Lei seca do edital · Direito Processual Penal

Do Ministério Público (arts. 257–258)

Parte de Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e Auxiliares (arts. 251–274). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 2 questões das provas de 2 anos — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 24 de agosto de 2026

Quanto cai na prova

2questões nas provas de Escrevente
2anos de prova diferentes
2015a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

  • I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e.
  • II - fiscalizar a execução da lei.

Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2012 · Escrevente TJSP

Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;III. fiscalizar a execução da lei.É correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EI, apenas.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C

A questão é de literalidade pura do art. 257 do CPP, na redação que a Lei 11.719/2008 lhe deu.

Lei seca

Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e II - fiscalizar a execução da lei.

Confrontando item a item: o item I do enunciado é o inciso I do artigo; o item III (fiscalizar a execução da lei) é o inciso II. O item II — buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial — não corresponde a nenhum dos dois. A resposta é a letra C.

E o item II não é apenas ausente do artigo: ele contraria a segunda atribuição. Quem fiscaliza a execução da lei atua com imparcialidade objetiva, podendo requerer arquivamento, opinar pela absolvição e recorrer em favor do réu. A lei atribui ao MP promover a ação penal, não perseguir condenação.

Antes de 2008 o artigo dizia apenas que o Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei; a reforma o desdobrou em incisos e positivou no Código a titularidade privativa, que já vinha do art. 129, I da Constituição. A regra que fica: o art. 257 tem dois incisos, e o advérbio que a banca cobra é privativamente.

  • A

    Não procede. Reúne o item I, que está no art. 257, I, com o item II, que não figura no artigo — a lei atribui ao MP promover a ação penal e fiscalizar a execução da lei, não buscar a condenação.

  • B

    Não procede. Inclui o item II, estranho ao art. 257, e deixa de fora o item I, que é a literalidade do inciso I do artigo.

  • C

    É a alternativa correta. O item I reproduz o art. 257, I (promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código) e o item III reproduz o art. 257, II (fiscalizar a execução da lei).

  • D

    Não procede. Só seria compatível se o item II também estivesse no art. 257, e ele não está: a atribuição que o artigo enuncia é promover a ação penal, e não obter a condenação de indiciados.

  • E

    Não procede. Isola o item I e descarta o item III, que é exatamente o inciso II do art. 257.

Questão 2VUNESP · 2025

Sobre os sujeitos do processo penal, de acordo com o regramento estabelecido pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.
  2. BA impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome, ainda que certa a sua identidade física, impede o início da ação penal.
  3. CAo Ministério Público incumbe promover privativamente a ação penal pública, bem como fiscalizar a execução da lei.
  4. DO juiz pode se dar por suspeito, mas, se não o fizer, as partes não poderão recusá-lo.
  5. EA intervenção do Ministério Público restringe-se aos casos em que figure como parte acusadora, sendo dispensável a sua atuação como fiscal da aplicação da lei.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C

Questão panorâmica sobre os sujeitos do processo penal: cada alternativa vai a um dispositivo diferente, e só uma reproduz o texto legal.

A letra C é o art. 257, que a Lei 11.719/2008 reescreveu em dois incisos: “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código” e “fiscalizar a execução da lei”. As duas atribuições vêm juntas, e a primeira é privativa.

Antes de 2008 o artigo dizia apenas que o Ministério Público “promoverá e fiscalizará a execução da lei”; a privatividade da ação penal pública já era direito vigente desde 1988, pelo art. 129, I da Constituição, e a reforma apenas a positivou no Código. Por isso questões antigas e atuais sobre este ponto convergem.

A letra D é a negação do caput do art. 254 — o juiz que não se dá por suspeito “poderá ser recusado por qualquer das partes” —, e a letra E contradiz o inciso II do próprio art. 257. As letras A e B tratam de dispositivos que estão fora do seu edital (o assistente de acusação e a dúvida sobre a identidade do acusado) e, além disso, invertem o que eles dizem: o corréu no mesmo processo não intervém como assistente, e a impossibilidade de identificação pelo nome não retarda a ação penal quando a identidade física está estabelecida.

A regra que fica

No art. 257 o advérbio decide — privativamente — e a fiscalização da execução da lei não é dispensável, é o inciso II.

  • A

    Incorreta. O corréu no mesmo processo não pode intervir como assistente do Ministério Público — a alternativa afirma exatamente o contrário do que dispõe o Código no capítulo dos assistentes, que fica fora do recorte do seu edital.

