O texto da lei
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
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Questão 1VUNESP · 2019
- AOs registros domésticos e o radiograma não são aceitos como meios de prova em processo judicial.
- BA existência de determinado fato pode ser documentada mediante ata notarial lavrada pelo tabelião.
- CCabe à parte requerer o depoimento pessoal de seu opositor, não podendo o juiz determinar, de ofício, tal providência.
- DA confissão judicial faz prova contra o confitente e contra os litisconsortes, se o teor da confissão os atingir.
- EQuando necessária a exibição de documento ou coisa que estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para que responda no prazo de 5 (cinco) dias.
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Cinco regras de institutos diferentes, e a que resiste é a mais curta: a ata notarial. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. A alternativa que apenas afirma que a existência de determinado fato pode ser documentada por ata notarial lavrada pelo tabelião reproduz o dispositivo sem acrescentar nada — e é a correta.
As demais falham cada uma por um ponto verificável no texto legal. Registros domésticos e radiograma são meios de prova nominados: as cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu nas hipóteses da lei, e o radiograma tem a mesma força probatória do documento particular quando o original da estação expedidora esteja assinado pelo remetente. O depoimento pessoal cabe à parte requerer, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. A confissão judicial faz prova contra o confitente e não prejudica os litisconsortes. E o terceiro que detém o documento é citado para responder em quinze dias, e não em cinco — cinco dias é o prazo de resposta da parte requerida.
Na exibição de documento, guarde os dois prazos separados pelo sujeito: a PARTE responde em 5 dias, depois de intimada; o TERCEIRO é CITADO e responde em 15. A troca do sujeito é o que a banca faz, e ela vem sempre acompanhada da troca do prazo.
- A
Incorreta. Os dois são meios de prova previstos: as cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando enunciam o recebimento de um crédito, contêm anotação que supre a falta de título em favor do credor ou expressam conhecimento de fatos; e o radiograma tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.
- B
Correta. É a regra da ata notarial: a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
- C
Incorreta. A primeira metade está certa e a segunda a destrói: cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra, mas isso é «sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício».
- D
Incorreta. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes. É ato pessoal, e nenhuma condição sobre o «teor» da confissão a estende a quem não confessou.
- E
Incorreta. Estando o documento ou a coisa em poder de terceiro, o juiz ordena a citação dele para responder no prazo de quinze dias. Os cinco dias da alternativa são o prazo de resposta da parte requerida, que é apenas intimada.
Questão 2VUNESP · 2018
- AA distribuição do ônus da prova está fixada nos termos da lei e não caberá às partes defini-lo de outra maneira em nenhuma hipótese, devendo o autor provar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos do autor, salvo os casos em que se admite a inversão do ônus probatório.
- BTodas as vezes que a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar-lhe o teor e o conteúdo, além de sua vigência.
- CA existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, sendo que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
- DA confissão é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
- EO rol de testemunhas conterá, obrigatoriamente, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ver a resposta e a explicação
Cinco proposições sobre o Código atual, e quatro delas apagam uma exceção que a lei escreve.
A verdadeira é a da ata notarial: a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, e dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem dela constar. É o dispositivo com o seu parágrafo, sem acréscimo nem corte.
Nas outras, o erro está sempre no absoluto ou na troca da regra. O ônus da prova pode ser distribuído de outro modo pelas partes, por convenção celebrada antes ou durante o processo — logo é falso que «em nenhuma hipótese» caiba a elas defini-lo. Quem alega direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário prova-lhe o teor e a vigência se assim o juiz determinar, e não «todas as vezes». O rol de testemunhas contém aqueles dados sempre que possível, e não obrigatoriamente. E a proposição sobre a confissão é o caso mais fino do bloco: ela copia a exceção da lei sem tirar uma vírgula e troca a regra — a confissão é, em regra, indivisível, e a alternativa a diz divisível.
