Lei seca do edital · Direito Administrativo

Disposições Finais (arts. 322–323)

Parte de Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP — Lei nº 10.261/1968 (arts. 1–323). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP.

Atualizado em 12 de junho de 2026

O texto da lei

Artigo 322 - O dia 28 de outubro será consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

Fonte: Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP) — texto oficial consolidado (Planalto/ALESP), consultado em 12/06/2026.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

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