Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2021 · Escrevente TJSP
- Asão infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não exceda a 1 (um) ano.
- Ba transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se não contar com a anuência da vítima.
- Ca suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda a 2 (dois) anos.
- Dnão cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo.
- Ena eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis.
Ver a resposta e a explicação
Alternativas de assuntos diferentes: definição de menor potencial ofensivo, transação penal, suspensão do processo, prisão em flagrante e reunião de processos. A resposta está no parágrafo único do art. 60 da Lei 9.099, acrescentado pela Lei 11.313/2006.
Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099)
Quando a conexão ou a continência levam a infração de menor potencial ofensivo para fora do Juizado, o processo muda de juízo, mas os dois institutos benéficos vão junto. É isso que a alternativa E afirma.
A alternativa C troca o art. 89 da Lei 9.099 (suspensão do processo — pena mínima igual ou inferior a um ano) por um limite de dois anos. Dois anos é o teto de pena máxima do art. 61 da Lei 9.099, e é também o prazo mínimo do período de prova do art. 89 da Lei 9.099. Três usos diferentes do mesmo número, no mesmo diploma.
Conexão e continência deslocam o processo, e não apagam a transação penal nem a composição dos danos civis.
- A
Errada em dois elementos: o art. 61 da Lei 9.099 mede a pena máxima, e o teto é de 2 anos. A alternativa mede a mínima e usa um ano, que era o número da redação anterior à Lei 11.313/2006.
- B
Errada. O art. 76, § 3º da Lei 9.099 condiciona a proposta de transação à aceitação do autor da infração e de seu defensor, e o § 4º manda o juiz aplicar a pena acolhendo a proposta do Ministério Público assim aceita. A anuência da vítima não figura entre as exigências desses parágrafos.
- C
Errada no número e na grandeza. O art. 89 da Lei 9.099 exige pena mínima cominada igual ou inferior a um ano. Dois anos é o teto de pena máxima do art. 61 da Lei 9.099 e o piso do período de prova do próprio art. 89 da Lei 9.099.
- D
Errada por generalizar. O art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099 afasta a prisão em flagrante e a fiança em favor do autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer — o benefício está atrelado a essa condição.
- E
É a alternativa correta: reproduz o parágrafo único do art. 60 da Lei 9.099 — reunidos os processos perante o juízo comum por conexão ou continência, observam-se a transação penal e a composição dos danos civis.
Questão 2VUNESP · 2018 · Escrevente TJSP
- AReunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
- BNos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
- CO acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato.
- DNão sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado.
- ESão consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa.
Ver a resposta e a explicação
Alternativas varrendo o recorte inteiro: conexão e continência, suspensão do processo, composição civil, citação e definição de menor potencial ofensivo. A resposta está no parágrafo único do art. 60 da Lei 9.099.
Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099)
Foi a Lei 11.313/2006 que acrescentou esse parágrafo e a expressão «respeitadas as regras de conexão e continência» ao caput. O efeito prático é o que a alternativa A afirma: o processo sai do Juizado, mas a transação penal e a composição civil acompanham a infração de menor potencial ofensivo.
A alternativa B troca a pena mínima do art. 89 da Lei 9.099. O dispositivo exige pena mínima cominada igual ou inferior a um ano — e note que a lei chama o instituto de «suspensão do processo»; o nome «suspensão condicional do processo» é da doutrina, e não se confunde com a suspensão condicional da pena, que é o art. 77 do Código Penal, invocado pelo art. 89 da Lei 9.099 para somar-lhe os demais requisitos.
O acordo civil pode ser celebrado qualquer que seja a espécie de ação penal; o que muda com ela é o efeito. Homologado, o acordo acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação, e isso só existe onde há queixa ou representação — ação privada e ação pública condicionada (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099).
- A
É a alternativa correta: reproduz o parágrafo único do art. 60 da Lei 9.099 — reunidos os processos perante o juízo comum ou o tribunal do júri por conexão ou continência, observam-se a transação penal e a composição dos danos civis.
- B
Errada no requisito. O art. 89 da Lei 9.099 exige pena mínima cominada igual ou inferior a um ano, e não inferior a dois anos. Os dois a quatro anos que a lei menciona são o prazo da suspensão, não o teto da pena.
- C
Errada pelo efeito que atribui ao acordo. A composição dos danos civis pode ser celebrada qualquer que seja a espécie de ação penal; o que o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099 extrai do acordo homologado é a renúncia ao direito de queixa ou representação, e isso só existe onde há queixa ou representação — na ação de iniciativa privada e na pública condicionada. Estender à pública incondicionada a extinção da punibilidade é somar um efeito que o dispositivo não dá.
- D
Errada. O art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099 determina o contrário: não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminha as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. O feito não fica suspenso no Juizado.
