O texto da lei
Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
§ 1° - A readmissão do ex-funcionário demitido será obrigatoriamente precedida de reexame do respectivo processo administrativo, em que fique demonstrado não haver inconveniente, para o serviço público, na decretação da medida.
§ 2° - Observado o disposto no parágrafo anterior, se a demissão tiver sido a bem do serviço público, a readmissão não poderá ser decretada antes de decorridos 5 (cinco) anos do ato demissório.
Artigo 40 - A readmissão será feita no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
Fonte: Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP) — texto oficial consolidado (Planalto/ALESP), consultado em 12/06/2026.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1FCC · 2005
- Areversão, reintegração, aproveitamento e readmissão.
- Breintegração, readmissão, reversão e aproveitamento.
- Caproveitamento, reversão, reintegração e readmissão.
- Dreversão, aproveitamento, readmissão e reintegração.
- Ereintegração, reversão, aproveitamento e readmissão.
Ver a resposta e a explicação
Os quatro itens são as definições legais de quatro reingressos, cada uma tirada de um artigo do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968), e o que os separa é sempre a procedência de quem volta. Julgando um a um:
- O item I descreve quem está aposentado e volta a pedido ou de ofício: é a reversão (art. 35).
- O item II descreve quem volta por decisão judicial passada em julgado e traz o traço patrimonial decisivo — o ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento: é a reintegração (art. 30).
- O item III descreve quem está em disponibilidade: é o aproveitamento (art. 37); não há aqui decisão judicial nem aposentadoria, apenas o funcionário que aguarda colocação em vaga.
- O item IV descreve o ex-funcionário demitido ou exonerado, que volta sem direito a ressarcimento e conserva apenas a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria e disponibilidade: é a readmissão (art. 39).
A ordem pedida é, portanto, reversão, reintegração, aproveitamento e readmissão. Repare no par que a questão coloca lado a lado de propósito: os itens II e IV descrevem ambos o retorno de quem foi desligado, e o que os separa é a causa — sentença transitada em julgado contra ato administrativo de demissão ou exoneração — e o efeito — com ressarcimento contra sem ressarcimento. É esse par que todas as combinações erradas trocam, em alguma ordem.
Em prova sobre reingresso, leia primeiro DE ONDE a pessoa vem. Da aposentadoria → reversão. Da disponibilidade → aproveitamento. De uma sentença transitada em julgado que desfez o desligamento → reintegração, e só ela ressarce. De demissão ou exoneração, sem sentença → readmissão, que não ressarce e garante apenas a contagem de tempo para aposentadoria e disponibilidade.
- A
Correta. Corresponde item a item: reversão (I, art. 35 do Estatuto), reintegração (II, art. 30), aproveitamento (III, art. 37) e readmissão (IV, art. 39).
- B
Incorreta. Chama de reintegração o item que descreve o aposentado — e o aposentado reverte (art. 35 do Estatuto). Além disso troca entre si o funcionário em disponibilidade e o ex-funcionário demitido.
- C
Incorreta. Atribui ao aposentado o aproveitamento, que é do funcionário em disponibilidade (art. 37 do Estatuto), e chama de reversão o retorno por decisão judicial, que é reintegração (art. 30).
- D
Incorreta. Acerta o item I, mas dá ao retorno por decisão judicial o nome de aproveitamento e ao funcionário em disponibilidade o de readmissão — dois institutos trocados de uma só vez.
- E
Incorreta. Inverte os dois primeiros itens: quem volta da aposentadoria reverte (art. 35 do Estatuto) e quem volta por sentença transitada em julgado é reintegrado (art. 30).
Questão 2FCC · 2005
- Areintegração.
- Breversão.
- Creadaptação.
- Dreadmissão.
- Eaproveitamento.
Ver a resposta e a explicação
O enunciado transcreve uma definição inteira e pede-lhe o nome. Todos os elementos vêm do art. 39 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968): o sujeito é o ex-funcionário demitido ou exonerado, o efeito é o reingresso no serviço público, a consequência patrimonial é a ausência de ressarcimento e a única garantia é a contagem do tempo de serviço em cargos anteriores para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Esse é o retrato da readmissão.