  • B

    Incorreta. Estando estabelecida a identidade física do acusado, a impossibilidade de identificá-lo pelo verdadeiro nome “não retardará a ação penal”, fazendo-se depois a retificação por termo nos autos.

  • C

    É a alternativa correta. Reproduz o art. 257: ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no Código (inciso I), e fiscalizar a execução da lei (inciso II).

  • D

    Incorreta, e contraria o caput do art. 254: se o juiz não se der por suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes.

  • E

    Incorreta. A atuação como fiscal da execução da lei é o inciso II do art. 257, atribuição autônoma, e não algo dispensável ou reduzido à posição de parte acusadora.

Questão 3FGV · 2025

Ao analisar os processos que estão pautados para realização de audiência de instrução e julgamento, Caio, procurador da República, lotado em Manaus/AM, verificou que é credor de um réu que responde, em juízo, pela prática de determinado crime contra a ordem tributária.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
  1. ACaio poderá participar da audiência de instrução e julgamento, pois as causas de impedimento e suspeição aplicam-se aos magistrados, mas não aos membros do Ministério Público;
  2. Bembora não esteja caracterizada qualquer causa de impedimento ou suspeição, Caio, por prudência, deve se abster de atuar no processo;
  3. CCaio poderá participar da audiência de instrução e julgamento, pois não está caracterizada qualquer causa de impedimento ou suspeição;
  4. Drestou caracterizado o impedimento de Caio, por ser credor do réu da ação penal em curso;
  5. Erestou caracterizada a suspeição de Caio, por ser credor do réu da ação penal em curso.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

A questão junta duas coisas: a extensão do regime de parcialidade ao Ministério Público e a escolha do rótulo aplicável à hipótese descrita.

A extensão vem do art. 258, parte final:

Lei seca

e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes

Logo, as letras A e E dividem o campo, e a letra A cai de imediato: as prescrições alcançam o órgão do Ministério Público — no que lhes for aplicável, ressalva que a própria lei escreve e que impede tratar a tradução juiz→membro do MP como automática.

Falta o rótulo. Ser credor de uma das partes é hipótese do art. 254, V — “se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes” —, e o regime desse artigo é o do caput: o juiz dá-se por suspeito e, não o fazendo, pode ser recusado por qualquer das partes. Arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, quem decide é o juiz, na forma do art. 104. A hipótese não está entre as quatro situações do art. 252. Como Caio é credor do réu, que é parte na ação penal, o caso é de suspeição, e não de impedimento: por isso a letra E, e não a letra D.

Quem erra aqui acerta a extensão e escolhe o rótulo pelo som — “impedimento” parece mais forte. O caminho seguro é procurar a hipótese: se ela estiver no art. 254, o rótulo é suspeição, e o dever de declarar-se sai do próprio art. 254. O art. 112 é outra porta — ele manda abster-se “quando houver incompatibilidade ou impedimento legal”, e não em hipótese de suspeição.

A regra que fica

A hipótese decide o rótulo, e o rótulo decide o artigo do rito. Crédito, débito, tutela ou curatela com a parte mora no art. 254; o art. 258 transporta a prescrição ao membro do Ministério Público, e o art. 104 diz quem julga a arguição.

  • A

    Incorreta. O art. 258 estende aos órgãos do Ministério Público, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. A ressalva limita o transporte de cada hipótese, mas não afasta o regime.

  • B

    Incorreta nas duas afirmações que faz. Ser credor de uma das partes é hipótese expressa do art. 254, V, de modo que há causa caracterizada; e o afastamento não é conselho de prudência: o art. 254, caput manda que o juiz se dê por suspeito, e a parte final do art. 258 estende essa prescrição ao órgão do Ministério Público. Não o fazendo ele, a suspeição pode ser arguida pela parte, e o juiz decide na forma do art. 104. O dever do art. 112 é o de abster-se “quando houver incompatibilidade ou impedimento legal” — outra hipótese.

  • C

    Incorreta. Há causa caracterizada — crédito contra o réu, art. 254, V —, de modo que Caio não pode participar da audiência.

  • D

    Incorreta pelo rótulo. A hipótese de credor está no art. 254, e não entre as quatro situações do art. 252; o regime é o da declaração pelo próprio órgão e da recusa pela parte, e não o da vedação automática de exercer jurisdição.

  • E

    É a alternativa correta. Ser credor de qualquer das partes é o art. 254, V, hipótese em que o caput manda dar-se por suspeito, sob pena de recusa pela parte; e o art. 258 estende ao membro do Ministério Público, no que lhe for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

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