Lei seca do edital · Direito Processual Civil

D os Atos Processuais (arts. 12–13)

Parte de Juizado Especial Cível — Lei nº 9.099/1995 (arts. 3–19). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP, que caiu em 4 questões das provas de 4 anos — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

Quanto cai na prova

4questões nas provas de Escrevente
4anos de prova diferentes
2021a última vez que caiu

Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.

O texto da lei

Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2021 · Escrevente TJSP

É permitido nos Juizados Especiais Cíveis
  1. Aa citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital.
  2. Ba propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
  3. Co incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência.
  4. Dmandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica.
  5. Eque os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

O enunciado pede o que é permitido no Juizado Especial Cível, e monta quatro proibições disfarçadas de permissão. Cada alternativa vive num artigo diferente da Lei 9.099, e o trabalho é percorrer os cinco endereços.

A correta é a E, que soma dois dispositivos vizinhos:

Lei seca

Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Esse é o art. 12 da Lei 9.099; e o art. 13, § 2º, da mesma lei acrescenta que “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação”. A alternativa reproduz os dois.

Pegadinha

Mora na A e na C, que acrescentam uma via a um rol taxativo: o art. 18, § 2º, da Lei 9.099 diz que “Não se fará citação por edital”, e o art. 10 da mesma lei fecha a porta à intervenção de terceiro e à assistência, admitindo o litisconsórcio. Na D, o art. 9º, § 3º, da Lei 9.099 realmente admite mandato verbal — mas com a cauda “salvo quanto aos poderes especiais”, e a declaração de hipossuficiência é afirmação pessoal da parte, que o advogado só firma com poder especial; a lei dá o critério e não enumera quais atos o exigem.

A regra que fica

Por efeito: forma dos atos → públicos, admitido o horário noturno (art. 12 da Lei 9.099) e a cooperação com outras comarcas por qualquer meio idôneo (art. 13, § 2º); citação → pelas vias do art. 18 da Lei 9.099, com o edital vedado pelo § 2º; terceiros → art. 10, que veda intervenção e assistência e admite o litisconsórcio; competência → art. 3º, § 2º, que exclui a causa alimentar em qualquer valor; mandato → verbal, salvo poderes especiais (art. 9º, § 3º).

  • A

    Errada pela última palavra. As duas primeiras vias são o art. 18, I e III, da Lei 9.099; o edital é vedado em termos absolutos pelo § 2º do mesmo artigo — “Não se fará citação por edital” —, sem ressalva para réu em lugar incerto.

  • B

    Errada. O art. 3º, § 2º, da Lei 9.099 exclui da competência do Juizado as causas de natureza alimentar, e a exclusão é por matéria: nenhum valor, ainda que abaixo dos quarenta salários mínimos do art. 3º, I, a devolve ao Juizado.

  • C

    Errada pela assistência, que é o elemento decisivo: o art. 10 da Lei 9.099 veda “qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência”. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, ela tem disciplina própria no CPC/2015, que a manda aplicar ao processo dos juizados especiais — mas a assistência, vedada em letra expressa, já derruba a alternativa.

  • D

    Errada pela cauda do art. 9º, § 3º, da Lei 9.099: o mandato ao advogado pode ser verbal, “salvo quanto aos poderes especiais”. A declaração de hipossuficiência econômica é afirmação pessoal do assistido, e firmá-la em nome dele é poder especial — logo, fora do que o mandato verbal alcança.

  • E

    Correta. Junta o art. 12 da Lei 9.099 (atos públicos, admitido o horário noturno segundo as normas de organização judiciária) e o art. 13, § 2º, da mesma lei (ato em outra comarca solicitado por qualquer meio idôneo de comunicação).

Questão 2VUNESP · 2015 · Escrevente TJSP

No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
  1. ANão serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
  2. BTodos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
  3. CSerão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo de justiça.
  4. DNão poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar de perícia técnica.
  5. ENenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

A questão percorre o capítulo dos atos processuais da Lei 9.099 e ainda encosta nos arts. 3º e 9º — a correta é a que combina o caput e o § 1º do art. 13 sem acrescentar ressalva nenhuma.

A letra A é a soma de dois dispositivos:

Lei seca

Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

— o art. 13, caput da Lei 9.099 —, e o art. 13, § 1º da Lei 9.099, que só admite a pronúncia da nulidade havendo prejuízo. A alternativa diz as duas coisas na ordem inversa, e não altera nenhuma.

Nas erradas, o elemento exato: a letra B troca «Apenas os atos considerados essenciais» por «todos», contra o art. 13, § 3º; a letra C acrescenta ao art. 12 uma ressalva de segredo de justiça para as causas de estado da pessoa — que a lei não tem e que sequer teria objeto, porque o art. 3º, § 2º da Lei 9.099 exclui da competência do Juizado as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas; a letra D nega o art. 13, § 2º, que autoriza o ato em outra comarca por qualquer meio idôneo; e a letra E exige advogado onde o art. 9º, caput da Lei 9.099 o dispensa até vinte salários mínimos e onde o art. 9º, § 3º chega a admitir mandato verbal.

