Quanto cai na prova
Contado nas questões de Direito e legislação das provas de Escrevente do TJSP que estão no acervo do Aprovaê. Veja o ranking de todos os tópicos.
O texto da lei
Art. 8 º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
- IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 o da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 9 º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões das provas de Escrevente do TJSP sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2024 · Escrevente TJSP
- ASe Raquel propuser ação contra uma pessoa jurídica, deverá ter assistência judiciária prestada por órgão instituído pelo Juizado Especial, na forma da lei local.
- BCláudia processa Ricardo por danos materiais após um acidente de carro. Ricardo contesta, alegando que a colisão ocorreu por uma falha mecânica em seu veículo, causada pela fictícia oficina mecânica Boa Vista, que fez a manutenção recente. Ricardo pede a denunciação da lide, solicitando que a oficina seja incluída no processo, já que ela é a responsável pelos danos.
- CAlexandre propôs ação contra a fictícia empresa Flores do Amanhã S.A. perante uma Vara do Juizado Especial Cível da Capital, cobrando indenização por danos morais em razão do atraso na entrega de flores para o seu casamento. A empresa Flores do Amanhã S.A. poderá ser representada por preposto, desde que com vínculo empregatício, munido de carta de preposição com poderes para transigir.
- DVinícius, de dezesseis anos, independentemente de assistência, propõe ação contra Manuel, requerendo o cumprimento do contrato firmado para a pintura da sua sala de estudos, sendo possível a conciliação entre as partes.
- ETeresa decide propor ação contra Elis por danos morais em razão de uma publicação ofensiva em suas redes sociais. Para tanto, contrata advogado e concede a ele um mandato verbal com poderes gerais.
Ver a resposta e a explicação
Cinco situações hipotéticas sobre partes e representação no Juizado, e cada uma testa uma cauda diferente do art. 8º da Lei 9.099 ou do art. 9º da Lei 9.099. A correta é a última:
O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
Teresa concede mandato verbal com poderes gerais — e é justamente por serem gerais que o art. 9º, § 3º da Lei 9.099 o admite. A ressalva do dispositivo alcança só os poderes especiais, que continuam a exigir forma.
As demais caem por uma palavra: a A troca o «se quiser» do art. 9º, § 1º da Lei 9.099 por «deverá»; a B pede denunciação da lide, que o art. 10 da Lei 9.099 recusa junto com toda intervenção de terceiro e a assistência; a C exige o vínculo empregatício que o art. 9º, § 4º da Lei 9.099 dispensa; e a D põe um adolescente de dezesseis anos como autor, quando o art. 8º, caput, da Lei 9.099 exclui o incapaz de ser parte e o § 2º admite sem assistência o maior de dezoito.
Quem erra aqui costuma marcar a A, lendo a assistência judiciária do § 1º como imposição — ela é oferta, e a parte a recebe se quiser.
Mandato verbal vale para poderes gerais e para no poder especial (art. 9º, § 3º da Lei 9.099); a assistência judiciária do § 1º é faculdade da parte; o preposto do § 4º dispensa vínculo empregatício; o art. 10 da Lei 9.099 recusa intervenção de terceiro e assistência, admitindo o litisconsórcio; e autor sem assistência é o maior de dezoito (art. 8º, § 2º da Lei 9.099), estando o incapaz fora de qualquer polo (art. 8º, caput, da Lei 9.099).
- A
Errada. O art. 9º, § 1º da Lei 9.099 diz que a outra parte terá a assistência judiciária «se quiser» — a alternativa a converte em dever, escrevendo «deverá ter».
- B
Errada. O art. 10 da Lei 9.099 recusa «qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência», e a denunciação da lide é uma delas. O que o artigo admite é o litisconsórcio.
- C
Errada. Inverte a cauda do art. 9º, § 4º da Lei 9.099: o preposto é credenciado por carta de preposição com poderes para transigir «sem haver necessidade de vínculo empregatício».
- D
Errada. O art. 8º, caput, da Lei 9.099 exclui o incapaz de ser parte, e o § 2º admite como autor independentemente de assistência o maior de dezoito anos — Vinícius tem dezesseis.
- E
Correta. O art. 9º, § 3º da Lei 9.099 admite o mandato verbal, ressalvando apenas os poderes especiais; o mandato de Teresa é de poderes gerais e cabe na regra.
Questão 2VUNESP · 2018 · Escrevente TJSP
- Aos insolventes civis, ante sua hipossuficiência devidamente comprovada.
- Bas pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio.
- Cas sociedades de economia mista, por serem pessoas de direito privado.
- Das pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
- Eos incapazes, devidamente representados por procuração, por instrumento público.
Ver a resposta e a explicação
A questão cobra o rol do polo ativo do Juizado Especial Cível, e monta as distratoras juntando figuras proibidas pelo caput com figuras que simplesmente não constam do rol de quem pode propor.
