Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2021 · Escrevente TJSP
- Aa citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital.
- Ba propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
- Co incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência.
- Dmandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica.
- Eque os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Ver a resposta e a explicação
O enunciado pede o que é permitido no Juizado Especial Cível, e monta quatro proibições disfarçadas de permissão. Cada alternativa vive num artigo diferente da Lei 9.099, e o trabalho é percorrer os cinco endereços.
A correta é a E, que soma dois dispositivos vizinhos:
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Esse é o art. 12 da Lei 9.099; e o art. 13, § 2º, da mesma lei acrescenta que “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação”. A alternativa reproduz os dois.
Mora na A e na C, que acrescentam uma via a um rol taxativo: o art. 18, § 2º, da Lei 9.099 diz que “Não se fará citação por edital”, e o art. 10 da mesma lei fecha a porta à intervenção de terceiro e à assistência, admitindo o litisconsórcio. Na D, o art. 9º, § 3º, da Lei 9.099 realmente admite mandato verbal — mas com a cauda “salvo quanto aos poderes especiais”, e a declaração de hipossuficiência é afirmação pessoal da parte, que o advogado só firma com poder especial; a lei dá o critério e não enumera quais atos o exigem.
Por efeito: forma dos atos → públicos, admitido o horário noturno (art. 12 da Lei 9.099) e a cooperação com outras comarcas por qualquer meio idôneo (art. 13, § 2º); citação → pelas vias do art. 18 da Lei 9.099, com o edital vedado pelo § 2º; terceiros → art. 10, que veda intervenção e assistência e admite o litisconsórcio; competência → art. 3º, § 2º, que exclui a causa alimentar em qualquer valor; mandato → verbal, salvo poderes especiais (art. 9º, § 3º).
- A
Errada pela última palavra. As duas primeiras vias são o art. 18, I e III, da Lei 9.099; o edital é vedado em termos absolutos pelo § 2º do mesmo artigo — “Não se fará citação por edital” —, sem ressalva para réu em lugar incerto.
- B
Errada. O art. 3º, § 2º, da Lei 9.099 exclui da competência do Juizado as causas de natureza alimentar, e a exclusão é por matéria: nenhum valor, ainda que abaixo dos quarenta salários mínimos do art. 3º, I, a devolve ao Juizado.
- C
Errada pela assistência, que é o elemento decisivo: o art. 10 da Lei 9.099 veda “qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência”. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, ela tem disciplina própria no CPC/2015, que a manda aplicar ao processo dos juizados especiais — mas a assistência, vedada em letra expressa, já derruba a alternativa.
- D
Errada pela cauda do art. 9º, § 3º, da Lei 9.099: o mandato ao advogado pode ser verbal, “salvo quanto aos poderes especiais”. A declaração de hipossuficiência econômica é afirmação pessoal do assistido, e firmá-la em nome dele é poder especial — logo, fora do que o mandato verbal alcança.
- E
Correta. Junta o art. 12 da Lei 9.099 (atos públicos, admitido o horário noturno segundo as normas de organização judiciária) e o art. 13, § 2º, da mesma lei (ato em outra comarca solicitado por qualquer meio idôneo de comunicação).
Questão 2VUNESP · 2015 · Escrevente TJSP
- ANão serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
- BTodos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
- CSerão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo de justiça.
- DNão poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar de perícia técnica.
- ENenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.
Ver a resposta e a explicação
A questão percorre o capítulo dos atos processuais da Lei 9.099 e ainda encosta nos arts. 3º e 9º — a correta é a que combina o caput e o § 1º do art. 13 sem acrescentar ressalva nenhuma.
A letra A é a soma de dois dispositivos:
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
— o art. 13, caput da Lei 9.099 —, e o art. 13, § 1º da Lei 9.099, que só admite a pronúncia da nulidade havendo prejuízo. A alternativa diz as duas coisas na ordem inversa, e não altera nenhuma.
Nas erradas, o elemento exato: a letra B troca «Apenas os atos considerados essenciais» por «todos», contra o art. 13, § 3º; a letra C acrescenta ao art. 12 uma ressalva de segredo de justiça para as causas de estado da pessoa — que a lei não tem e que sequer teria objeto, porque o art. 3º, § 2º da Lei 9.099 exclui da competência do Juizado as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas; a letra D nega o art. 13, § 2º, que autoriza o ato em outra comarca por qualquer meio idôneo; e a letra E exige advogado onde o art. 9º, caput da Lei 9.099 o dispensa até vinte salários mínimos e onde o art. 9º, § 3º chega a admitir mandato verbal.
