Lei seca do edital · Direito Administrativo

Das Disposições Penais (arts. 19–22)

Parte de Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992 (arts. 1–25). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 1 questão das provas de 1 ano — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 12 de junho de 2026

Quanto cai na prova

1questão nas provas de Escrevente
1ano de prova
2024a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

§ 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236)

§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Fonte: Lei nº 8.429/1992 — texto oficial consolidado (Planalto/ALESP), consultado em 12/06/2026.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP

Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei no 8.429/92.
  1. AHaverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, ainda que não tenha havido má-fé.
  2. BA ação para a aplicação das sanções previstas nessa Lei prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato.
  3. CAs sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela ausência de provas.
  4. DA perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  5. EO prazo da prescrição legal não se interrompe pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

A resposta é a que diz que as duas sanções só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória: o momento em que a decisão não pode mais ser mudada por recurso. Ela copia o art. 20 da Lei 8.429/1992, igual desde 1992:

Lei secaLei nº 8.429/1992, art. 20

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

As outras quatro tratam de regras criadas pela reforma de 2021, e cada uma muda um número, uma condição ou o sentido da regra. Você as confere uma a uma:

  • Honorários. Os honorários sucumbenciais são o que quem perde paga ao advogado de quem ganhou. O art. 23-B, § 2º diz: «Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé». Improcedência é quando o juiz nega o pedido do autor: aqui, quando ele não condena o réu. A alternativa apaga a condição da má-fé.
  • Efeitos das sentenças. O art. 21, § 3º só dá efeito às sentenças civis e penais «quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria». Isto é: quando a sentença concluir que o fato não aconteceu, ou que não foi o réu quem o praticou (a negativa da autoria). Absolver por falta de provas não diz nem que o fato não existiu nem que o réu não o praticou.
  • Interrupção da prescrição. Interromper é fazer o prazo voltar ao começo. O art. 23, § 4º, I diz que o prazo se interrompe «pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa» (a entrada da ação na Justiça). A alternativa diz o contrário.
  • Prazo da prescrição. A prescrição é o fim do prazo para punir. O ponto de partida da alternativa está certo, mas o número não: são 8 anos, não cinco.
PrazoLei nº 8.429/1992, art. 23

8 anos

É o prazo de prescrição da ação que aplica as sanções, desde a reforma de 2021. Conta da ocorrência do fato ou, na infração permanente, do dia em que cessou a permanência.

Interrompido, o prazo recomeça pela metade: 4 anos (art. 23, § 5º). Até 2021, não havia prazo único, e os cinco anos do inciso I contavam do fim do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança, não do fato.

A regra que fica

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (Lei 8.429/1992, art. 20 — igual desde 1992). Desde a reforma de 2021, a mesma lei diz também:

  • na improcedência, honorários sucumbenciais só se comprovada má-fé (art. 23-B, § 2º);
  • a prescrição é de 8 anos da ocorrência do fato, e o ajuizamento da ação a interrompe (art. 23 e seu § 4º, I);
  • a sentença civil ou penal só tem efeito na ação de improbidade se concluir pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria (art. 21, § 3º).
  • A

    Incorreta. O art. 23-B, § 2º só admite honorários sucumbenciais na improcedência «se comprovada má-fé». Retirar a exigência de má-fé é inverter a regra, que parte do princípio de que a ação de improbidade não gera adiantamento nem sucumbência ordinária.

  • B

    Incorreta. O marco inicial está certo — a ocorrência do fato —, mas o prazo é de 8 anos (art. 23), e não de cinco. Os cinco anos vêm do regime anterior à Lei nº 14.230/2021, que além disso contava o prazo do término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança (para o cargo efetivo, valia o prazo da lei do servidor).

  • C

    Incorreta. O art. 21, § 3º exige conclusão «pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria». Ausência de provas não é nenhuma das duas: é a falta de demonstração, e por isso não comunica efeitos à ação de improbidade.

  • D

    Correta. Reproduz o art. 20 da Lei nº 8.429/1992: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • E

    Incorreta. É o contrário do art. 23, § 4º, I, que arrola o ajuizamento da ação de improbidade administrativa entre as causas de interrupção da prescrição — e, interrompida, o prazo recomeça pela metade (§ 5º).