São duas leituras diferentes do art. 8º da Lei 9.099. O caput proíbe de ser parte — em qualquer polo — o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. O § 1º diz quem pode propor, e a alternativa D reproduz o seu inciso III:
as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
Repare no que isso significa: ser pessoa jurídica de direito privado não abre, por si, o polo ativo. A OSCIP entra porque o inciso III a nomeia; a sociedade de economia mista da alternativa C não é nomeada em inciso algum do § 1º — e por isso não propõe, ainda que o caput também não a proíba de ser ré.
No art. 8º da Lei 9.099, o caput exclui dos dois polos seis figuras nominadas (entre elas o incapaz e o insolvente civil, e a representação ou a hipossuficiência não as reabilitam); o § 1º abre o polo ativo por nome — pessoa física capaz não cessionária de direito de pessoa jurídica, MEI/ME/EPP da LC 123/2006, OSCIP e sociedade de crédito ao microempreendedor. Quem não está nomeado no § 1º não propõe, mesmo sem estar proibido pelo caput.
- A
Errada. O insolvente civil está nominalmente no caput do art. 8º da Lei 9.099 entre os que não podem ser partes. A hipossuficiência comprovada não é exceção prevista nesse dispositivo — a proibição é pela condição, não pela situação econômica.
- B
Errada. O art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099 admite o microempreendedor individual pelo enquadramento na LC 123/2006, e não condiciona a legitimidade a renúncia alguma. A alternativa acrescenta um requisito que o inciso não tem e, ao falar em renúncia ao direito próprio, ainda desloca a demanda para quem recebeu o direito de outrem.
- C
Errada. Nenhum dos quatro incisos do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099 nomeia as sociedades de economia mista, e a razão dada pela alternativa («por serem pessoas de direito privado») não é critério do § 1º — ele legitima por nome, e não pela natureza pública ou privada da pessoa jurídica.
- D
Correta. É o art. 8º, § 1º, III, da Lei 9.099: as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/1999, estão entre as admitidas a propor ação no Juizado Especial.
- E
Errada. O incapaz é o primeiro nome do caput do art. 8º da Lei 9.099: não pode ser parte. A representação — por procuração pública ou por representante legal — não afasta a proibição, que alcança os dois polos.
Questão 3VUNESP · 2017 · Escrevente TJSP
- AO menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
- BNos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
- CNas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
- DRegistrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
- EDentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.
Ver a resposta e a explicação
Cinco afirmações que varrem a Lei 9.099 de ponta a ponta, e a correta é a que combina os dois números que esta lei mais cobra.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
O art. 9º, caput, da Lei 9.099 diz «nas de valor superior», sem dar o teto; quem dá o teto é o art. 3º, I da Lei 9.099, que limita a competência do Juizado às causas de até quarenta vezes o salário mínimo. Juntando os dois, a faixa entre vinte e quarenta salários mínimos é exatamente aquela em que a causa cabe no Juizado e exige advogado — que é o que a alternativa C afirma.
As demais caem cada uma por um elemento: a A troca «maior» por «menor» no art. 8º, § 2º da Lei 9.099; a B troca a dispensa do vínculo empregatício pela sua exigência, no art. 9º, § 4º da Lei 9.099; a D põe distribuição e autuação onde o art. 16 da Lei 9.099 as dispensa; e a E inclui o edital, que o art. 18, § 2º da Lei 9.099 recusa em uma linha.
Quem erra aqui costuma parar na alternativa C achando que a lei não fala em quarenta salários no art. 9º da Lei 9.099 — e de fato não fala: o número vem do art. 3º, I da Lei 9.099, e é a soma dos dois artigos que a torna correta.
Quarenta salários mínimos decide se o Juizado pode julgar (art. 3º, I da Lei 9.099); vinte decide se a parte precisa de advogado (art. 9º, caput, da Lei 9.099). Ao lado: autor sem assistência é o maior de dezoito (art. 8º, § 2º da Lei 9.099); preposto dispensa vínculo empregatício (art. 9º, § 4º da Lei 9.099); o pedido registrado dispensa distribuição e autuação (art. 16 da Lei 9.099); e a citação não se faz por edital (art. 18, § 2º da Lei 9.099).
- A
Errada. O art. 8º, § 2º da Lei 9.099 fala no maior de dezoito anos, e não no menor: é ele quem pode ser autor independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
- B
Errada. Inverte a cauda do art. 9º, § 4º da Lei 9.099, que representa o réu por preposto credenciado «sem haver necessidade de vínculo empregatício».
- C
Correta. Soma o art. 9º, caput, da Lei 9.099 (advogado facultativo até vinte salários mínimos, obrigatório acima) ao art. 3º, I da Lei 9.099 (competência até quarenta vezes o salário mínimo): a faixa de vinte a quarenta é onde a causa cabe no Juizado com advogado obrigatório.
