O texto da lei
Artigo 56 - Revogado.
Fonte: Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP) — texto oficial consolidado (Planalto/ALESP), consultado em 12/06/2026.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Outros trechos de Direito Administrativo
- Das Disposições Gerais (arts. 1–8-A)7 na prova
- Dos Atos de Improbidade Administrativa Que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9)4 na prova
- Dos Atos de Improbidade Administrativa Que Causam Prejuízo Ao Erário (art. 10)1 na prova
- Dos Atos de Improbidade Administrativa Que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11)1 na prova
- Das Penas (art. 12)2 na prova
- Da Declaração de Bens (art. 13)1 na prova
- Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (arts. 14–18-A)4 na prova
- Das Disposições Penais (arts. 19–22)1 na prova
- Da Prescrição (arts. 23–23-C)1 na prova
- Das Disposições Finais (arts. 24–25)
- Disposições Preliminares (arts. 1–10)
- Do Provimento (arts. 11–12)
- Das Formas de Nomeação (art. 13)
- Do Concurso (arts. 14–20)
- Das Provas de Habilitação (arts. 21–22)
- Das Substituições (arts. 23–25)
- Da Transferência (arts. 26–29)
- Da Reintegração (arts. 30–32)1 na prova
- Do Acesso (arts. 33–34)
- Da Reversão (arts. 35–36)
- Do Aproveitamento (arts. 37–38)
- Da Readmissão (arts. 39–40)
- Da Readaptação (arts. 41–42)
- Da Remoção (arts. 43–45)
- Da Posse (arts. 46–55)
- Do Exercício (arts. 57–75)2 na prova
- Da Contagem de Tempo de Serviço (arts. 76–85)
- Da Vacância (art. 86)
- Das Acumulações Remuneradas (arts. 171–175)
- Do Direito de Petição (arts. 239–240)3 na prova
- Dos Deveres (art. 241)3 na prova
- Das Proibições (arts. 242–244)6 na prova
- Das Responsabilidades (arts. 245–250)7 na prova
- Das Penalidades e de Sua Aplicação (arts. 251–263)23 na prova
- Das Providências Preliminares (arts. 264–267)3 na prova
- Das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância (arts. 267-A–267-P)1 na prova
- Das Disposições Gerais (arts. 268–271)2 na prova
- Da Sindicância (arts. 272–273)
- Do Processo Administrativo (arts. 274–307)15 na prova
- Do Processo por Inassiduidade (arts. 308–311)1 na prova
- Dos Recursos (arts. 312–314)4 na prova
- Da Revisão (arts. 315–321)5 na prova
- Disposições Finais (arts. 322–323)