Questão 2VUNESP · 2024

Sinvaldo está sendo processado judicialmente, nas esferas cível e criminal, por conduta ilícita que, também, seria considerada ato de improbidade administrativa e que, portanto, ensejou o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na lei no 8.429/92, é correto afirmar que Sinvaldo
  1. Apoderá ser beneficiado com os efeitos da decisão judicial em relação à ação de improbidade, se em uma daquelas esferas se concluir pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
  2. Bpoderá ser beneficiado com os efeitos da decisão judicial em relação à ação de improbidade, se for vencedor na esfera cível, independentemente do fundamento da decisão.
  3. Cnão será beneficiado na ação de improbidade por decisão favorável na esfera cível, uma vez que apenas a decisão criminal absolutória por falta de provas pode gerar esses efeitos.
  4. Dnão será beneficiado na ação de improbidade por decisão na esfera criminal independentemente do fundamento da decisão, uma vez que apenas a decisão cível que o isente de responsabilidade pode gerar esses efeitos.
  5. Enão poderá ser beneficiado por eventual decisão das esferas cível ou criminal na ação de improbidade, independentemente do fundamento da decisão, tendo em vista a independência de instâncias.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

A resposta é a alternativa que diz que Sinvaldo pode ser beneficiado na ação de improbidade se, numa das outras esferas, a decisão concluir pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria. É a Lei 8.429/1992, art. 21, § 3º, criado pela reforma de 2021:

Lei secaLei nº 8.429/1992, art. 21, § 3º

As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

O mesmo fato pode ser julgado em processos diferentes: o de improbidade, o penal e o cível. Em regra, um não depende do outro. O § 3º abre uma exceção, e você precisa ver duas coisas nela:

  • A esfera não importa. O parágrafo vale para a sentença civil e para a penal.
  • O fundamento importa. Só duas conclusões passam para a ação de improbidade: que a conduta não existiu, ou que o réu não foi o autor (negativa da autoria). Uma decisão favorável por outro motivo, como a falta de provas, não tem esse efeito.

Com esses dois critérios, as outras alternativas caem:

  • a que basta vencer na esfera cível, seja qual for o fundamento, ignora o fundamento;
  • a que só aceita a absolvição criminal por falta de provas escolhe justamente um fundamento que o § 3º não traz, e ainda deixa de fora a sentença civil;
  • a que exclui a decisão criminal e só aceita a cível contraria o texto, que nomeia as duas;
  • a que nega qualquer efeito em nome da independência das instâncias ignora a exceção que a própria lei abriu.
Atenção

Não confunda com o § 4º do mesmo artigo, também de 2021. Ele diz que a absolvição criminal confirmada por decisão colegiada (de um grupo de juízes) impede o trâmite da ação de improbidade, havendo comunicação com «todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386» do Código de Processo Penal. Mas uma decisão cautelar (provisória, tomada antes do julgamento final) do STF suspendeu esse parágrafo, e hoje ele não está valendo. Ela foi dada na ADI 7236 (ação direta de inconstitucionalidade: o processo em que o STF decide se uma lei contraria a Constituição).

A regra que fica

Desde a reforma de 2021, pela Lei 8.429/1992, art. 21, § 3º, a sentença civil ou penal só produz efeito na ação de improbidade quando conclui pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria. Pergunte com que fundamento se decidiu, e não em que esfera nem a favor de quem.

  • A

    Correta. Reproduz o art. 21, § 3º: as sentenças civis e penais produzem efeitos na ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria — vale para qualquer das duas esferas, e o que decide é esse fundamento.

  • B

    Incorreta. Dispensa o fundamento, que é exatamente o requisito do § 3º. Vencer na esfera cível por outra razão — prescrição, ilegitimidade, ausência de prova do dano — não produz efeito na ação de improbidade.

  • C

    Incorreta. Erra nos dois pontos: o § 3º alcança as sentenças civis e as penais, e o fundamento que ele elege não é a falta de provas, mas a inexistência da conduta ou a negativa da autoria.

  • D

    Incorreta. Faz a exclusão inversa. A decisão criminal repercute, sim, desde que conclua pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria — e o § 4º ainda acrescenta a hipótese da absolvição criminal confirmada por decisão colegiada, mas a eficácia dele está suspensa por decisão cautelar do STF na ADI 7236.

  • E

    Incorreta. A independência das instâncias é a regra, mas não é absoluta: o § 3º do art. 21 abre exceção expressa (o § 4º, que abre outra, está com a eficácia suspensa por decisão cautelar do STF na ADI 7236), e é justamente sobre ela que a questão pergunta.