A letra C é a mais bem construída do lote, porque a exceção que ela inventa soa processualmente correta. O aluno que conhece o art. 3º, § 2º da Lei 9.099 a derruba sem sequer discutir o segredo de justiça: a causa de estado da pessoa não chega ao Juizado.
Art. 13, caput e § 1º da Lei 9.099 — o ato vale se atinge a finalidade, e a nulidade depende de prejuízo. Art. 13, § 3º — o registro resumido é dos essenciais. Art. 13, § 2º — outra comarca por qualquer meio idôneo. Art. 12 — publicidade e horário noturno possível. Art. 3º, § 2º — causas de estado e capacidade das pessoas estão fora da competência. Art. 9º, caput e § 3º — advogado facultativo até vinte salários mínimos, e mandato verbal salvo poderes especiais.
- A
Correta. Reúne o art. 13, § 1º da Lei 9.099 (nulidade só com prejuízo) e o art. 13, caput (validade pela finalidade atingida), sem acrescentar condição estranha ao texto.
- B
Errada. O art. 13, § 3º da Lei 9.099 reserva o registro resumido em notas aos atos essenciais; os demais podem ser gravados. O «todos» é o que falsifica.
- C
Errada. A ressalva de segredo de justiça para as causas de estado da pessoa não está no art. 12 da Lei 9.099 — e não teria objeto, porque o art. 3º, § 2º da mesma lei exclui da competência do Juizado as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
- D
Errada. Nega o art. 13, § 2º da Lei 9.099, que admite solicitar a prática de atos em outra comarca por qualquer meio idôneo de comunicação — sem condicionar a hipótese à perícia.
- E
Errada. O art. 9º, caput da Lei 9.099 faz as partes comparecerem pessoalmente até vinte salários mínimos, podendo ser assistidas por advogado; e o art. 9º, § 3º admite até mandato verbal. A exigência de advogado presente a cada ato essencial é condição que esses dispositivos não estabelecem.
Questão 3VUNESP · 2010 · Escrevente TJSP
- AI e III.
- BIII e V.
- CIV e V.
- DI, III e IV.
- EI, II e V.
Ver a resposta e a explicação
Cinco assertivas, todas no capítulo dos atos processuais da Lei 9.099 — arts. 12 e 13. Três reproduzem a lei e duas a contrariam.
Verdadeiras: a I é o art. 12 da Lei 9.099; a II é o art. 13, § 1º da Lei 9.099; a V é o art. 13, caput da Lei 9.099, cuja remissão aos «critérios previstos na Lei nº 9.099/95» corresponde ao art. 2º da mesma lei.
Falsas: a III impõe o oficial de justiça onde o art. 13, § 2º da Lei 9.099 abre a porta a qualquer meio:
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
E a IV centraliza a guarda no Tribunal de Justiça, quando o art. 13, § 4º da Lei 9.099 entrega a conservação das peças e documentos às normas locais. Sobram I, II e V — letra E.
Quem erra aqui na assertiva IV lê «normas locais» como sinónimo de «Tribunal de Justiça do Estado». O § 4º remete à disciplina local sobre a conservação, e não a um órgão de arquivo determinado pela lei federal.
Art. 12 da Lei 9.099 — ato público, possível à noite conforme a organização judiciária. Art. 13, caput — validade pela finalidade atingida, atendidos os critérios do art. 2º. Art. 13, § 1º — sem prejuízo, sem nulidade. Art. 13, § 2º — ato em outra comarca por qualquer meio idôneo, sem exigência de oficial de justiça nem de precatória. Art. 13, § 4º — a conservação das peças é matéria de norma local.
- A
Errada. Inclui a assertiva III, que exige oficial de justiça contra o art. 13, § 2º da Lei 9.099 («qualquer meio idôneo de comunicação»), e deixa de fora a II e a V, que são lei literal.
- B
Errada. Carrega a assertiva III, falsa pelo art. 13, § 2º da Lei 9.099.
- C
Errada. Carrega a assertiva IV, que atribui a conservação ao Tribunal de Justiça quando o art. 13, § 4º da Lei 9.099 a remete às normas locais.
- D
Errada. Reúne as duas falsas — III (art. 13, § 2º) e IV (art. 13, § 4º) — e ainda deixa de fora a II e a V.
