Lei seca do edital · Direito Processual Penal

Disposições Finais (arts. 88–89)

Parte de Juizado Especial Criminal — Lei nº 9.099/1995 (arts. 60–89). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 3 questões das provas de 3 anos — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

Quanto cai na prova

3questões nas provas de Escrevente
3anos de prova diferentes
2024a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

  • I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
  • II - proibição de freqüentar determinados lugares;
  • III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
  • IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP

Tendo em vista a Lei no 9.099/95, na parte correspondente ao Juizado Especial Criminal, é correto afirmar:
  1. Aa composição dos danos civis entre o autor do fato e a vítima, homologada pelo juiz, implica renúncia ao direito de representação nos crimes de ação penal pública condicionada e extinção da punibilidade nos crimes de ação penal pública incondicionada.
  2. Ba possibilidade de aplicação imediata de pena restritiva de direito, em proposta formulada pelo Ministério Público, é cabível aos crimes processáveis por ação penal pública incondicionada e vedada aos crimes de ação pública condicionada.
  3. Ca pena restritiva aplicada em decorrência do acordo homologado judicialmente implicará reincidência, impedindo novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
  4. Dnão aceita ou não sendo caso de proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito e tendo o Ministério Público oferecido denúncia, eventual rejeição, pelo juiz, poderá ser impugnada por recurso em sentido estrito.
  5. Eas obrigações a que ficará sujeito o acusado, em eventual acordo de suspensão condicional do processo, não se restringem às citadas na lei, podendo o juiz fixar outras, desde que adequadas ao fato e à condição pessoal do acusado.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

A questão passeia por quatro institutos do capítulo criminal da Lei 9.099 — composição civil, transação penal, recurso e suspensão do processo — e só uma assertiva reproduz a lei.

Decide o art. 89, § 2º da Lei 9.099:

Lei seca

"O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado."

As obrigações do acusado, portanto, não se esgotam nos incisos do § 1º: o Juiz pode acrescentar outras, com o filtro da adequação ao fato e à situação pessoal. É exatamente o que diz a letra E — a resposta.

Nas demais, o erro é pontual e verificável. O parágrafo único do art. 74 da Lei 9.099 dá à composição homologada o efeito de renúncia ao direito de queixa ou representação, e o faz nas ações de iniciativa privada e nas públicas condicionadas à representação — não é esse dispositivo que produz extinção da punibilidade na ação penal pública incondicionada. O art. 76, caput da Lei 9.099 autoriza a proposta de pena restritiva ou multa "havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada", o que desmente a suposta vedação nos crimes condicionados. O art. 76, § 4º da Lei 9.099 diz que a pena aplicada "não importará em reincidência", ainda que fique registrada para impedir novo benefício em cinco anos. E o art. 82 da Lei 9.099 dá apelação da rejeição da denúncia, não recurso em sentido estrito.

A regra que fica

A transação penal do art. 76 da Lei 9.099 não gera reincidência; o registro de cinco anos serve só para bloquear novo benefício.

  • A

    Incorreta na segunda metade. O art. 74, parágrafo único da Lei 9.099 faz o acordo homologado acarretar renúncia ao direito de queixa ou representação "tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação". A alternativa acrescenta um efeito extintivo na ação penal pública incondicionada, que esse parágrafo não alcança.

  • B

    Incorreta. O art. 76, caput da Lei 9.099 começa por "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada": a proposta de aplicação imediata de pena restritiva ou multa é justamente a que se segue à representação, de modo que não há a vedação afirmada.

  • C

    Incorreta na palavra "reincidência". O art. 76, § 4º da Lei 9.099 diz que a pena aplicada na transação "não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos". O prazo de cinco anos a alternativa acerta; o efeito de reincidência, não.

  • D

    Incorreta no recurso. Pelo art. 82 da Lei 9.099, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa cabe apelação, julgada por turma de três Juízes em exercício no primeiro grau — e não recurso em sentido estrito, que é a via do art. 581, I do Código de Processo Penal no procedimento comum.

  • E

    Alternativa correta. Corresponde ao art. 89, § 2º da Lei 9.099: além das condições do § 1º, o Juiz pode especificar outras, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

Questão 2VUNESP · 2013 · Escrevente TJSP

Com relação às infrações de menor potencial ofensivo, seu processo e julgamento, é correto afirmar que
  1. Aalém das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas de natureza grave.
  2. Ba citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por edital.
  3. Ca competência do Juizado será determinada pelo lugar de residência do réu.
  4. Dse consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.
  5. Enos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

Quatro alternativas trocam uma palavra de artigos que o candidato precisa saber de cor; a quinta é o art. 89 da Lei 9.099 transcrito. É uma questão de leitura fina.

