Lei seca do edital · Direito Processual Civil

Da Arguição de Falsidade (arts. 430–433)

Parte de Do Procedimento Comum (arts. 318–538). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

O texto da lei

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2024

Fornecedor contratado pela Administração Pública propõe ação de cobrança em face da Fazenda Estadual, instruída com recibo de entrega de mercadoria de forma a comprovar a obrigação inadimplida. Em âmbito administrativo verificou-se a inautenticidade do documento.Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Aa falsidade deve ser obrigatoriamente alegada em incidente autônomo, a fim de que seja apreciada como questão prejudicial à contestação.
  2. Bnão cabe a alegação de falsidade.
  3. Ca falsidade deve ser suscitada na contestação fazendária.
  4. Da arguição de falsidade somente deve ser apresentada na fase probatória.
  5. Ea Fazenda Pública não poderá requerer ao juiz que decida a alegação de falsidade como questão principal, eis que se trata de mero incidente.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C

O documento — um recibo de entrega de mercadoria — foi juntado pelo autor com a inicial, e a Fazenda quer alegar que ele não é autêntico. A pergunta é onde e quando essa alegação se faz.

A lei fixa três oportunidades alternativas para suscitar a falsidade: na contestação, na réplica ou no prazo de quinze dias contado da intimação da juntada do documento aos autos. Como o documento veio com a petição inicial, a peça em que o réu fala pela primeira vez é a contestação — e é nela que a arguição cabe.

Daí o descarte das demais. Não existe exigência de incidente autônomo: uma vez arguida, a falsidade é resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal. É por isso que também é falso dizer que a Fazenda não poderia pedir esse julgamento como questão principal — a lei lhe dá exatamente essa faculdade, e, exercida, a declaração vai à parte dispositiva da sentença e faz coisa julgada. E não há como sustentar que a alegação não caiba, nem que só possa vir na fase probatória: a lei nomeia as três oportunidades, e a primeira delas é a contestação.

A regra que fica

Para saber quando arguir a falsidade, pergunte quando o documento entrou nos autos. Veio com a inicial, argui-se na contestação; veio com a contestação, na réplica; veio depois, em quinze dias contados da intimação da juntada — e a arguição é, por regra, incidental, virando questão principal só a requerimento.

  • A

    Incorreta. Não há incidente autônomo obrigatório: a falsidade arguida é resolvida como questão incidental, e só se torna questão principal se a parte o requerer.

  • B

    Incorreta. A alegação cabe, e a lei indica os momentos em que se faz — contestação, réplica ou quinze dias da intimação da juntada.

  • C

    Correta. Tendo o documento sido juntado com a petição inicial, a oportunidade do réu é a contestação, que é a primeira das três hipóteses legais.

  • D

    Incorreta. A lei não reserva a arguição à fase probatória; ela a prende às peças de resposta ou ao prazo de quinze dias contado da intimação da juntada.

  • E

    Incorreta. Diz o contrário da lei: a parte pode requerer que o juiz decida a falsidade como questão principal, hipótese em que a declaração constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá a coisa julgada.

Questão 2VUNESP · 2024

Beatriz e Rafael, primos, decidem assinar um contrato para elaboração de um projeto conjunto. Eles concordam com os termos do contrato e assinam o documento, estabelecendo as responsabilidades e obrigações de cada parte. Algum tempo depois, Rafael passa a descumprir suas obrigações, e Beatriz propõe ação judicial para rescindir o contrato e receber os valores devidos. Rafael, citado, apresenta contestação e junta aos autos, como prova, um contrato falso, com alterações nas cláusulas que o eximem de pagar qualquer valor a título de indenização para Beatriz. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ABeatriz deverá suscitar a falsidade no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da juntada do contrato falso aos autos.
  2. BSe Beatriz suscitar a falsidade como questão principal, a decisão do magistrado sobre o assunto constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
  3. CA falsidade arguida por Beatriz deverá ser decidida como questão principal, salvo se ela requerer que seja resolvida como questão incidental.
  4. DBeatriz arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão, não sendo necessário, neste momento, apresentar os meios com que provará o alegado.
  5. ERafael poderá retirar o contrato dos autos desde que o faça antes de sua oitiva acerca da falsidade alegada por Beatriz.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: B

O documento falso foi juntado por Rafael com a contestação, e Beatriz quer atacá-lo. As cinco proposições percorrem o roteiro inteiro da arguição de falsidade — prazo, forma da arguição, natureza da questão, efeito da decisão e retirada do documento — e quatro delas trocam um elemento.

