O texto da lei
Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.
Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
Como a VUNESP cobra
Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.
Questão 1VUNESP · 2024
- Aa falsidade deve ser obrigatoriamente alegada em incidente autônomo, a fim de que seja apreciada como questão prejudicial à contestação.
- Bnão cabe a alegação de falsidade.
- Ca falsidade deve ser suscitada na contestação fazendária.
- Da arguição de falsidade somente deve ser apresentada na fase probatória.
- Ea Fazenda Pública não poderá requerer ao juiz que decida a alegação de falsidade como questão principal, eis que se trata de mero incidente.
Ver a resposta e a explicação
O documento — um recibo de entrega de mercadoria — foi juntado pelo autor com a inicial, e a Fazenda quer alegar que ele não é autêntico. A pergunta é onde e quando essa alegação se faz.
A lei fixa três oportunidades alternativas para suscitar a falsidade: na contestação, na réplica ou no prazo de quinze dias contado da intimação da juntada do documento aos autos. Como o documento veio com a petição inicial, a peça em que o réu fala pela primeira vez é a contestação — e é nela que a arguição cabe.
Daí o descarte das demais. Não existe exigência de incidente autônomo: uma vez arguida, a falsidade é resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal. É por isso que também é falso dizer que a Fazenda não poderia pedir esse julgamento como questão principal — a lei lhe dá exatamente essa faculdade, e, exercida, a declaração vai à parte dispositiva da sentença e faz coisa julgada. E não há como sustentar que a alegação não caiba, nem que só possa vir na fase probatória: a lei nomeia as três oportunidades, e a primeira delas é a contestação.
Para saber quando arguir a falsidade, pergunte quando o documento entrou nos autos. Veio com a inicial, argui-se na contestação; veio com a contestação, na réplica; veio depois, em quinze dias contados da intimação da juntada — e a arguição é, por regra, incidental, virando questão principal só a requerimento.
- A
Incorreta. Não há incidente autônomo obrigatório: a falsidade arguida é resolvida como questão incidental, e só se torna questão principal se a parte o requerer.
- B
Incorreta. A alegação cabe, e a lei indica os momentos em que se faz — contestação, réplica ou quinze dias da intimação da juntada.
- C
Correta. Tendo o documento sido juntado com a petição inicial, a oportunidade do réu é a contestação, que é a primeira das três hipóteses legais.
- D
Incorreta. A lei não reserva a arguição à fase probatória; ela a prende às peças de resposta ou ao prazo de quinze dias contado da intimação da juntada.
- E
Incorreta. Diz o contrário da lei: a parte pode requerer que o juiz decida a falsidade como questão principal, hipótese em que a declaração constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá a coisa julgada.
Questão 2VUNESP · 2024
- ABeatriz deverá suscitar a falsidade no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da juntada do contrato falso aos autos.
- BSe Beatriz suscitar a falsidade como questão principal, a decisão do magistrado sobre o assunto constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
- CA falsidade arguida por Beatriz deverá ser decidida como questão principal, salvo se ela requerer que seja resolvida como questão incidental.
- DBeatriz arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão, não sendo necessário, neste momento, apresentar os meios com que provará o alegado.
- ERafael poderá retirar o contrato dos autos desde que o faça antes de sua oitiva acerca da falsidade alegada por Beatriz.
Ver a resposta e a explicação
O documento falso foi juntado por Rafael com a contestação, e Beatriz quer atacá-lo. As cinco proposições percorrem o roteiro inteiro da arguição de falsidade — prazo, forma da arguição, natureza da questão, efeito da decisão e retirada do documento — e quatro delas trocam um elemento.
O prazo para suscitar a falsidade não é de cinco dias: ela se faz na contestação, na réplica ou em quinze dias contados da intimação da juntada. Também não se inverte a regra sobre a natureza da questão: arguida a falsidade, ela é resolvida como questão incidental, e só se torna principal se a parte o requerer — o contrário do que uma das alternativas afirma. A arguição, além disso, exige duas coisas ao mesmo tempo: expor os motivos e indicar os meios com que se provará o alegado; dispensar a segunda metade é dispensar metade do dispositivo. E a retirada do documento pela parte que o produziu é possível — ela impede o exame pericial —, mas a lei não a condiciona ao momento anterior à oitiva dessa parte; esse marco temporal é acréscimo.