A letra E reproduz o caput do art. 89 da Lei 9.099 sem alterar nada — pena mínima igual ou inferior a um ano, crimes "abrangidas ou não por esta Lei", proposta do Ministério Público ao oferecer a denúncia, prazo de dois a quatro anos, exigência de o acusado não estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime, e remissão aos requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena do art. 77 do Código Penal.

Atenção especial à letra D: ela é o texto revogado do art. 61 da Lei 9.099 — "pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial". A Lei 11.313/2006 mudou duas coisas ali: elevou o teto para 2 anos e eliminou a ressalva do procedimento especial. Reconhecer redação superada vale mais do que decorar a resposta.

A regra que fica

Art. 61 da Lei 9.099 → pena máxima de 2 anos; art. 89 da Lei 9.099 → pena mínima de até 1 ano; art. 66 da Lei 9.099 → citação pessoal no Juizado ou por mandado; art. 63 da Lei 9.099 → competência pelo lugar da infração; art. 88 da Lei 9.099 → representação nas lesões corporais leves e nas lesões culposas.

  • A

    Errada na espécie de lesão. O art. 88 da Lei 9.099 condiciona à representação a ação penal dos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas — não a das lesões dolosas de natureza grave.

  • B

    Errada na última palavra. O art. 66 da Lei 9.099 diz "ou por mandado", e não por edital. O parágrafo único completa: não encontrado o acusado, o juiz encaminha as peças ao juízo comum.

  • C

    Errada. O art. 63 da Lei 9.099 fixa a competência "pelo lugar em que foi praticada a infração penal", e não pela residência do réu.

  • D

    Errada porque reproduz a redação anterior do art. 61 da Lei 9.099, superada pela Lei 11.313/2006. Hoje o dispositivo fala em pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, e não traz mais a ressalva dos casos com procedimento especial.

  • E

    Alternativa correta: transcrição fiel do caput do art. 89 da Lei 9.099, inclusive na medida pela pena mínima e no alcance a crimes "abrangidas ou não por esta Lei".

Questão 3VUNESP · 2012 · Escrevente TJSP

Nos crimes , o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado , presentes os demais requisitos que autorizariam .Assinale a alternativa cujas expressões completam, correta e respectivamente, o art. 89 da Lei n.º 9.099/95.
  1. Ade menor potencial ofensivo … não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime … a suspensão condicional da pena
  2. Bem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei … não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime … a suspensão condicional da pena
  3. Cde menor potencial ofensivo … seja primário … a substituição da pena privativa de liberdade
  4. Dem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei … seja primário … a suspensão condicional da pena
  5. Eem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei … não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime … a substituição da pena privativa de liberdade
Ver a resposta e a explicação

Resposta: B

Questão de completação: o enunciado é o caput do art. 89 da Lei 9.099 com três lacunas, e cada alternativa oferece um trio de expressões. Só um trio reproduz o texto legal.

Lei seca

Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).

As três lacunas, portanto, são: (i) em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei; (ii) não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime; (iii) a suspensão condicional da pena. É a letra B.

Cada distratora ataca uma lacuna. "De menor potencial ofensivo" transporta para o art. 89 da Lei 9.099 o critério do art. 61 da Lei 9.099 — que é a pena máxima, não a mínima. "Seja primário" substitui um requisito escrito por outro parecido: a lei fala em não estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime. E "a substituição da pena privativa de liberdade" troca o instituto do art. 77 do Código Penal pelo das penas restritivas.

A regra que fica

O art. 89 da Lei 9.099 remete à suspensão condicional da pena do art. 77 do Código Penal — dois institutos diferentes com nomes quase iguais, e é essa remissão que traz para dentro do art. 89 requisitos como o de não ser reincidente em crime doloso.

  • A

    Errada na primeira lacuna. O art. 89 da Lei 9.099 não fala em crimes "de menor potencial ofensivo" — fala em pena mínima igual ou inferior a um ano, "abrangidas ou não por esta Lei", o que inclui crimes que não são de competência do Juizado.

  • B

    Alternativa correta: as três expressões reproduzem o caput do art. 89 da Lei 9.099 — pena mínima igual ou inferior a um ano com o alcance a crimes abrangidos ou não pela lei, o requisito de não estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime, e a remissão à suspensão condicional da pena do art. 77 do Código Penal.

  • C

    Errada nas três lacunas: troca o critério da pena mínima pelo de menor potencial ofensivo, substitui o requisito legal por "seja primário" e remete à substituição da pena privativa de liberdade, que não é o instituto a que o art. 89 da Lei 9.099 se refere.

  • D

    Errada na segunda lacuna. Primariedade não é o requisito escrito no art. 89 da Lei 9.099: a lei exige que o acusado "não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime".

  • E

    Errada na terceira lacuna. O art. 89 da Lei 9.099 remete aos requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), e não à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas.

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