Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Fonte: Lei nº 8.429/1992 — texto oficial consolidado (Planalto/ALESP), consultado em 12/06/2026.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2023 · Escrevente TJSP
- Anão é necessário fornecer declaração de imposto de renda, bastando para o início do exercício o fornecimento de declaração escrita que compreenda imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior.
- Bcaso cumpram as formalidades legais iniciais para a posse e exercício, serão punidos com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso venham a, no futuro, recusar-se a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.
- Cas declarações de imposto de renda deverão ser apresentadas no momento da posse e da extinção do vínculo com a Administração, ficando autorizada a autoridade competente a exigir a sua renovação anual.
- Dambos poderão entrar em exercício e apresentar, no prazo de até 30 dias, a declaração de imposto de renda que tenha sido fornecida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Ea posse e o exercício de ambos ficarão condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Ver a resposta e a explicação
A resposta é a alternativa que repete o caput (o texto principal do artigo) da Lei 8.429/1992, art. 13. Desde a reforma de 2021 (Lei 14.230/2021), a posse (o ato de assumir o cargo) e o exercício (começar a trabalhar nele) dependem da declaração de imposto de renda já entregue à Receita Federal:
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
A entrega é condição: você só toma posse depois de entregá-la. Por isso cai a alternativa que deixa Matias e Zenóbio entrarem em exercício e entregarem a declaração em até 30 dias. Esse prazo não está no artigo, e aceitá-lo desfaria a própria condição.
Cada uma das outras alternativas contraria um ponto do art. 13:
- A que dispensa o imposto de renda e se contenta com uma lista de imóveis, móveis, semoventes (animais de criação), dinheiro, títulos e ações copia o antigo § 1º. Ele foi revogado em 2021, junto com a redação antiga do caput.
- A que prevê suspensão para quem venha a se recusar troca a pena. O § 3º prevê a demissão, nas duas redações. É penalidade disciplinar, aplicada pela própria administração em processo administrativo disciplinar (o processo interno que apura a falta do servidor).
- A que diz que a autoridade ‹fica autorizada› a exigir a renovação anual transforma um dever em escolha da chefia. O § 2º impõe a atualização anual, e também na data em que o agente deixa o cargo, sem depender de pedido de ninguém.
Desde a reforma de 2021, o documento é a declaração de imposto de renda. Até 2021, era uma declaração própria «dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado», com a lista do § 1º. A alternativa da lista de bens vem dessa redação revogada.
Na Lei 8.429/1992, art. 13, a declaração é condição da posse e do exercício, e não algo a entregar depois. Desde a reforma de 2021, é a de imposto de renda já entregue à Receita Federal; até 2021, era a dos bens e valores, com a lista do § 1º.
Nas duas redações, ela se atualiza todo ano e na saída do cargo (§ 2º). E quem se recusa a prestá-la no prazo, ou a presta falsa, recebe a pena de demissão (§ 3º).
- A
Incorreta. O rol de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos e ações era o § 1º do art. 13, revogado pela Lei nº 14.230/2021 junto com a antiga redação do caput. Hoje é justamente a declaração de imposto de renda que a lei exige, e não uma declaração escrita de bens.
- B
Incorreta. A pena está trocada. O art. 13, § 3º comina demissão, e não suspensão, a quem se recusar a prestar a declaração dentro do prazo determinado ou prestar declaração falsa.
- C
Incorreta. A atualização anual não é algo que a autoridade possa exigir ou dispensar: o § 2º a impõe como dever, ao lado da atualização na data em que o agente deixa o mandato, o cargo, o emprego ou a função.
- D
Incorreta. Não há prazo de tolerância de trinta dias. O caput faz da apresentação uma condição da própria posse e do exercício — admitir que se entre em exercício para entregar depois é desfazer a condição.
- E
Correta. Reproduz a condição do art. 13: posse e exercício ficam condicionados à declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza já apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Questão 2VUNESP · 2026
- Ademissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- Bdemissão, sem punições adicionais.
- Cdemissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis quando se tratar de falsa declaração e sem punições adicionais pela recusa.
- Dafastamento imediato das funções por um ano, após o que será chamado a regularizar a pendência.
- Eadvertência que poderá ser convertida em processo administrativo.
Ver a resposta e a explicação
A resposta é a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. É a pena que a Lei 8.429/1992, art. 13, § 3º, dá tanto à recusa no prazo quanto à declaração falsa:
Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
A declaração é a do caput (o texto principal do artigo): desde 2021, a de imposto de renda entregue à Receita Federal. Três alternativas começam por demissão, e o que as separa é a parte final. Por isso você precisa ler até o fim.
«Sem prejuízo de outras sanções cabíveis» quer dizer que a demissão não impede as outras punições que couberem. A ressalva vale para as duas condutas, que o parágrafo liga por um simples «ou».
- A que diz ‹demissão, sem punições adicionais› inverte a ressalva. A lei não diz que a demissão é a única punição.
- A que guarda a ressalva só para a declaração falsa cria uma diferença que o parágrafo não faz.
- O ‹afastamento imediato das funções por um ano› não está no art. 13. O afastamento da lei é o do art. 20, e ele não é pena. Desde 2021, quem o determina é o juiz, por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez.