- E
Errada no número: o teto que o art. 61 da Lei 9.099 impõe aos crimes é de 2 anos de pena máxima, e não de 3.
Questão 3VUNESP · 2010 · Escrevente TJSP
- Aas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- Baquelas assim descritas a critério do órgão do Ministério Público, titular da ação penal pública.
- Caquelas que estejam sujeitas à aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.
- Daquelas cujo prejuízo material não for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
- Eas punidas exclusivamente com multa ou prisão simples.
Ver a resposta e a explicação
O enunciado cita o artigo — art. 61 da Lei 9.099 — e pede a definição de infração penal de menor potencial ofensivo.
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
A letra A é a resposta porque é a transcrição desse trecho. As demais oferecem critérios que não são o do artigo: o juízo do Ministério Público, a sujeição à suspensão do processo, o valor do prejuízo e a espécie de pena aplicada.
A letra C merece atenção porque troca causa por consequência e mistura dois artigos: a suspensão do processo é o art. 89 da Lei 9.099, tem parâmetro próprio (pena mínima igual ou inferior a um ano) e alcança crimes abrangidas ou não por esta Lei — ou seja, existe fora do menor potencial ofensivo.
Já a letra E descreve o conceito pela espécie de pena — multa ou prisão simples —, o que é traço das contravenções penais, e deixaria de fora os crimes que o art. 61 da Lei 9.099 abrange.
O art. 61 da Lei 9.099 soma duas classes — as contravenções penais, arroladas primeiro, e os crimes, submetidos ao teto de dois anos de pena máxima cominada em abstrato, com a multa indiferente nos dois casos. O critério é objetivo: nada de valor do prejuízo, nada de discricionariedade do acusador.
- A
É a alternativa correta. Transcreve o art. 61 da Lei 9.099: contravenções penais mais crimes com pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
- B
Errada: o enquadramento decorre da pena cominada em lei, e não de escolha do Ministério Público. O que o art. 76 da Lei 9.099 confia ao Ministério Público é a proposta de transação penal, e isso é passo posterior ao enquadramento.
- C
Errada: inverte causa e efeito e troca de artigo. A suspensão do processo é o art. 89 da Lei 9.099 e se mede pela pena mínima igual ou inferior a um ano, alcançando crimes abrangidas ou não por esta Lei.
- D
Errada: o art. 61 da Lei 9.099 mede pena, não prejuízo. O valor do dano pode importar para a composição civil do art. 74 da Lei 9.099, e não para o enquadramento da infração.
- E
Errada: descreve pela espécie de sanção. Multa e prisão simples caracterizam contravenções, e o art. 61 da Lei 9.099 alcança também os crimes cuja pena máxima não passa de dois anos.
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- Do Juiz (arts. 251–256)15 na prova
- Do Ministério Público (arts. 257–258)2 na prova
- Do Acusado e Seu Defensor (arts. 261–267)10 na prova
- Dos Funcionários da Justiça (art. 274)2 na prova
- Das Citações (arts. 351–369)19 na prova
- Das Intimações (arts. 370–372)
- Da Instrução Criminal (arts. 394-A–403)15 na prova
- Da Acusação, da Instrução Preliminar e da Pronúncia (arts. 406–421)2 na prova
- Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário e do Alistamento (arts. 422–425)
- Da Lista Geral, do Desaforamento, da Pauta e do Sorteio dos Jurados (arts. 426–438)
- Da Função do Jurado, da Composição do Júri e da Formação do Conselho de Sentença (arts. 439–460)2 na prova
- Da Instalação da Sessão, das Recusas e da Instrução em Plenário (arts. 461–474)
- Dos Debates, do Questionário e da Sentença (arts. 474-A–492)
- Da Leitura da Sentença, da Ata dos Trabalhos e das Atribuições do Presidente (arts. 493–497)
- Do Processo Sumário (arts. 531–538)2 na prova
- Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos (arts. 541–548)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 574–580)5 na prova
- Do Recurso em Sentido Estrito (arts. 581–592)2 na prova
- Da Apelação (arts. 593–606)4 na prova
- Do Protesto por Novo Júri (arts. 607–608)
- Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, Nos Tribunais de Apelação (arts. 609–618)2 na prova
- Dos Embargos (arts. 619–620)
- Da Revisão (arts. 621–631)3 na prova
- Do Recurso Extraordinário (arts. 632–638)
- Da Carta Testemunhável (arts. 639–646)
- Do Habeas Corpus e Seu Processo (arts. 647–667)1 na prova
- Da Competência e dos Atos Processuais (arts. 63–68)1 na prova
- Da Fase Preliminar (arts. 69–76)4 na prova
- Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77–83)1 na prova
- Disposições Finais (arts. 88–89)3 na prova