Lei seca do edital · Direito Processual Civil

Da Confissão (arts. 389–395)

Parte de Do Procedimento Comum (arts. 318–538). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

O texto da lei

Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2024

Acerca da confissão, assinale a alternativa correta.
  1. AA confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
  2. BA legitimidade para a ação de confissão é exclusiva do confitente, não havendo possibilidade de transferência mesmo que o seu falecimento se dê após a propositura da ação.
  3. CA confissão judicial pode ser provocada ou espontânea, sendo que esta constará do termo de depoimento pessoal.
  4. DVale como confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, desde que realizada em juízo.
  5. EA confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei exija prova literal.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

As cinco proposições passeiam pela seção da confissão e quatro delas invertem, cada uma, uma única palavra do dispositivo que reproduzem — é o formato clássico deste tema.

Comece pelo que a lei condiciona à capacidade de dispor. Confessar é admitir fato contrário ao próprio interesse, o que na prática entrega ao adversário aquele ponto da causa; por isso a confissão feita por quem não seja capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados é ineficaz. Essa é a única proposição do conjunto que chega sem troca.

As demais falham num detalhe verificável. A legitimidade para desfazer a confissão é exclusiva do confitente, mas transfere-se aos herdeiros se ele falecer depois de proposta a ação — negá-lo é apagar a segunda metade da regra. Quem consta do termo de depoimento pessoal é a confissão provocada, e não a espontânea, que pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. A admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis não vale como confissão, ainda que feita em juízo. E a confissão extrajudicial oral só tem eficácia onde a lei não exija prova literal: a alternativa que troca esse «não» afirma o oposto da lei.

A regra que fica

Diante de uma alternativa sobre confissão, localize a palavra que pode ser invertida — «espontânea/provocada», «vale/não vale», «exija/não exija», «exclusiva/transferível» — e confronte só ela com o dispositivo; a banca raramente mexe em mais de uma.

  • A

    Correta. É a regra da ineficácia por incapacidade de disposição: quem não pode dispor do direito não produz confissão eficaz sobre os fatos que a ele se referem.

  • B

    Incorreta. A legitimidade é mesmo exclusiva do confitente, mas a lei acrescenta justamente o que a alternativa nega: ela pode ser transferida aos herdeiros se ele falecer após a propositura. O que não se transmite é o direito de propor a ação; a ação já proposta, sim.

  • C

    Incorreta. Inverte as espécies: o que consta do termo de depoimento pessoal é a confissão provocada. A espontânea é a que pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

  • D

    Incorreta. Contraria frontalmente a lei: não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • E

    Incorreta. Troca o «não». A confissão extrajudicial oral só tem eficácia onde a lei não exija prova literal — exatamente o contrário do que a alternativa afirma.

Questão 2VUNESP · 2023

No que diz respeito à confissão, assinale a alternativa correta.
  1. AA confissão é, em regra, divisível.
  2. BA confissão pode ser revogada a qualquer momento até a prolatação da sentença.
  3. CDesde que feita em juízo, é válida a confissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
  4. DA confissão pode ser anulada apenas se decorrente de erro de fato.
  5. EA confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

A questão percorre a seção da confissão e cobra, em cada alternativa, um dos seus atributos: a divisibilidade, o desfazimento, o objeto e a eficácia da confissão extrajudicial oral.

Três atributos aparecem invertidos ou mutilados. A confissão é, em regra, indivisível — quem a invoca não pode aceitar o tópico que o beneficia e rejeitar o que lhe é desfavorável —, cindindo-se apenas quando o confitente lhe aduz fatos novos capazes de fundar defesa de direito material ou reconvenção. Ela também não se revoga: a lei a declara irrevogável e admite somente a anulação, por duas causas — erro de fato ou coação —, de modo que reduzi-las a uma só torna a proposição falsa. E não vale como confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, ainda que feita em juízo: ser judicial não supre a indisponibilidade do direito.

Resta uma única proposição fiel: a que trata da confissão extrajudicial feita oralmente, cuja eficácia fica limitada aos casos em que a lei não exija prova literal. Onde a lei reclama documento, a palavra falada fora do processo não o substitui — e é essa a alternativa a marcar.