«em regra» não é um absoluto — é o oposto deles. Ele ANUNCIA que a lei tem exceção; já «em nenhuma hipótese», «todas as vezes» e «obrigatoriamente» a APAGAM. Sublinhe os três últimos e confira, na lei, a exceção que eles suprimiram; e, quando a alternativa disser «em regra», não olhe para a fórmula — olhe para o predicado que vem depois dela, porque é ali que a banca inverte. Do lado da lei, as marcas são «pode», «se assim o juiz determinar», «sempre que possível».
- A
Incorreta. A distribuição do ônus pode ser convencionada pelas partes, antes ou durante o processo, ressalvados o direito indisponível e a cláusula que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. O «em nenhuma hipótese» é falso, e a ressalva final da alternativa, que só admite a inversão, não salva a proposição.
- B
Incorreta. A prova do direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário só é exigida se assim o juiz determinar — não é ônus automático de toda alegação. O «todas as vezes» apaga a condição que a lei impõe.
- C
Correta. Reproduz o regime da ata notarial: o tabelião atesta ou documenta, a requerimento do interessado, a existência e o modo de existir de algum fato, e dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar dela.
- D
Incorreta. O defeito é uma palavra, e não é «em regra» — a lei também diz «em regra». O que a alternativa inverte é o predicado: a confissão é, em regra, indivisível, e ela a chama de divisível. A cisão que a alternativa descreve em seguida está reproduzida com fidelidade, e é justamente essa fidelidade que faz o aluno validar a proposição inteira.
- E
Incorreta. O rol conterá aqueles dados sempre que possível. A lei sabe que a parte nem sempre conhece o CPF ou o endereço de trabalho da testemunha, e por isso não faz da lista um requisito obrigatório.
Questão 3FGV · 2025
- AF – V – F.
- BF – F – F.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
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Três afirmativas para julgar em sequência, e cada uma se resolve num dispositivo.
A primeira é falsa. Ela restringe a ata notarial a peças escritas e sons, excluindo o elemento visual — e o parágrafo único do art. 384 admite, na mesma frase, dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. É justamente a imagem que torna a ata útil para registrar o que se vê numa tela.
A segunda é verdadeira. É a prova emprestada do art. 372: o juiz pode admitir prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. As duas condições — valoração livre e contraditório — estão no item.
A terceira é falsa, e é o discrímen do tema. A confissão judicial pode mesmo ser espontânea ou provocada (art. 390), mas o representante com poder especial só comparece numa das duas: o § 1º o admite para a confissão espontânea. A provocada consta do termo de depoimento pessoal (§ 2º), e o depoimento pessoal a parte presta em pessoa, respondendo pessoalmente sobre os fatos articulados (art. 387). Dizer «em ambos os casos» estende ao provocado uma faculdade que a lei deu só ao espontâneo.
Falsa, verdadeira, falsa.
A extensão do «representante com poder especial» é a fronteira entre as duas espécies de confissão judicial — vale para a espontânea e não alcança a provocada, que nasce do depoimento pessoal, e este a parte presta pessoalmente.
- A
Correta. É a sequência F – V – F: a ata notarial admite imagem (art. 384, parágrafo único), a prova emprestada é válida com valoração adequada e contraditório (art. 372), e o representante com poder especial só cabe na confissão espontânea (art. 390, § 1º).
- B
Incorreta. Dá a segunda afirmativa por falsa, mas a prova emprestada tem previsão expressa no art. 372, com o valor que o juiz considerar adequado e observado o contraditório.
- C
Incorreta. Dá a primeira afirmativa por verdadeira, quando o parágrafo único do art. 384 admite expressamente dados representados por imagem, e não só sons e peças escritas.
- D
Incorreta. Dá a terceira por verdadeira. O art. 390, § 1º admite o representante com poder especial apenas na confissão espontânea; a provocada consta do termo de depoimento pessoal, prestado pela própria parte.
- E
Incorreta. Erra nas duas primeiras: tem por verdadeira a restrição da ata notarial, contrariada pelo parágrafo único do art. 384, e por falsa a prova emprestada, que o art. 372 admite.
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