O prazo para suscitar a falsidade não é de cinco dias: ela se faz na contestação, na réplica ou em quinze dias contados da intimação da juntada. Também não se inverte a regra sobre a natureza da questão: arguida a falsidade, ela é resolvida como questão incidental, e só se torna principal se a parte o requerer — o contrário do que uma das alternativas afirma. A arguição, além disso, exige duas coisas ao mesmo tempo: expor os motivos e indicar os meios com que se provará o alegado; dispensar a segunda metade é dispensar metade do dispositivo. E a retirada do documento pela parte que o produziu é possível — ela impede o exame pericial —, mas a lei não a condiciona ao momento anterior à oitiva dessa parte; esse marco temporal é acréscimo.

Resta a proposição sobre o efeito da opção pela questão principal: nesse caso a declaração sobre a falsidade constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. É o preço e o prêmio de pedir julgamento principal — a falsidade deixa de ser mera premissa e passa a ser decidida com força de coisa julgada.

A regra que fica

Na arguição de falsidade, guarde o par que decide quase toda questão: por regra ela é incidental; a requerimento, torna-se principal, vai ao dispositivo da sentença e faz coisa julgada. Toda alternativa que inverta esse par é falsa.

  • A

    Incorreta. O prazo é de quinze dias, contado da intimação da juntada do documento, sem prejuízo das oportunidades da contestação e da réplica. Cinco dias não é prazo desse incidente.

  • B

    Correta. Suscitada a falsidade como questão principal, a declaração a seu respeito constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • C

    Incorreta. Inverte a regra e a exceção: a falsidade é resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal.

  • D

    Incorreta. A lei exige que a parte exponha os motivos e os meios com que provará o alegado, já na arguição; não há postergação desse segundo requisito.

  • E

    Incorreta. A parte que produziu o documento pode concordar em retirá-lo, e com isso não se procede ao exame pericial — mas a lei não condiciona essa retirada a que ocorra antes da oitiva dessa mesma parte, marco que a alternativa acrescenta.

Questão 3VUNESP · 2024

Considerando uma situação hipotética na qual uma das partes junta documento falso ao processo, assinale a alternativa correta.
  1. AUma vez arguida, a falsidade será resolvida, em regra, como questão principal.
  2. BA falsidade deve ser suscitada pela outra parte na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da própria juntada do documento aos autos.
  3. CA outra parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado e, depois de ouvida a parte que juntou o documento falso no prazo de 5 (cinco) dias, será realizado o exame pericial.
  4. DA declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
  5. ESerá realizado o exame pericial mesmo que a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo, sendo possível a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

Trata-se do mesmo roteiro da arguição de falsidade, agora com o foco nos prazos e no efeito da decisão. Quatro proposições deslocam um elemento do texto legal e uma o reproduz.

A falsidade arguida é resolvida, por regra, como questão incidental — torna-se principal apenas se a parte o requerer. O prazo de quinze dias corre da intimação da juntada, e não da juntada em si: é a ciência, e não o ato, que faz o relógio andar. Depois de arguida, a outra parte é ouvida em quinze dias, e só então se realiza o exame pericial — cinco dias é prazo de outro incidente. E o exame pericial não se realiza se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo; a lei encerra aí o incidente.

Sobra a proposição sobre o efeito de se pedir o julgamento como questão principal: a declaração sobre a falsidade vai à parte dispositiva da sentença e recebe a autoridade da coisa julgada. É a diferença prática entre as duas vias — como questão incidental, a falsidade é apenas fundamento; como questão principal, é capítulo decidido e imutável.

A regra que fica

Em incidentes documentais, verifique sempre a partir de que ato o prazo corre. O código conta o prazo da falsidade da intimação da juntada — e trocar «intimação da juntada» por «juntada» é o modo mais barato de a banca falsificar uma alternativa correta.

  • A

    Incorreta. Inverte a regra: uma vez arguida, a falsidade é resolvida como questão incidental, salvo requerimento da parte para que seja decidida como questão principal.

  • B

    Incorreta. O termo inicial está errado. Os quinze dias contam-se da intimação da juntada do documento aos autos, e não da própria juntada.

  • C

    Incorreta. O prazo para ouvir a outra parte antes do exame pericial é de quinze dias, e não de cinco. O resto da proposição está certo, mas o prazo a derruba.

  • D

    Correta. Quando suscitada como questão principal, a declaração sobre a falsidade do documento constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • E

    Incorreta. Diz o oposto da lei: não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. A eventual sanção por má-fé é outra questão e não obriga à perícia.

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