- A advertência não aparece na Lei 8.429/1992.
‹demissão, sem punições adicionais›
A demissão vem «sem prejuízo de outras sanções cabíveis»: ela não exclui as outras punições que couberem. E isso vale para a recusa no prazo e para a declaração falsa.
A demissão do art. 13, § 3º da Lei 8.429/1992 vem «sem prejuízo de outras sanções cabíveis»: ela não exclui as outras punições que couberem.
A ressalva vale igualmente para a recusa em declarar no prazo e para a declaração falsa — nas duas redações do parágrafo.
- A
Correta. Reproduz o art. 13, § 3º com a cauda que ele tem: demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aplicável tanto a quem se recusa no prazo como a quem presta declaração falsa.
- B
Incorreta. Inverte a ressalva legal. A lei não diz que a demissão é a única punição possível; diz que ela se aplica «sem prejuízo de outras sanções cabíveis», isto é, sem excluí-las.
- C
Incorreta. Cria uma distinção que o parágrafo não faz. A recusa em prestar a declaração no prazo e a declaração falsa aparecem ligadas por «ou», com idêntico tratamento, e a ressalva das outras sanções vale para ambas.
- D
Incorreta. Afastamento por um ano com posterior chamamento para regularizar não consta do art. 13. O único afastamento desta lei é o cautelar do art. 20, § 1º, determinado pela autoridade judicial e limitado a noventa dias, prorrogáveis uma única vez.
- E
Incorreta. Advertência não é penalidade da Lei nº 8.429/1992, e o § 3º não condiciona a sanção à instauração posterior de outro procedimento: comina desde logo a demissão.
Questão 3VUNESP · 2024
- Aa exigência formulada pelo órgão para a posse é contrária ao direito à privacidade, à proteção da honra, bem como à proteção de dados pessoais e do sigilo fiscal e bancário garantidos pela Constituição Federal.
- Ba posse e o exercício do cargo público ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal.
- Cembora exija-se, em regra, a apresentação da declaração de imposto de renda, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, essa regra não se aplica aos servidores do Poder Judiciário em razão da separação de poderes.
- Da posse em cargo público de nível superior fica condicionada à apresentação da declaração de imposto de renda, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mas não a posse em cargo público de nível médio.
- Epara evitar a exposição do seu drama familiar, João poderia modificar a sua declaração de imposto de renda, apresentando, para posse, declaração que não contivesse a informação relativa aos recebimentos e pagamentos de sua filha.
Ver a resposta e a explicação
A resposta é a alternativa que repete a condição da Lei 8.429/1992, art. 13. A posse (o ato de assumir o cargo) e o exercício (começar a trabalhar nele) dependem da declaração de imposto de renda já entregue à Receita Federal. A regra vale para João como para qualquer agente público:
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Esse é o documento desde a reforma de 2021 (Lei 14.230/2021). Você pode entender o motivo de João, mas o artigo não abre exceção por Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), por esfera (União, estados, Distrito Federal ou municípios) nem pela escolaridade do cargo. E a lei chama de agente público «todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração», mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que ela protege (art. 2º).
As outras alternativas criam exceções que a lei não tem:
- A da privacidade e do sigilo fiscal ignora que a exigência é da própria lei. E o documento não vai a público: fica arquivado no serviço de pessoal.
- A da separação de poderes cria para o Judiciário uma exceção que o artigo não tem.
- A do nível superior distingue cargos onde a lei não distingue.
- A da declaração alterada, sem os dados da filha, é a pior saída. Prestar declaração falsa é justamente o que o § 3º pune com a pena de demissão, «sem prejuízo de outras sanções cabíveis».
A demissão do § 3º é penalidade disciplinar. Quem a aplica é a própria administração, em processo administrativo disciplinar (o processo interno que apura a falta do servidor), e não o juiz pelo art. 12. A pena é a demissão nas duas redações; até 2021, a lei dizia também «a bem do serviço público».
Desde a reforma de 2021, a posse e o exercício de qualquer agente público dependem da declaração de imposto de renda já entregue à Receita Federal (Lei 8.429/1992, art. 13). Não há exceção por Poder nem por nível do cargo. Até 2021, o documento era a declaração dos bens e valores do patrimônio privado. Nas duas redações, quem presta declaração falsa recebe a pena de demissão (§ 3º).
- A
Incorreta. A exigência é da própria lei, e o documento não vai a público: destina-se ao arquivo do serviço de pessoal competente. Invocar privacidade ou sigilo fiscal não dispensa a condição que o art. 13 impõe à posse e ao exercício.
- B
Correta. Reproduz o art. 13, caput, que vale para o agente público nomeado no Poder Judiciário estadual como para qualquer outro: sem a declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal e arquivada no serviço de pessoal, não há posse nem exercício.
- C
Incorreta. Não há exceção para os servidores do Poder Judiciário. A lei alcança expressamente os agentes de todos os Poderes, e a separação de poderes não afasta um requisito legal de investidura.
- D
Incorreta. O art. 13 não distingue cargos de nível superior de cargos de nível médio. A condição é a mesma para toda a investidura.
- E
Incorreta. Apresentar declaração sem informação que ela deveria conter é prestar declaração falsa — conduta que o art. 13, § 3º pune com demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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