Questão 3VUNESP · 2023

Considere que João é servidor público e Mário, seu colega de trabalho, identificou em expediente administrativo a prática de ato que pode ser enquadrado como improbidade administrativa. Após reportado o fato ao Ministério Público, o promotor responsável pelo inquérito civil propôs ação de responsabilização por improbidade administrativa.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
  1. Aa perda da função pública poderá ser efetivada após decisão condenatória de órgão colegiado, ainda que pendente de recurso aos Tribunais Superiores.
  2. Bcaso Mário tivesse representado a conduta sabendo que o ato não se enquadrava como improbidade, deveria ser responsabilizado criminalmente, com pena reclusão.
  3. Ca sanção por improbidade administrativa não poderá ser aplicada caso o respectivo Tribunal de Contas tenha certificado a regularidade do ato.
  4. Da autoridade judicial poderá determinar o afastamento de João da função, com prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  5. Ecaso João venha a ser responsabilizado perante o Tribunal de Contas, as sanções eventualmente aplicadas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas na ação de improbidade administrativa.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

A resposta é a alternativa da compensação: se João for punido pelo Tribunal de Contas, essa sanção deve ser descontada da que vier na ação de improbidade. É o art. 21, § 5º da Lei 8.429/1992, criado pela reforma de 2021:

Lei secaLei nº 8.429/1992, art. 21, § 5º

Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.

Esferas, aqui, são os outros processos em que o mesmo fato pode ser julgado, como o penal, o administrativo e o do Tribunal de Contas. Compensar é descontar uma da outra. Se você vir duas punições pelo mesmo caso, lembre: a punição de outra esfera não impede a da improbidade, mas também não se soma a ela por inteiro.

As outras alternativas contrariam a lei:

  • ‹Perda da função após decisão de órgão colegiado, ainda que pendente de recurso› — errada. Órgão colegiado é um grupo de juízes, como um tribunal. O art. 20, desde 1992, diz que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos «só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória». Trânsito em julgado é quando a decisão não pode mais ser mudada por recurso. Desde a reforma de 2021, o art. 12, § 9º estende essa exigência a todas as sanções do art. 12.
  • ‹Pena de reclusão› — errada. Representar por improbidade contra quem se sabe inocente é o crime do art. 19, o mesmo desde 1992. A pena é «detenção de seis a dez meses e multa». Detenção é pena de prisão mais branda que a reclusão.
  • ‹Não haverá sanção se o Tribunal de Contas certificou a regularidade› — errada. Pelo art. 21, II, as sanções independem «da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas».
  • ‹Afastamento com prejuízo da remuneração› — errada numa só palavra. Afastamento é o agente deixar de trabalhar no cargo enquanto o processo corre. O art. 20, § 1º, de 2021, permite ao juiz afastá-lo para evitar novos ilícitos, mas «sem prejuízo da remuneração».
Pegadinha

‹O juiz pode afastar o agente da função, com prejuízo da remuneração, para evitar a iminente prática de novos ilícitos.›

Desde a reforma de 2021, o juiz pode afastar o agente para a instrução do processo ou para evitar novos ilícitos, por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez — sempre sem prejuízo da remuneração (art. 20, §§ 1º e 2º). Até 2021, o afastamento também era sem prejuízo da remuneração.

A regra que fica

Desde a reforma de 2021, as sanções aplicadas em outras esferas, como as do Tribunal de Contas, devem ser compensadas com as da ação de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 21, § 5º).

Desde 1992, a perda da função e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado (art. 20), e o crime do art. 19 tem pena de detenção, não de reclusão.

  • A

    Incorreta. O art. 20 da Lei nº 8.429/1992 exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para que a perda da função pública se efetive, e o art. 12, § 9º condiciona à mesma exigência a execução das sanções. Decisão colegiada pendente de recurso não basta.

  • B

    Incorreta. A hipótese existe — representar sabendo que não há improbidade a imputar —, mas a pena está trocada: o art. 19 comina detenção de seis a dez meses e multa, e não reclusão.

  • C

    Incorreta. O art. 21, II da Lei nº 8.429/1992 declara a aplicação das sanções independente da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. A certificação de regularidade pelo Tribunal de Contas não impede a responsabilização por improbidade.

  • D

    Incorreta. A finalidade indicada é a da lei — evitar a iminente prática de novos ilícitos —, mas o efeito remuneratório está invertido: o art. 20, § 1º manda determinar o afastamento «sem prejuízo da remuneração».

  • E

    Correta. É o art. 21, § 5º da Lei nº 8.429/1992: sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da lei de improbidade.

Treine este trecho

Há 131 questões deste trecho no Aprovaê, com cada alternativa explicada e o artigo ao lado. O plano grátis dá 10 por dia.

Criar conta grátis →

Outros trechos de Direito Administrativo