Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
- I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
- II - proibição de freqüentar determinados lugares;
- III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
- IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP
- Aa composição dos danos civis entre o autor do fato e a vítima, homologada pelo juiz, implica renúncia ao direito de representação nos crimes de ação penal pública condicionada e extinção da punibilidade nos crimes de ação penal pública incondicionada.
- Ba possibilidade de aplicação imediata de pena restritiva de direito, em proposta formulada pelo Ministério Público, é cabível aos crimes processáveis por ação penal pública incondicionada e vedada aos crimes de ação pública condicionada.
- Ca pena restritiva aplicada em decorrência do acordo homologado judicialmente implicará reincidência, impedindo novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
- Dnão aceita ou não sendo caso de proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito e tendo o Ministério Público oferecido denúncia, eventual rejeição, pelo juiz, poderá ser impugnada por recurso em sentido estrito.
- Eas obrigações a que ficará sujeito o acusado, em eventual acordo de suspensão condicional do processo, não se restringem às citadas na lei, podendo o juiz fixar outras, desde que adequadas ao fato e à condição pessoal do acusado.
Ver a resposta e a explicação
A questão passeia por quatro institutos do capítulo criminal da Lei 9.099 — composição civil, transação penal, recurso e suspensão do processo — e só uma assertiva reproduz a lei.
Decide o art. 89, § 2º da Lei 9.099:
"O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado."
As obrigações do acusado, portanto, não se esgotam nos incisos do § 1º: o Juiz pode acrescentar outras, com o filtro da adequação ao fato e à situação pessoal. É exatamente o que diz a letra E — a resposta.
Nas demais, o erro é pontual e verificável. O parágrafo único do art. 74 da Lei 9.099 dá à composição homologada o efeito de renúncia ao direito de queixa ou representação, e o faz nas ações de iniciativa privada e nas públicas condicionadas à representação — não é esse dispositivo que produz extinção da punibilidade na ação penal pública incondicionada. O art. 76, caput da Lei 9.099 autoriza a proposta de pena restritiva ou multa "havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada", o que desmente a suposta vedação nos crimes condicionados. O art. 76, § 4º da Lei 9.099 diz que a pena aplicada "não importará em reincidência", ainda que fique registrada para impedir novo benefício em cinco anos. E o art. 82 da Lei 9.099 dá apelação da rejeição da denúncia, não recurso em sentido estrito.
A transação penal do art. 76 da Lei 9.099 não gera reincidência; o registro de cinco anos serve só para bloquear novo benefício.
- A
Incorreta na segunda metade. O art. 74, parágrafo único da Lei 9.099 faz o acordo homologado acarretar renúncia ao direito de queixa ou representação "tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação". A alternativa acrescenta um efeito extintivo na ação penal pública incondicionada, que esse parágrafo não alcança.
- B
Incorreta. O art. 76, caput da Lei 9.099 começa por "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada": a proposta de aplicação imediata de pena restritiva ou multa é justamente a que se segue à representação, de modo que não há a vedação afirmada.
- C
Incorreta na palavra "reincidência". O art. 76, § 4º da Lei 9.099 diz que a pena aplicada na transação "não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos". O prazo de cinco anos a alternativa acerta; o efeito de reincidência, não.
- D
Incorreta no recurso. Pelo art. 82 da Lei 9.099, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa cabe apelação, julgada por turma de três Juízes em exercício no primeiro grau — e não recurso em sentido estrito, que é a via do art. 581, I do Código de Processo Penal no procedimento comum.
- E
Alternativa correta. Corresponde ao art. 89, § 2º da Lei 9.099: além das condições do § 1º, o Juiz pode especificar outras, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Questão 2VUNESP · 2013 · Escrevente TJSP
- Aalém das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas de natureza grave.
- Ba citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por edital.
- Ca competência do Juizado será determinada pelo lugar de residência do réu.
- Dse consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei n.º 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.
- Enos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Ver a resposta e a explicação
Quatro alternativas trocam uma palavra de artigos que o candidato precisa saber de cor; a quinta é o art. 89 da Lei 9.099 transcrito. É uma questão de leitura fina.
A letra E reproduz o caput do art. 89 da Lei 9.099 sem alterar nada — pena mínima igual ou inferior a um ano, crimes "abrangidas ou não por esta Lei", proposta do Ministério Público ao oferecer a denúncia, prazo de dois a quatro anos, exigência de o acusado não estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime, e remissão aos requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena do art. 77 do Código Penal.
Atenção especial à letra D: ela é o texto revogado do art. 61 da Lei 9.099 — "pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial". A Lei 11.313/2006 mudou duas coisas ali: elevou o teto para 2 anos e eliminou a ressalva do procedimento especial. Reconhecer redação superada vale mais do que decorar a resposta.
Art. 61 da Lei 9.099 → pena máxima de 2 anos; art. 89 da Lei 9.099 → pena mínima de até 1 ano; art. 66 da Lei 9.099 → citação pessoal no Juizado ou por mandado; art. 63 da Lei 9.099 → competência pelo lugar da infração; art. 88 da Lei 9.099 → representação nas lesões corporais leves e nas lesões culposas.
- A
Errada na espécie de lesão. O art. 88 da Lei 9.099 condiciona à representação a ação penal dos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas — não a das lesões dolosas de natureza grave.
