Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
- I - da sentença que conceder habeas corpus;
- II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
§ 1º Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
§ 3º Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2013 · Escrevente TJSP
- AO recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
- BCaberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa.
- CCaberá apelação no prazo de 20 (vinte) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.
- DO Ministério Público somente poderá desistir do recurso que haja interposto.
- EDentro de dez dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Ver a resposta e a explicação
Questão de literalidade: quatro alternativas trocam uma palavra ou um número de um artigo do Título dos recursos; uma o reproduz intacto.
“O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante” (CPP, art. 578, caput)
Duas formas alternativas de interposição, e a assinatura do recorrente ou de quem o represente. Quando o réu não sabe ou não pode assinar, o § 1º manda que o termo seja assinado “por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas”.
Os defeitos das outras: o art. 581, I dá recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa; o art. 593 fixa a apelação em cinco dias, e não vinte; o art. 576 diz que o Ministério Público não poderá desistir; e o art. 588 dá dois dias para as razões do recurso em sentido estrito.
A alternativa D troca a negativa “não poderá” pelo advérbio “somente poderá” — a inversão cabe em duas palavras e passa despercebida na leitura rápida.
Os prazos do recurso em sentido estrito andam em pares curtos — cinco dias para interpor (art. 586), dois para arrazoar (art. 588), dois para o juiz se retratar ou sustentar (art. 589).
- A
É a alternativa correta. Transcreve o art. 578, caput: interposição por petição ou por termo nos autos, com assinatura do recorrente ou de seu representante.
- B
Incorreta por inversão. O art. 581, I fala da decisão “que não receber a denúncia ou a queixa”. O recebimento da denúncia, em regra, não desafia recurso.
- C
Errada no prazo. O art. 593 é expresso: “Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias”. Vinte dias é o prazo do art. 586, parágrafo único, e apenas para o recurso sobre inclusão ou exclusão de jurado na lista geral.
- D
Não procede. O art. 576 estabelece o contrário: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”.
- E
Errada no prazo. O art. 588 dá dois dias, contados da interposição do recurso, para o recorrente oferecer razões, abrindo-se em seguida vista ao recorrido por igual prazo.
Questão 2VUNESP · 2011 · Escrevente TJSP
- AII.
- BIII.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e III.
Ver a resposta e a explicação
A banca delimita o recorte no próprio enunciado — arts. 574 a 580 do CPP — e monta três assertivas, das quais duas são transcrição e uma é inversão.
Item I — falso. Suprime o advérbio de negação do art. 576:
O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Interposto o recurso, ele sai da esfera de disponibilidade do órgão acusador. Isso não obriga o Ministério Público a recorrer — obriga-o a sustentar o recurso que já interpôs.
Item II — verdadeiro. É o art. 577, parágrafo único, na letra: sem interesse na reforma ou modificação da decisão, não há recurso admissível.
Item III — verdadeiro. É o art. 579, na letra: salvo má-fé, a parte não é prejudicada por ter interposto um recurso por outro, e o parágrafo único manda o juiz processá-lo pelo rito do recurso cabível. É o mecanismo a que a doutrina chama de fungibilidade — palavra que o CPP não emprega.
Nas Disposições Gerais, o art. 576 é a única proibição dirigida nominalmente ao Ministério Público — mas não é a única que o alcança. O art. 577, parágrafo único também o atinge, porque exige interesse recursal de qualquer parte: é a régua geral, aplicável a todos os legitimados, e a vedação do art. 576 cumula com ela, não a substitui. Fora das Disposições Gerais há ainda o art. 609, parágrafo único, que só admite embargos infringentes e de nulidade contra decisão não unânime «desfavorável ao réu» — de onde a doutrina infere que essa via não serve à acusação.
- A
Incorreta: o item II se sustenta, mas a alternativa despreza o item III, que é transcrição literal do art. 579 do CPP.
- B
Não procede: o item III é verdadeiro, porém a alternativa deixa de fora o item II, que reproduz o art. 577, parágrafo único.
