O texto da lei
Art. 5 º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 6 º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Art. 7 º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.
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Questão 1VUNESP · 2023
- AO Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
- BOs Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais pelo prazo de dois anos após o término do desempenho de suas funções.
- CAdmite-se o litisconsórcio, a intervenção de terceiro e a assistência.
- DPor se tratar de julgamento de causas cíveis de menor complexidade, não é permitida a intervenção do Ministério Público.
- ENas causas de valor até vinte salários mínimos, a massa falida poderá ser representada pelo seu administrador judicial; nas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória.
Ver a resposta e a explicação
Cinco alternativas, cinco artigos distintos da faixa dos arts. 3º a 19. A correta é a transcrição do art. 5º da Lei 9.099:
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
São três poderes na mesma frase — determinar, apreciar e valorar pela experiência —, e a alternativa A os reproduz sem acréscimo.
A alternativa E é meia-verdade. A parte final («nas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória») é exatamente o art. 9º, caput da Lei 9.099. O que a falsifica é o sujeito: a massa falida está no rol do art. 8º, caput da Lei 9.099, que a proíbe de ser parte no processo do Juizado — não há como discutir a forma de representá-la.
Um efeito por linha: prova → o Juiz determina, aprecia e dá especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 5º da Lei 9.099); juiz leigo → impedido de advogar perante os Juizados enquanto no desempenho das funções, e não por prazo posterior (art. 7º, parágrafo único da Lei 9.099); terceiros → admite-se o litisconsórcio, não a intervenção de terceiro nem a assistência (art. 10 da Lei 9.099); Ministério Público → intervém nos casos previstos em lei (art. 11 da Lei 9.099); massa falida → não pode ser parte (art. 8º, caput da Lei 9.099), e o limite de vinte salários mínimos do art. 9º da Lei 9.099 diz respeito à obrigatoriedade do advogado, não a quem pode litigar.
- A
Correta. É o art. 5º da Lei 9.099 na íntegra: liberdade do Juiz para determinar as provas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
- B
Errada no alcance temporal do impedimento. O art. 7º, parágrafo único da Lei 9.099 impede o Juiz leigo de advogar perante os Juizados Especiais enquanto no desempenho de suas funções; o prazo de dois anos posteriores não está no dispositivo.
- C
Errada — o art. 10 da Lei 9.099 admite o litisconsórcio, mas na mesma frase não admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. A alternativa junta o que a lei separa.
- D
Errada — o art. 11 da Lei 9.099 diz que o Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei. A menor complexidade da causa não exclui essa intervenção.
- E
Errada pelo sujeito. A segunda metade («nas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória») é o art. 9º, caput da Lei 9.099, mas a massa falida consta do art. 8º, caput da Lei 9.099 entre os que não podem ser partes no processo do Juizado — logo não há representação dela a discutir.
Questão 2Instituto IACP · 2024
- Adois anos de experiência.
- Bseis anos de experiência.
- Cquatro anos de experiência.
- Dum ano e meio de experiência.
- Ecinco anos de experiência.
Ver a resposta e a explicação
Questão de literalidade pura: o enunciado transcreve o art. 7º da Lei 9.099 e corta na experiência exigida dos Juízes leigos.
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
São cinco anos, e a exigência é de advogado — não de bacharel. Repare no desenho da frase: a formação e o advérbio «preferentemente» valem para «os primeiros», os conciliadores; o tempo de experiência vale para «os segundos», os Juízes leigos.
«dois anos» é o número que as bancas mais oferecem como distrator, e ele não está no art. 7º da Lei 9.099. Guarde o par que o artigo forma: conciliador → bacharel, preferentemente; Juiz leigo → advogado, mais de cinco anos.
Art. 7º da Lei 9.099 — Juiz leigo é advogado com mais de cinco anos de experiência e fica impedido de advogar perante os Juizados enquanto no desempenho das funções (parágrafo único); conciliador é recrutado preferentemente entre bacharéis em Direito. Ambos são auxiliares da Justiça.
- A
Errada — dois anos não é o prazo do art. 7º da Lei 9.099; é o distrator mais frequente. O artigo exige advogados com mais de cinco anos de experiência.
- B
Errada — o art. 7º da Lei 9.099 fixa cinco anos, e não seis.
- C
Errada — quatro anos não consta do art. 7º da Lei 9.099, que exige mais de cinco anos de experiência.
- D
Errada — a lei não trabalha com fração de ano aqui: o art. 7º da Lei 9.099 exige advogados com mais de cinco anos de experiência.
- E
Correta. O art. 7º da Lei 9.099 recruta os Juízes leigos «entre advogados com mais de cinco anos de experiência», enquanto os conciliadores vêm, preferentemente, dos bacharéis em Direito.
Questão 3Comarcas TJMS · 2016
- A- Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados.
- B- Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito.
- C- Os Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados.
- D- Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito.
- E- Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça.
Ver a resposta e a explicação
O enunciado pede a alternativa incorreta: aqui o gabarito é a afirmação falsa, e as outras quatro são verdadeiras — por isso não são a resposta.
Tudo se decide numa frase só, o art. 7º da Lei 9.099:
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
A frase tem duas metades amarradas por «os primeiros» e «os segundos». Bacharel em Direito, com o advérbio «preferentemente», é critério dos conciliadores; advogado com mais de cinco anos de experiência é critério dos Juízes leigos. A alternativa D estende o critério do primeiro grupo ao segundo — «os conciliadores e Juízes leigos ... recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito» — e é por isso a incorreta.
As alternativas A, C e E são incompletas, e incompletas não é o mesmo que falsas. A afirma o que a lei afirma sobre os dois grupos, apenas sem a cauda dos cinco anos; C diz que os Juízes leigos são recrutados entre advogados, sem qualificar o tempo; E diz apenas que ambos são auxiliares da Justiça. Nenhuma delas atribui a um grupo o que a lei dá ao outro — que é o que a D faz.
Art. 7º da Lei 9.099 — conciliador: auxiliar da Justiça recrutado preferentemente entre bacharéis em Direito; Juiz leigo: auxiliar da Justiça recrutado entre advogados com mais de cinco anos de experiência, e impedido de advogar perante os Juizados enquanto no desempenho das funções (parágrafo único). O erro típico é migrar o «preferentemente» e o «bacharéis» para o segundo grupo.
- A
Verdadeira — e por isso não é a resposta. Reproduz o art. 7º da Lei 9.099 até «entre advogados», omitindo apenas a cauda «com mais de cinco anos de experiência». Omitir a qualificação não afirma nada contrário à lei.
- B
Verdadeira — e por isso não é a resposta. É a primeira metade do art. 7º da Lei 9.099: os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados preferentemente entre os bacharéis em Direito.
- C
Verdadeira — e por isso não é a resposta. Os Juízes leigos são, sim, auxiliares da Justiça recrutados entre advogados (art. 7º da Lei 9.099); a alternativa apenas não menciona a exigência dos cinco anos de experiência.
- D
Incorreta — é o gabarito. Ela atribui aos Juízes leigos o critério que o art. 7º da Lei 9.099 reserva aos conciliadores. A lei separa: «os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência».
- E
Verdadeira — e por isso não é a resposta. É a abertura do art. 7º da Lei 9.099: conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça.
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