Lei seca do edital · Direito Processual Civil

Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes (arts. 5–7)

Parte de Juizado Especial Cível — Lei nº 9.099/1995 (arts. 3–19). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

O texto da lei

Art. 5 º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

Art. 6 º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Art. 7 º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2023

Acerca dos juizados especiais cíveis, assinale a alternativa correta.
  1. AO Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
  2. BOs Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais pelo prazo de dois anos após o término do desempenho de suas funções.
  3. CAdmite-se o litisconsórcio, a intervenção de terceiro e a assistência.
  4. DPor se tratar de julgamento de causas cíveis de menor complexidade, não é permitida a intervenção do Ministério Público.
  5. ENas causas de valor até vinte salários mínimos, a massa falida poderá ser representada pelo seu administrador judicial; nas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: A

Cinco alternativas, cinco artigos distintos da faixa dos arts. 3º a 19. A correta é a transcrição do art. 5º da Lei 9.099:

Lei seca

Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

São três poderes na mesma frase — determinar, apreciar e valorar pela experiência —, e a alternativa A os reproduz sem acréscimo.

Pegadinha

A alternativa E é meia-verdade. A parte final («nas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória») é exatamente o art. 9º, caput da Lei 9.099. O que a falsifica é o sujeito: a massa falida está no rol do art. 8º, caput da Lei 9.099, que a proíbe de ser parte no processo do Juizado — não há como discutir a forma de representá-la.

A regra que fica

Um efeito por linha: prova → o Juiz determina, aprecia e dá especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 5º da Lei 9.099); juiz leigo → impedido de advogar perante os Juizados enquanto no desempenho das funções, e não por prazo posterior (art. 7º, parágrafo único da Lei 9.099); terceiros → admite-se o litisconsórcio, não a intervenção de terceiro nem a assistência (art. 10 da Lei 9.099); Ministério Público → intervém nos casos previstos em lei (art. 11 da Lei 9.099); massa falida → não pode ser parte (art. 8º, caput da Lei 9.099), e o limite de vinte salários mínimos do art. 9º da Lei 9.099 diz respeito à obrigatoriedade do advogado, não a quem pode litigar.

  • A

    Correta. É o art. 5º da Lei 9.099 na íntegra: liberdade do Juiz para determinar as provas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • B

    Errada no alcance temporal do impedimento. O art. 7º, parágrafo único da Lei 9.099 impede o Juiz leigo de advogar perante os Juizados Especiais enquanto no desempenho de suas funções; o prazo de dois anos posteriores não está no dispositivo.

  • C

    Errada — o art. 10 da Lei 9.099 admite o litisconsórcio, mas na mesma frase não admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. A alternativa junta o que a lei separa.

  • D

    Errada — o art. 11 da Lei 9.099 diz que o Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei. A menor complexidade da causa não exclui essa intervenção.

  • E

    Errada pelo sujeito. A segunda metade («nas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória») é o art. 9º, caput da Lei 9.099, mas a massa falida consta do art. 8º, caput da Lei 9.099 entre os que não podem ser partes no processo do Juizado — logo não há representação dela a discutir.

Questão 2Instituto IACP · 2024

De acordo com a Lei n° 9.099/1995 é CORRETO afirmar que os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de:
  1. Adois anos de experiência.
  2. Bseis anos de experiência.
  3. Cquatro anos de experiência.
  4. Dum ano e meio de experiência.
  5. Ecinco anos de experiência.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: E

Questão de literalidade pura: o enunciado transcreve o art. 7º da Lei 9.099 e corta na experiência exigida dos Juízes leigos.

Lei seca

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

São cinco anos, e a exigência é de advogado — não de bacharel. Repare no desenho da frase: a formação e o advérbio «preferentemente» valem para «os primeiros», os conciliadores; o tempo de experiência vale para «os segundos», os Juízes leigos.