Os quatro nomes concorrentes falham cada um no seu ponto, e vale isolá-los. A reintegração parte de decisão judicial passada em julgado e traz precisamente aquilo que o enunciado nega — o ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento (art. 30). A reversão pressupõe um aposentado (art. 35) e o aproveitamento, um funcionário em disponibilidade (art. 37): nenhuma das duas situações cabe em quem foi demitido ou exonerado. E a readaptação nem sequer é reingresso — é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário, que continua no serviço (art. 41).
Convém guardar dois desdobramentos que a figura vencedora carrega e que costumam voltar noutras questões: a readmissão de quem foi demitido é obrigatoriamente precedida de reexame do respectivo processo administrativo, e, se a demissão tiver sido a bem do serviço público, ela não pode ser decretada antes de decorridos cinco anos do ato demissório.
O discrímen entre os reingressos é a procedência, e o traço patrimonial confirma-o. Sentença transitada em julgado → reintegração, com ressarcimento. Aposentadoria → reversão. Disponibilidade → aproveitamento. Demissão ou exoneração por ato administrativo → readmissão, sem ressarcimento, garantida apenas a contagem de tempo para aposentadoria e disponibilidade. Sempre que o enunciado negar o ressarcimento, deixe de procurar a reintegração.
- A
Incorreta. A reintegração decorre de decisão judicial passada em julgado e vem «com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento» (art. 30 do Estatuto) — o oposto do que o enunciado descreve.
- B
Incorreta. Reversão é o reingresso do aposentado, a pedido ou de ofício (art. 35 do Estatuto).
- C
Incorreta. Readaptação não é reingresso: é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário (art. 41 do Estatuto), que não chegou a deixar o serviço.
- D
Correta. É a definição do art. 39 do Estatuto, elemento por elemento: ex-funcionário demitido ou exonerado, sem direito a ressarcimento, assegurada apenas a contagem de tempo para aposentadoria e disponibilidade.
- E
Incorreta. Aproveitamento é o reingresso do funcionário em disponibilidade (art. 37 do Estatuto), e não do demitido ou exonerado.
Outros trechos de Direito Administrativo
- Das Disposições Gerais (arts. 1–8-A)7 na prova
- Dos Atos de Improbidade Administrativa Que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9)4 na prova
- Dos Atos de Improbidade Administrativa Que Causam Prejuízo Ao Erário (art. 10)1 na prova
- Dos Atos de Improbidade Administrativa Que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11)1 na prova
- Das Penas (art. 12)2 na prova
- Da Declaração de Bens (art. 13)1 na prova
- Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (arts. 14–18-A)4 na prova
- Das Disposições Penais (arts. 19–22)1 na prova
- Da Prescrição (arts. 23–23-C)1 na prova
- Das Disposições Finais (arts. 24–25)
- Disposições Preliminares (arts. 1–10)
- Do Provimento (arts. 11–12)
- Das Formas de Nomeação (art. 13)
- Do Concurso (arts. 14–20)
- Das Provas de Habilitação (arts. 21–22)
- Das Substituições (arts. 23–25)
- Da Transferência (arts. 26–29)
- Da Reintegração (arts. 30–32)1 na prova
- Do Acesso (arts. 33–34)
- Da Reversão (arts. 35–36)
- Do Aproveitamento (arts. 37–38)
- Da Readaptação (arts. 41–42)
- Da Remoção (arts. 43–45)
- Da Posse (arts. 46–55)
- Da Fiança (art. 56)
- Do Exercício (arts. 57–75)2 na prova
- Da Contagem de Tempo de Serviço (arts. 76–85)
- Da Vacância (art. 86)
- Das Acumulações Remuneradas (arts. 171–175)
- Do Direito de Petição (arts. 239–240)3 na prova
- Dos Deveres (art. 241)3 na prova
- Das Proibições (arts. 242–244)6 na prova
- Das Responsabilidades (arts. 245–250)7 na prova
- Das Penalidades e de Sua Aplicação (arts. 251–263)23 na prova
- Das Providências Preliminares (arts. 264–267)3 na prova
- Das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância (arts. 267-A–267-P)1 na prova
- Das Disposições Gerais (arts. 268–271)2 na prova
- Da Sindicância (arts. 272–273)
- Do Processo Administrativo (arts. 274–307)15 na prova
- Do Processo por Inassiduidade (arts. 308–311)1 na prova
- Dos Recursos (arts. 312–314)4 na prova
- Da Revisão (arts. 315–321)5 na prova
- Disposições Finais (arts. 322–323)