- E
Correta. I é o art. 12 da Lei 9.099; II é o art. 13, § 1º da Lei 9.099; V é o art. 13, caput da Lei 9.099. As três reproduzem o texto vigente.
Treine este trecho
Há 21 questões deste trecho no Aprovaê, com cada alternativa explicada e o artigo ao lado. O plano grátis dá 10 por dia.
Criar conta grátis →Outros trechos de Direito Processual Civil
- Dos Impedimentos e da Suspeição (arts. 144–148)3 na prova
- Disposições Gerais (art. 149)
- Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça (arts. 150–155)5 na prova
- Dos Atos em Geral (arts. 188–192)2 na prova
- Da Prática Eletrônica de Atos Processuais (arts. 193–199)1 na prova
- Dos Atos das Partes (arts. 200–202)
- Dos Pronunciamentos do Juiz (arts. 203–205)2 na prova
- Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (arts. 206–211)1 na prova
- Do Tempo (arts. 212–216)2 na prova
- Do Lugar (art. 217)
- Disposições Gerais (arts. 218–232)4 na prova
- Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (arts. 233–235)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 236–237)
- Da Citação (arts. 238–259)5 na prova
- Das Cartas (arts. 260–268)
- Das Intimações (arts. 269–275)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 294–299)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 300–302)
- Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente (arts. 303–304)3 na prova
- Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (arts. 305–310)1 na prova
- Da Tutela da Evidência (art. 311)2 na prova
- Disposições Gerais (art. 318)
- Disposições Gerais (arts. 994–1008)6 na prova
- Da Apelação (arts. 1009–1014)2 na prova
- Dos Requisitos da Petição Inicial (arts. 319–321)
- Do Pedido (arts. 322–329)3 na prova
- Do Indeferimento da Petição Inicial (arts. 330–331)
- Do Agravo de Instrumento (arts. 1015–1020)1 na prova
- Da Improcedência Liminar do Pedido (art. 332)1 na prova
- Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (art. 333)
- Do Agravo Interno (art. 1021)2 na prova
- Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (art. 334)1 na prova
- Dos Embargos de Declaração (arts. 1022–1026)1 na prova
- Da Contestação (arts. 335–342)
- Da Reconvenção (art. 343)
- Da Revelia (arts. 344–346)2 na prova
- Disposições Gerais (art. 347)
- Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia (arts. 348–349)
- Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (art. 350)
- Das Alegações do Réu (arts. 351–353)
- Da Extinção do Processo (art. 354)
- Do Julgamento Antecipado do Mérito (art. 355)
- Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (art. 356)1 na prova
- Do Saneamento e da Organização do Processo (art. 357)
- Da Audiência de Instrução e Julgamento (arts. 358–368)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 369–380)1 na prova
- Da Produção Antecipada da Prova (arts. 381–383)1 na prova
- Da Ata Notarial (art. 384)
- Do Depoimento Pessoal (arts. 385–388)1 na prova
- Da Confissão (arts. 389–395)
- Da Exibição de Documento ou Coisa (arts. 396–404)
- Da Força Probante dos Documentos (arts. 405–429)1 na prova
- Da Arguição de Falsidade (arts. 430–433)
- Da Produção da Prova Documental (arts. 434–438)
- Dos Documentos Eletrônicos (arts. 439–441)
- Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal (arts. 442–449)1 na prova
- Da Produção da Prova Testemunhal (arts. 450–463)
- Da Prova Pericial (arts. 464–480)
- Da Inspeção Judicial (arts. 481–484)
- Disposições Gerais (arts. 485–488)
- Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença (arts. 489–495)2 na prova
- Da Remessa Necessária (art. 496)
- Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa (arts. 497–501)1 na prova
- Da Coisa Julgada (arts. 502–508)
- Da Liquidação de Sentença (arts. 509–511)
- Disposições Gerais (art. 512)
- Disposições Gerais (arts. 513–519)
- Do Cumprimento Provisório da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (arts. 520–522)
- Do Cumprimento Definitivo da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (arts. 523–527)
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos (arts. 528–533)1 na prova
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa Pela Fazenda Pública (arts. 534–535)
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer (arts. 536–537)
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa (art. 538)
- Da Competência (arts. 3–4)3 na prova
- Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes (arts. 5–7)
- Das Partes (arts. 8–11)5 na prova
- Do Pedido (arts. 14–17)3 na prova
- Das Citações e Intimações (arts. 18–19)1 na prova
- Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (arts. 1–28)11 na prova