Pegadinha

A letra C é a mais bem construída do lote, porque a exceção que ela inventa soa processualmente correta. O aluno que conhece o art. 3º, § 2º da Lei 9.099 a derruba sem sequer discutir o segredo de justiça: a causa de estado da pessoa não chega ao Juizado.

A regra que fica

Art. 13, caput e § 1º da Lei 9.099 — o ato vale se atinge a finalidade, e a nulidade depende de prejuízo. Art. 13, § 3º — o registro resumido é dos essenciais. Art. 13, § 2º — outra comarca por qualquer meio idôneo. Art. 12 — publicidade e horário noturno possível. Art. 3º, § 2º — causas de estado e capacidade das pessoas estão fora da competência. Art. 9º, caput e § 3º — advogado facultativo até vinte salários mínimos, e mandato verbal salvo poderes especiais.

  • A

    Correta. Reúne o art. 13, § 1º da Lei 9.099 (nulidade só com prejuízo) e o art. 13, caput (validade pela finalidade atingida), sem acrescentar condição estranha ao texto.

  • B

    Errada. O art. 13, § 3º da Lei 9.099 reserva o registro resumido em notas aos atos essenciais; os demais podem ser gravados. O «todos» é o que falsifica.

  • C

    Errada. A ressalva de segredo de justiça para as causas de estado da pessoa não está no art. 12 da Lei 9.099 — e não teria objeto, porque o art. 3º, § 2º da mesma lei exclui da competência do Juizado as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • D

    Errada. Nega o art. 13, § 2º da Lei 9.099, que admite solicitar a prática de atos em outra comarca por qualquer meio idôneo de comunicação — sem condicionar a hipótese à perícia.

  • E

    Errada. O art. 9º, caput da Lei 9.099 faz as partes comparecerem pessoalmente até vinte salários mínimos, podendo ser assistidas por advogado; e o art. 9º, § 3º admite até mandato verbal. A exigência de advogado presente a cada ato essencial é condição que esses dispositivos não estabelecem.

Questão 3VUNESP · 2010 · Escrevente TJSP

Quanto aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial, leia as seguintes assertivas.I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.II. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.V. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.Está correto apenas o que se afirma em
  1. AI e III.
  2. BIII e V.
  3. CIV e V.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, II e V.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

Cinco assertivas, todas no capítulo dos atos processuais da Lei 9.099 — arts. 12 e 13. Três reproduzem a lei e duas a contrariam.

Verdadeiras: a I é o art. 12 da Lei 9.099; a II é o art. 13, § 1º da Lei 9.099; a V é o art. 13, caput da Lei 9.099, cuja remissão aos «critérios previstos na Lei nº 9.099/95» corresponde ao art. 2º da mesma lei.

Falsas: a III impõe o oficial de justiça onde o art. 13, § 2º da Lei 9.099 abre a porta a qualquer meio:

Lei seca

A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

E a IV centraliza a guarda no Tribunal de Justiça, quando o art. 13, § 4º da Lei 9.099 entrega a conservação das peças e documentos às normas locais. Sobram I, II e V — letra E.

Pegadinha

Quem erra aqui na assertiva IV lê «normas locais» como sinónimo de «Tribunal de Justiça do Estado». O § 4º remete à disciplina local sobre a conservação, e não a um órgão de arquivo determinado pela lei federal.

A regra que fica

Art. 12 da Lei 9.099 — ato público, possível à noite conforme a organização judiciária. Art. 13, caput — validade pela finalidade atingida, atendidos os critérios do art. 2º. Art. 13, § 1º — sem prejuízo, sem nulidade. Art. 13, § 2º — ato em outra comarca por qualquer meio idôneo, sem exigência de oficial de justiça nem de precatória. Art. 13, § 4º — a conservação das peças é matéria de norma local.

  • A

    Errada. Inclui a assertiva III, que exige oficial de justiça contra o art. 13, § 2º da Lei 9.099 («qualquer meio idôneo de comunicação»), e deixa de fora a II e a V, que são lei literal.

  • B

    Errada. Carrega a assertiva III, falsa pelo art. 13, § 2º da Lei 9.099.

  • C

    Errada. Carrega a assertiva IV, que atribui a conservação ao Tribunal de Justiça quando o art. 13, § 4º da Lei 9.099 a remete às normas locais.

  • D

    Errada. Reúne as duas falsas — III (art. 13, § 2º) e IV (art. 13, § 4º) — e ainda deixa de fora a II e a V.

  • E

    Correta. I é o art. 12 da Lei 9.099; II é o art. 13, § 1º da Lei 9.099; V é o art. 13, caput da Lei 9.099. As três reproduzem o texto vigente.

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