- D
Errada. O art. 16 da Lei 9.099 designa a sessão de conciliação «independentemente de distribuição e autuação»; a alternativa escreve «após».
- E
Errada. O art. 18, § 2º da Lei 9.099 é expresso: «Não se fará citação por edital.» O edital na lista falsifica a alternativa.
Treine este trecho
Há 90 questões deste trecho no Aprovaê, com cada alternativa explicada e o artigo ao lado. O plano grátis dá 10 por dia.
Criar conta grátis →Outros trechos de Direito Processual Civil
- Dos Impedimentos e da Suspeição (arts. 144–148)3 na prova
- Disposições Gerais (art. 149)
- Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça (arts. 150–155)5 na prova
- Dos Atos em Geral (arts. 188–192)2 na prova
- Da Prática Eletrônica de Atos Processuais (arts. 193–199)1 na prova
- Dos Atos das Partes (arts. 200–202)
- Dos Pronunciamentos do Juiz (arts. 203–205)2 na prova
- Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (arts. 206–211)1 na prova
- Do Tempo (arts. 212–216)2 na prova
- Do Lugar (art. 217)
- Disposições Gerais (arts. 218–232)4 na prova
- Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (arts. 233–235)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 236–237)
- Da Citação (arts. 238–259)5 na prova
- Das Cartas (arts. 260–268)
- Das Intimações (arts. 269–275)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 294–299)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 300–302)
- Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente (arts. 303–304)3 na prova
- Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (arts. 305–310)1 na prova
- Da Tutela da Evidência (art. 311)2 na prova
- Disposições Gerais (art. 318)
- Disposições Gerais (arts. 994–1008)6 na prova
- Da Apelação (arts. 1009–1014)2 na prova
- Dos Requisitos da Petição Inicial (arts. 319–321)
- Do Pedido (arts. 322–329)3 na prova
- Do Indeferimento da Petição Inicial (arts. 330–331)
- Do Agravo de Instrumento (arts. 1015–1020)1 na prova
- Da Improcedência Liminar do Pedido (art. 332)1 na prova
- Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (art. 333)
- Do Agravo Interno (art. 1021)2 na prova
- Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (art. 334)1 na prova
- Dos Embargos de Declaração (arts. 1022–1026)1 na prova
- Da Contestação (arts. 335–342)
- Da Reconvenção (art. 343)
- Da Revelia (arts. 344–346)2 na prova
- Disposições Gerais (art. 347)
- Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia (arts. 348–349)
- Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (art. 350)
- Das Alegações do Réu (arts. 351–353)
- Da Extinção do Processo (art. 354)
- Do Julgamento Antecipado do Mérito (art. 355)
- Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (art. 356)1 na prova
- Do Saneamento e da Organização do Processo (art. 357)
- Da Audiência de Instrução e Julgamento (arts. 358–368)1 na prova
- Disposições Gerais (arts. 369–380)1 na prova
- Da Produção Antecipada da Prova (arts. 381–383)1 na prova
- Da Ata Notarial (art. 384)
- Do Depoimento Pessoal (arts. 385–388)1 na prova
- Da Confissão (arts. 389–395)
- Da Exibição de Documento ou Coisa (arts. 396–404)
- Da Força Probante dos Documentos (arts. 405–429)1 na prova
- Da Arguição de Falsidade (arts. 430–433)
- Da Produção da Prova Documental (arts. 434–438)
- Dos Documentos Eletrônicos (arts. 439–441)
- Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal (arts. 442–449)1 na prova
- Da Produção da Prova Testemunhal (arts. 450–463)
- Da Prova Pericial (arts. 464–480)
- Da Inspeção Judicial (arts. 481–484)
- Disposições Gerais (arts. 485–488)
- Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença (arts. 489–495)2 na prova
- Da Remessa Necessária (art. 496)
- Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa (arts. 497–501)1 na prova
- Da Coisa Julgada (arts. 502–508)
- Da Liquidação de Sentença (arts. 509–511)
- Disposições Gerais (art. 512)
- Disposições Gerais (arts. 513–519)
- Do Cumprimento Provisório da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (arts. 520–522)
- Do Cumprimento Definitivo da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (arts. 523–527)
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos (arts. 528–533)1 na prova
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa Pela Fazenda Pública (arts. 534–535)
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer (arts. 536–537)
- Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa (art. 538)
- Da Competência (arts. 3–4)3 na prova
- Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes (arts. 5–7)
- D os Atos Processuais (arts. 12–13)4 na prova
- Do Pedido (arts. 14–17)3 na prova
- Das Citações e Intimações (arts. 18–19)1 na prova
- Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (arts. 1–28)11 na prova