Lei seca do edital · Direito Processual Civil

Da Inspeção Judicial (arts. 481–484)

Parte de Do Procedimento Comum (arts. 318–538). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

O texto da lei

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

  • I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
  • II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
  • III - determinar a reconstituição dos fatos.

Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2024

Acerca da inspeção judicial, assinale a alternativa correta.
  1. ADesde que mediante requerimento da parte, o juiz pode inspecionar pessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
  2. BAo realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por apenas um perito e um assistente técnico de cada uma das partes.
  3. CAs partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.
  4. DA inspeção judicial deve ser realizada na fase instrutória do processo.
  5. EAs partes devem ser intimadas com antecedência mínima de dez dias da realização da inspeção judicial para que, querendo, apresentem quesitos para o juiz.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C

Questão de 2024, sob o CPC/2015, arts. 481 a 484 — a inspeção judicial. Duas alternativas mexem na iniciativa e no momento; duas importam para a inspeção figuras que pertencem à perícia; e uma copia a lei.

A cópia fiel é a das partes: «as partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa» (CPC/2015, art. 483, parágrafo único). O «sempre» é da letra da lei, e a alternativa o reproduz sem acrescentar nem tirar.

As distratoras de iniciativa e momento contrariam o art. 481: o juiz inspeciona «de ofício ou a requerimento da parte» — não «desde que mediante requerimento» — e «em qualquer fase do processo» — não necessariamente «na fase instrutória». As outras duas transplantam a perícia para a inspeção. A que limita o juiz a «apenas um perito e um assistente técnico de cada uma das partes» erra no número — o art. 482 diz «um ou mais peritos» — e na figura: o assistente técnico é personagem da prova pericial, indicado pela parte no prazo do art. 465, § 1º, II e «de confiança da parte» (art. 466, § 1º); os arts. 481 a 484 não o preveem. A que exige intimação com dez dias de antecedência para apresentar quesitos faz o mesmo: os quesitos são da perícia (art. 465, § 1º, III) e a antecedência de dez dias é a da intimação do perito ou do assistente para a audiência (art. 477, § 4º) — a inspeção judicial não tem prazo de intimação nem quesitos.

A regra que fica

Na inspeção judicial, o juiz percebe os fatos por si e, se quiser, com um ou mais peritos ao lado; assistente técnico, quesitos e prazos contados em dias são engrenagens da PERÍCIA, e uma alternativa que os traga para a inspeção está errada. Quanto ao resto, a inspeção cabe de ofício ou a requerimento, em qualquer fase, e as partes têm o direito de assistir, esclarecer e observar.

  • A
    Incorreta. O juiz pode inspecionar «de ofício ou a requerimento da parte» (CPC/2015, art. 481); o «desde que mediante requerimento» apaga a iniciativa de ofício.
  • B
    Incorreta. O juiz poderá ser assistido «por um ou mais peritos» (CPC/2015, art. 482), sem o teto de um; e o assistente técnico é figura da prova pericial (CPC/2015, arts. 465, § 1º, II e 466, § 1º), não da inspeção judicial.
  • C
    Correta. É a letra do CPC/2015, art. 483, parágrafo único: as partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.
  • D
    Incorreta. A inspeção judicial pode ser realizada «em qualquer fase do processo» (CPC/2015, art. 481), não obrigatoriamente na fase instrutória.
  • E
    Incorreta. Os arts. 481 a 484 do CPC/2015 não preveem prazo de intimação nem quesitos para a inspeção; quesitos são da perícia (CPC/2015, art. 465, § 1º, III) e a antecedência de dez dias é a da intimação do perito ou do assistente técnico para a audiência (CPC/2015, art. 477, § 4º).

Questão 2VUNESP · 2022

Uma das provas em espécie previstas no Código de Processo Civil é a inspeção judicial. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
  1. AQuando realizada, a inspeção judicial só poderá ser executada após o saneamento do processo.
  2. BNão deve ser realizada de ofício, mas apenas mediante requerimento da parte.
  3. CÀs partes é vedado assistir à inspeção judicial.
  4. DAo realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
  5. EConcluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, que deverá ser instruído com fotografia, áudio ou vídeo.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

Questão de 2022, sob o CPC/2015, arts. 481 a 484 — a inspeção judicial. As cinco alternativas percorrem o momento, a iniciativa, a presença das partes, o perito e o auto; só uma reproduz a lei sem deformá-la.

A verdadeira é a do perito: «ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos» (CPC/2015, art. 482). O auxílio é facultativo («poderá») e pode ser de mais de um perito.

As quatro restantes erram em pontos diferentes. A que limita a inspeção ao momento posterior ao saneamento contraria o art. 481, que a admite «em qualquer fase do processo». A que veda a inspeção de ofício apaga metade do mesmo art. 481: «de ofício ou a requerimento da parte». A que veda às partes assistir nega frontalmente o parágrafo único do art. 483: «as partes têm sempre direito a assistir à inspeção». E a que trata do auto erra duas vezes: diz que ele «deverá» ser instruído, quando o parágrafo único do art. 484 diz «poderá» — a ilustração é facultativa —, e troca a lista legal, «desenho, gráfico ou fotografia», por «fotografia, áudio ou vídeo». O auto em si é obrigatório («mandará lavrar auto circunstanciado»), mas a alternativa não erra aí; erra no que acrescenta.