A regra que fica

Em questão sobre confissão, teste os atributos em ordem — objeto (o direito é disponível?), forma (judicial ou extrajudicial, escrita ou oral?), divisibilidade e desfazimento —, e desconfie de todo enunciado que reduza a duas causas de anulação a uma, ou que troque «indivisível» por «divisível».

  • A

    Incorreta. É o inverso da lei: a confissão é, em regra, indivisível. A cisão é exceção e só ocorre quando o próprio confitente acrescenta fatos novos capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • B

    Incorreta. A confissão é irrevogável. Não há revogação livre até a sentença: o que a lei admite é a anulação, e apenas por erro de fato ou coação.

  • C

    Incorreta. A lei diz precisamente o contrário — não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Ser judicial é irrelevante: o que impede é a natureza do direito.

  • D

    Incorreta. O «apenas» é o defeito. São duas as causas de anulação: erro de fato ou coação. (De passagem: o dolo, que o código anterior admitia, deixou de figurar.)

  • E

    Correta. Reproduz fielmente a regra da confissão extrajudicial oral, cuja eficácia só existe onde a lei não exigir prova literal.

Questão 3VUNESP · 2022

A confissão pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que a confissão
  1. Ajudicial deve ser provocada e a extrajudicial deve ser espontânea.
  2. Bprovocada pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
  3. Cespontânea deverá necessariamente constar do termo de depoimento pessoal.
  4. Djudicial faz prova contra o confitente, prejudicando, inclusive, os litisconsortes.
  5. Eextrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

A confissão tem duas classificações, e a questão sobrepõe-nas de propósito. Uma é pelo lugar: judicial, se prestada no processo; extrajudicial, se prestada fora dele. A outra é pelo modo, e só existe dentro da judicial — espontânea ou provocada (art. 390 do CPC/2015). Trocar os eixos é o que quase todas as proposições fazem.

Dentro da judicial, a lei reparte com precisão: a espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial (§ 1º); a provocada constará do termo de depoimento pessoal (§ 2º). Cada característica pertence a uma espécie só.

Com isso caem três proposições, cada uma pelo seu defeito. A que amarra a judicial à provocada e a extrajudicial à espontânea inventa uma correspondência que a lei não faz: a judicial pode ser de qualquer das duas espécies, e a extrajudicial nem sequer se classifica por esse eixo. A que atribui à provocada o representante com poder especial troca o § 1º pelo § 2º. A que exige que a espontânea conste do termo de depoimento pessoal faz a troca inversa.

Restam duas, e é o texto que as separa. Uma afirma que a confissão judicial faz prova contra o confitente prejudicando, inclusive, os litisconsortes — e o art. 391 escreve o oposto: faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. A confissão é ato pessoal, e o seu efeito não alcança quem não confessou; a proposição inverte justamente a palavra que decide. A outra condiciona a eficácia da confissão extrajudicial feita oralmente aos casos em que a lei não exija prova literal, e reproduz o art. 394 — onde a lei impõe forma escrita ao ato, a admissão apenas falada não a supre. É esta a resposta.

A regra que fica

Em confissão, faça duas perguntas em ordem. Primeira, onde ela foi feita — dentro ou fora do processo —, porque só a judicial se divide em espontânea e provocada, e porque só a extrajudicial oral depende de a lei não exigir prova literal. Segunda, contra quem ela produz efeito: contra o confitente, nunca contra o litisconsorte que não confessou.

  • A

    Incorreta. Inventa uma correspondência entre os dois eixos de classificação. É a confissão judicial que se subdivide em espontânea e provocada (art. 390), e pode ser de qualquer das duas; a extrajudicial não se classifica por esse critério.

  • B

    Incorreta. Troca as espécies. Quem pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial é a confissão espontânea (art. 390, § 1º). A provocada resulta do depoimento pessoal.

  • C

    Incorreta. Faz a troca inversa da anterior: quem consta do termo de depoimento pessoal é a confissão provocada (art. 390, § 2º), e não a espontânea.

  • D

    Incorreta. Inverte o art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes — o efeito é pessoal e não se comunica a quem não confessou.

  • E

    Correta. Reproduz o art. 394: a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

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