Resta a proposição sobre o efeito da opção pela questão principal: nesse caso a declaração sobre a falsidade constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. É o preço e o prêmio de pedir julgamento principal — a falsidade deixa de ser mera premissa e passa a ser decidida com força de coisa julgada.
Na arguição de falsidade, guarde o par que decide quase toda questão: por regra ela é incidental; a requerimento, torna-se principal, vai ao dispositivo da sentença e faz coisa julgada. Toda alternativa que inverta esse par é falsa.
- A
Incorreta. O prazo é de quinze dias, contado da intimação da juntada do documento, sem prejuízo das oportunidades da contestação e da réplica. Cinco dias não é prazo desse incidente.
- B
Correta. Suscitada a falsidade como questão principal, a declaração a seu respeito constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
- C
Incorreta. Inverte a regra e a exceção: a falsidade é resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal.
- D
Incorreta. A lei exige que a parte exponha os motivos e os meios com que provará o alegado, já na arguição; não há postergação desse segundo requisito.
- E
Incorreta. A parte que produziu o documento pode concordar em retirá-lo, e com isso não se procede ao exame pericial — mas a lei não condiciona essa retirada a que ocorra antes da oitiva dessa mesma parte, marco que a alternativa acrescenta.
Questão 3VUNESP · 2024
- AUma vez arguida, a falsidade será resolvida, em regra, como questão principal.
- BA falsidade deve ser suscitada pela outra parte na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da própria juntada do documento aos autos.
- CA outra parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado e, depois de ouvida a parte que juntou o documento falso no prazo de 5 (cinco) dias, será realizado o exame pericial.
- DA declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
- ESerá realizado o exame pericial mesmo que a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo, sendo possível a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Ver a resposta e a explicação
Trata-se do mesmo roteiro da arguição de falsidade, agora com o foco nos prazos e no efeito da decisão. Quatro proposições deslocam um elemento do texto legal e uma o reproduz.
A falsidade arguida é resolvida, por regra, como questão incidental — torna-se principal apenas se a parte o requerer. O prazo de quinze dias corre da intimação da juntada, e não da juntada em si: é a ciência, e não o ato, que faz o relógio andar. Depois de arguida, a outra parte é ouvida em quinze dias, e só então se realiza o exame pericial — cinco dias é prazo de outro incidente. E o exame pericial não se realiza se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo; a lei encerra aí o incidente.
Sobra a proposição sobre o efeito de se pedir o julgamento como questão principal: a declaração sobre a falsidade vai à parte dispositiva da sentença e recebe a autoridade da coisa julgada. É a diferença prática entre as duas vias — como questão incidental, a falsidade é apenas fundamento; como questão principal, é capítulo decidido e imutável.
Em incidentes documentais, verifique sempre a partir de que ato o prazo corre. O código conta o prazo da falsidade da intimação da juntada — e trocar «intimação da juntada» por «juntada» é o modo mais barato de a banca falsificar uma alternativa correta.
- A
Incorreta. Inverte a regra: uma vez arguida, a falsidade é resolvida como questão incidental, salvo requerimento da parte para que seja decidida como questão principal.
- B
Incorreta. O termo inicial está errado. Os quinze dias contam-se da intimação da juntada do documento aos autos, e não da própria juntada.
- C
Incorreta. O prazo para ouvir a outra parte antes do exame pericial é de quinze dias, e não de cinco. O resto da proposição está certo, mas o prazo a derruba.
- D
Correta. Quando suscitada como questão principal, a declaração sobre a falsidade do documento constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
- E
Incorreta. Diz o oposto da lei: não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. A eventual sanção por má-fé é outra questão e não obriga à perícia.
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