- C
Falsa: inclui o item I, que afirma poder o Ministério Público desistir do recurso interposto — exatamente o que o art. 576 do CPP proíbe.
- D
Errada pelo mesmo motivo: carrega o item I, vedado pelo art. 576, e ainda descarta o item II.
- E
Alternativa correta. Os itens II e III transcrevem, respectivamente, o art. 577, parágrafo único (falta de interesse impede o recurso) e o art. 579 (a interposição de um recurso por outro não prejudica a parte, salvo má-fé). O item I fica de fora porque o art. 576 veda a desistência pelo Ministério Público.
Questão 3VUNESP · 2007 · Escrevente TJSP
- ASentença definitiva de absolvição, motivada na inexistência de provas para a condenação.
- BDecisão absolutória do tribunal do júri.
- CSentença que conceder habeas corpus.
- DSentença que não receber a denúncia ou queixa.
- EDecisão que julgar procedente qualquer das exceções, salvo a de suspeição.
Ver a resposta e a explicação
A questão cobra a lista fechada do recurso de ofício — matéria em que a banca-alvo é insistente.
Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus
A resposta está na letra C. As outras quatro descrevem decisões recorríveis, mas por recurso voluntário: duas desafiam apelação (art. 593, I e III) e duas são incisos do rol do art. 581.
Quem erra costuma marcar a letra B, imaginando que a absolvição pelo júri é grave o bastante para subir sozinha. Não é o critério: o recurso de ofício é lista fechada e está inteiro no art. 574. A absolvição pelos jurados desafia apelação, e só nas hipóteses das alíneas do art. 593, III.
Se a decisão não for a que concede HC ou a que absolve sumariamente no júri, o recurso é da parte.
- A
Incorreta. Absolvição por insuficiência de provas é sentença definitiva de juiz singular e desafia apelação — “das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular” (art. 593, I). Nada há de ofício aí.
- B
Incorreta. Da decisão do Tribunal do Júri cabe apelação, nas hipóteses taxativas das alíneas do art. 593, III. O art. 574 não menciona a absolvição pelos jurados.
- C
Alternativa correta. É o art. 574, I: “da sentença que conceder habeas corpus”. Concedida a ordem, o juiz interpõe o recurso de ofício na própria sentença.
- D
Incorreta. A rejeição da inicial é o art. 581, I — “que não receber a denúncia ou a queixa” —, recurso em sentido estrito do acusador.
- E
Incorreta. É o art. 581, III: “que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição”. Também RESE voluntário.
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- Do Juiz (arts. 251–256)15 na prova
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- Da Lista Geral, do Desaforamento, da Pauta e do Sorteio dos Jurados (arts. 426–438)
- Da Função do Jurado, da Composição do Júri e da Formação do Conselho de Sentença (arts. 439–460)2 na prova
- Da Instalação da Sessão, das Recusas e da Instrução em Plenário (arts. 461–474)
- Dos Debates, do Questionário e da Sentença (arts. 474-A–492)
- Da Leitura da Sentença, da Ata dos Trabalhos e das Atribuições do Presidente (arts. 493–497)
- Do Processo Sumário (arts. 531–538)2 na prova
- Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos (arts. 541–548)1 na prova
- Do Recurso em Sentido Estrito (arts. 581–592)2 na prova
- Da Apelação (arts. 593–606)4 na prova
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- Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, Nos Tribunais de Apelação (arts. 609–618)2 na prova
- Dos Embargos (arts. 619–620)
- Da Revisão (arts. 621–631)3 na prova
- Do Recurso Extraordinário (arts. 632–638)
- Da Carta Testemunhável (arts. 639–646)
- Do Habeas Corpus e Seu Processo (arts. 647–667)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 60–62)4 na prova
- Da Competência e dos Atos Processuais (arts. 63–68)1 na prova
- Da Fase Preliminar (arts. 69–76)4 na prova
- Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77–83)1 na prova
- Disposições Finais (arts. 88–89)3 na prova