aplicável”, que existe porque nem toda hipótese pensada para quem julga cabe em quem serve. O artigo fala em serventuários e funcionários da justiça — o escrivão, o oficial de justiça e o escrevente entram por serem serventuários, e não porque a lei os nomeie. É a letra A.

Repare no que esse artigo estende e no que ele não estende: as prescrições sobre suspeição, e só isso. Quem alcança o impedimento do serventuário é o art. 112, que manda o juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes absterem-se de servir “quando houver incompatibilidade ou impedimento legal”. A diferença é deliberada: para o Ministério Público, o art. 258 escreve “à suspeição e aos impedimentos”.

As outras quatro são inversões literais. B nega o art. 256, que veda declarar ou reconhecer a suspeição quando a parte injuria o juiz. C nega o art. 252, II, que proíbe o juiz de exercer jurisdição no processo em que ele próprio serviu como testemunha. D nega o art. 258, que estende ao Ministério Público as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. E troca prescrições sobre suspeição por prerrogativas do Ministério Público.

A regra que fica

A extensão da suspeição do juiz ao serventuário é o art. 274; ao perito, a extensão está no art. 280, que fica fora do edital — mas arguir o perito de suspeito (art. 105) e o dever de ele próprio se abster (art. 112) estão dentro. Fora fica a norma de extensão, não o perito.

  • A

    Alternativa correta. Reproduz o art. 274 do CPP: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, “no que lhes for aplicável”. É a suspeição que esse artigo transporta; o impedimento do serventuário vem do art. 112.

  • B

    Errada por inversão do art. 256, que diz que a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Do contrário bastaria ofender o magistrado para escolher outro.

  • C

    Errada. O art. 252, II proíbe o juiz de exercer jurisdição no processo em que “ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha”. A alternativa afirma o oposto do inciso.

  • D

    Errada. O art. 258 estende aos órgãos do Ministério Público, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes; e o art. 104 disciplina a arguição da suspeição do órgão do Ministério Público, decidida pelo juiz, sem recurso. Ser parte não o exime.

  • E

    Errada por troca de objeto: o art. 274 estende aos serventuários as prescrições sobre suspeição dos juízes — e não prerrogativas do Ministério Público, que não são objeto dessa extensão.

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