A regra que fica

Ao ler uma alternativa sobre inspeção judicial, confira o verbo e a lista: o juiz PODE inspecionar em qualquer fase, de ofício ou a requerimento; PODERÁ ser assistido por um ou mais peritos; as partes TÊM DIREITO de assistir; o auto é obrigatório, mas PODERÁ (não «deverá») ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia — e nada mais está na lista. «Só após o saneamento», «só a requerimento», «vedado às partes» e «deverá ser instruído com áudio ou vídeo» são deformações do texto.

  • A
    Incorreta. A inspeção judicial cabe «em qualquer fase do processo» (CPC/2015, art. 481), e não só depois do saneamento.
  • B
    Incorreta. O juiz pode determiná-la «de ofício ou a requerimento da parte» (CPC/2015, art. 481); a proibição da iniciativa de ofício não existe na lei.
  • C
    Incorreta. O oposto: «as partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações» (CPC/2015, art. 483, parágrafo único).
  • D
    Correta. É a letra do CPC/2015, art. 482: ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
  • E
    Incorreta. O auto circunstanciado é obrigatório, mas «poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia» (CPC/2015, art. 484, parágrafo único) — a instrução é facultativa, não «deverá», e a lista legal não traz áudio nem vídeo.

Questão 3VUNESP · 2019

O juiz poderá inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa, denominando-se tal ato como inspeção judicial, sendo certo que
  1. Aconcluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, o qual poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.
  2. Bao realizá-la, o magistrado não poderá ser assistido por perito, a fim de que seja mantida a sua imparcialidade.
  3. Cpara fins de reconstituição dos fatos, as pessoas serão levadas à presença do juiz da causa na sede do juízo.
  4. Das partes têm direito a assistir à inspeção, porém sem fazer observações.
  5. Edeve ser determinado, apenas por requerimento de uma das partes, podendo ser realizada em qualquer fase do processo.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

Questão de 2019, sob o CPC/2015, arts. 481 a 484 — a inspeção judicial, meio de prova pelo qual o próprio juiz percebe diretamente pessoas ou coisas. O enunciado já dá o conceito do art. 481 e pergunta qual complemento é verdadeiro.

A alternativa verdadeira é a que descreve o auto: «concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa», e esse auto «poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia» (CPC/2015, art. 484 e parágrafo único). É transcrição fiel, com os dois verbos no lugar: o auto é obrigatório («mandará lavrar»), a ilustração é facultativa («poderá»).

As outras quatro contrariam cada uma um dispositivo. A que diz que o magistrado não poderá ser assistido por perito, «para manter a imparcialidade», choca-se com o art. 482 («poderá ser assistido por um ou mais peritos») — o perito ali é auxílio técnico, não ameaça à imparcialidade. A que diz que, para a reconstituição dos fatos, as pessoas serão levadas à sede do juízo inverte o art. 483, III: é o juiz que irá ao local quando determinar a reconstituição, e não os fatos que vêm ao fórum. A que permite às partes assistir «sem fazer observações» nega o parágrafo único do art. 483, que as autoriza a prestar esclarecimentos e fazer observações. E a que exige que a inspeção seja determinada «apenas por requerimento» apaga o «de ofício» do art. 481 — o «em qualquer fase», que ela acerta, não a salva.

A regra que fica

Na inspeção judicial, separe o que é OBRIGATÓRIO do que é FACULTATIVO: o auto circunstanciado ao fim da diligência é obrigatório; o perito que assiste o juiz e a ilustração do auto (desenho, gráfico ou fotografia) são facultativos; e as partes têm o direito de assistir, esclarecer e observar; e a iniciativa é do juiz de ofício OU da parte, em qualquer fase. Alternativa que proíbe o facultativo (perito), cala o que a lei permite às partes (observações), traz ao fórum o que o juiz vai ver no local (reconstituição) ou exige requerimento para o que o juiz pode fazer de ofício está errada.

  • A
    Correta. É a letra do CPC/2015, art. 484 e parágrafo único: concluída a diligência, lavra-se auto circunstanciado com tudo quanto for útil ao julgamento da causa, e o auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.
  • B
    Incorreta. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos (CPC/2015, art. 482); a lei não vê nisso comprometimento da imparcialidade.
  • C
    Incorreta. Quando determinar a reconstituição dos fatos, é o juiz que irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa (CPC/2015, art. 483, III), e não as pessoas que serão trazidas à sede do juízo.
  • D
    Incorreta. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção «prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa» (CPC/2015, art. 483, parágrafo único); a restrição «sem fazer observações» contraria o texto.
  • E
    Incorreta. A inspeção pode ser determinada «de ofício ou a requerimento da parte» (CPC/2015, art. 481); o «apenas por requerimento» apaga a iniciativa de ofício. O «em qualquer fase do processo» está certo, mas não basta.

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