- B
Errada na última palavra. O art. 66 da Lei 9.099 diz "ou por mandado", e não por edital. O parágrafo único completa: não encontrado o acusado, o juiz encaminha as peças ao juízo comum.
- C
Errada. O art. 63 da Lei 9.099 fixa a competência "pelo lugar em que foi praticada a infração penal", e não pela residência do réu.
- D
Errada porque reproduz a redação anterior do art. 61 da Lei 9.099, superada pela Lei 11.313/2006. Hoje o dispositivo fala em pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, e não traz mais a ressalva dos casos com procedimento especial.
- E
Alternativa correta: transcrição fiel do caput do art. 89 da Lei 9.099, inclusive na medida pela pena mínima e no alcance a crimes "abrangidas ou não por esta Lei".
Questão 3VUNESP · 2012 · Escrevente TJSP
- Ade menor potencial ofensivo … não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime … a suspensão condicional da pena
- Bem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei … não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime … a suspensão condicional da pena
- Cde menor potencial ofensivo … seja primário … a substituição da pena privativa de liberdade
- Dem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei … seja primário … a suspensão condicional da pena
- Eem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei … não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime … a substituição da pena privativa de liberdade
Ver a resposta e a explicação
Questão de completação: o enunciado é o caput do art. 89 da Lei 9.099 com três lacunas, e cada alternativa oferece um trio de expressões. Só um trio reproduz o texto legal.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).
As três lacunas, portanto, são: (i) em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei; (ii) não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime; (iii) a suspensão condicional da pena. É a letra B.
Cada distratora ataca uma lacuna. "De menor potencial ofensivo" transporta para o art. 89 da Lei 9.099 o critério do art. 61 da Lei 9.099 — que é a pena máxima, não a mínima. "Seja primário" substitui um requisito escrito por outro parecido: a lei fala em não estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime. E "a substituição da pena privativa de liberdade" troca o instituto do art. 77 do Código Penal pelo das penas restritivas.
O art. 89 da Lei 9.099 remete à suspensão condicional da pena do art. 77 do Código Penal — dois institutos diferentes com nomes quase iguais, e é essa remissão que traz para dentro do art. 89 requisitos como o de não ser reincidente em crime doloso.
- A
Errada na primeira lacuna. O art. 89 da Lei 9.099 não fala em crimes "de menor potencial ofensivo" — fala em pena mínima igual ou inferior a um ano, "abrangidas ou não por esta Lei", o que inclui crimes que não são de competência do Juizado.
- B
Alternativa correta: as três expressões reproduzem o caput do art. 89 da Lei 9.099 — pena mínima igual ou inferior a um ano com o alcance a crimes abrangidos ou não pela lei, o requisito de não estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime, e a remissão à suspensão condicional da pena do art. 77 do Código Penal.
- C
Errada nas três lacunas: troca o critério da pena mínima pelo de menor potencial ofensivo, substitui o requisito legal por "seja primário" e remete à substituição da pena privativa de liberdade, que não é o instituto a que o art. 89 da Lei 9.099 se refere.
- D
Errada na segunda lacuna. Primariedade não é o requisito escrito no art. 89 da Lei 9.099: a lei exige que o acusado "não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime".
- E
Errada na terceira lacuna. O art. 89 da Lei 9.099 remete aos requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), e não à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas.
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- Do Juiz (arts. 251–256)15 na prova
- Do Ministério Público (arts. 257–258)2 na prova
- Do Acusado e Seu Defensor (arts. 261–267)10 na prova
- Dos Funcionários da Justiça (art. 274)2 na prova
- Das Citações (arts. 351–369)19 na prova
- Das Intimações (arts. 370–372)
- Da Instrução Criminal (arts. 394-A–403)15 na prova
- Da Acusação, da Instrução Preliminar e da Pronúncia (arts. 406–421)2 na prova
- Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário e do Alistamento (arts. 422–425)
- Da Lista Geral, do Desaforamento, da Pauta e do Sorteio dos Jurados (arts. 426–438)
- Da Função do Jurado, da Composição do Júri e da Formação do Conselho de Sentença (arts. 439–460)2 na prova
- Da Instalação da Sessão, das Recusas e da Instrução em Plenário (arts. 461–474)
- Dos Debates, do Questionário e da Sentença (arts. 474-A–492)
- Da Leitura da Sentença, da Ata dos Trabalhos e das Atribuições do Presidente (arts. 493–497)
- Do Processo Sumário (arts. 531–538)2 na prova
- Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos (arts. 541–548)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 574–580)5 na prova
- Do Recurso em Sentido Estrito (arts. 581–592)2 na prova
- Da Apelação (arts. 593–606)4 na prova
- Do Protesto por Novo Júri (arts. 607–608)
- Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, Nos Tribunais de Apelação (arts. 609–618)2 na prova
- Dos Embargos (arts. 619–620)
- Da Revisão (arts. 621–631)3 na prova
- Do Recurso Extraordinário (arts. 632–638)
- Da Carta Testemunhável (arts. 639–646)
- Do Habeas Corpus e Seu Processo (arts. 647–667)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 60–62)4 na prova
- Da Competência e dos Atos Processuais (arts. 63–68)1 na prova
- Da Fase Preliminar (arts. 69–76)4 na prova
- Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77–83)1 na prova