Pegadinha

«dois anos» é o número que as bancas mais oferecem como distrator, e ele não está no art. 7º da Lei 9.099. Guarde o par que o artigo forma: conciliador → bacharel, preferentemente; Juiz leigo → advogado, mais de cinco anos.

A regra que fica

Art. 7º da Lei 9.099 — Juiz leigo é advogado com mais de cinco anos de experiência e fica impedido de advogar perante os Juizados enquanto no desempenho das funções (parágrafo único); conciliador é recrutado preferentemente entre bacharéis em Direito. Ambos são auxiliares da Justiça.

  • A

    Errada — dois anos não é o prazo do art. 7º da Lei 9.099; é o distrator mais frequente. O artigo exige advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • B

    Errada — o art. 7º da Lei 9.099 fixa cinco anos, e não seis.

  • C

    Errada — quatro anos não consta do art. 7º da Lei 9.099, que exige mais de cinco anos de experiência.

  • D

    Errada — a lei não trabalha com fração de ano aqui: o art. 7º da Lei 9.099 exige advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • E

    Correta. O art. 7º da Lei 9.099 recruta os Juízes leigos «entre advogados com mais de cinco anos de experiência», enquanto os conciliadores vêm, preferentemente, dos bacharéis em Direito.

Questão 3Comarcas TJMS · 2016

Assinale a alternativa incorreta.
  1. A- Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados.
  2. B- Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito.
  3. C- Os Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados.
  4. D- Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito.
  5. E- Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

O enunciado pede a alternativa incorreta: aqui o gabarito é a afirmação falsa, e as outras quatro são verdadeiras — por isso não são a resposta.

Tudo se decide numa frase só, o art. 7º da Lei 9.099:

Lei seca

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

A frase tem duas metades amarradas por «os primeiros» e «os segundos». Bacharel em Direito, com o advérbio «preferentemente», é critério dos conciliadores; advogado com mais de cinco anos de experiência é critério dos Juízes leigos. A alternativa D estende o critério do primeiro grupo ao segundo — «os conciliadores e Juízes leigos ... recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito» — e é por isso a incorreta.

Pegadinha

As alternativas A, C e E são incompletas, e incompletas não é o mesmo que falsas. A afirma o que a lei afirma sobre os dois grupos, apenas sem a cauda dos cinco anos; C diz que os Juízes leigos são recrutados entre advogados, sem qualificar o tempo; E diz apenas que ambos são auxiliares da Justiça. Nenhuma delas atribui a um grupo o que a lei dá ao outro — que é o que a D faz.

A regra que fica

Art. 7º da Lei 9.099 — conciliador: auxiliar da Justiça recrutado preferentemente entre bacharéis em Direito; Juiz leigo: auxiliar da Justiça recrutado entre advogados com mais de cinco anos de experiência, e impedido de advogar perante os Juizados enquanto no desempenho das funções (parágrafo único). O erro típico é migrar o «preferentemente» e o «bacharéis» para o segundo grupo.

  • A

    Verdadeira — e por isso não é a resposta. Reproduz o art. 7º da Lei 9.099 até «entre advogados», omitindo apenas a cauda «com mais de cinco anos de experiência». Omitir a qualificação não afirma nada contrário à lei.

  • B

    Verdadeira — e por isso não é a resposta. É a primeira metade do art. 7º da Lei 9.099: os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados preferentemente entre os bacharéis em Direito.

  • C

    Verdadeira — e por isso não é a resposta. Os Juízes leigos são, sim, auxiliares da Justiça recrutados entre advogados (art. 7º da Lei 9.099); a alternativa apenas não menciona a exigência dos cinco anos de experiência.

  • D

    Incorreta — é o gabarito. Ela atribui aos Juízes leigos o critério que o art. 7º da Lei 9.099 reserva aos conciliadores. A lei separa: «os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência».

  • E

    Verdadeira — e por isso não é a resposta. É a abertura do art. 7º da Lei 9.099: conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça.

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