Lei seca do edital · Direito Processual Civil

Do Lugar (art. 217)

Parte de Dos Atos Processuais (arts. 188–275). O texto vigente, no recorte do edital de Escrevente do TJSP — e questões da banca com a explicação de cada alternativa.

Atualizado em 9 de julho de 2026

O texto da lei

Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Texto no recorte do edital de Escrevente do TJSP (Edital 02/2026), conferido com a redação vigente. Em caso de diferença, vale a publicação oficial.

Como a VUNESP cobra

Questões da banca sobre este trecho. Tente responder antes de abrir a explicação.

Questão 1VUNESP · 2019

Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
  1. AEm todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa, sendo que o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando traduzido por tradutor juramentado.
  2. BVersando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá- -lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que antes de iniciado o processo.
  3. CProcessam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas, inclusive, a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
  4. DOs atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
  5. Eas citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido pelo Código de Processo Civil, desde que com autorização judicial.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

A questão varre a forma, o tempo e o lugar dos atos, e a proposição que se sustenta é a que reproduz a regra do lugar sem lhe trocar uma palavra.

O lugar é o do art. 217 do CPC/2015: «Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.» Note a estrutura: regra ordinária na sede, exceção enumerada, e um filtro no fim — o obstáculo alegado pelo interessado só desloca o ato se o juiz o acolher.

As demais afirmações trocam uma palavra do texto que imitam, e é a palavra trocada que as derruba. O art. 192, parágrafo único, admite o documento em língua estrangeira acompanhado de versão «tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado» — o tradutor juramentado é um dos caminhos, e não o único. O art. 190 autoriza a convenção processual «antes ou durante o processo», e não apenas antes dele. O art. 215 diz que os processos ali listados «não se suspendem pela superveniência» das férias, de modo que afirmar a suspensão é dizer o inverso do inciso. E o art. 212, § 2º autoriza citações, intimações e penhoras nas férias e fora do horário «independentemente de autorização judicial».

A regra que fica

Na sede do juízo por padrão; fora dela por deferência, interesse da justiça, natureza do ato ou obstáculo do interessado acolhido pelo juiz. Em volta dessa regra de lugar, guarde as palavras que as bancas trocam: a versão do documento estrangeiro admite outros caminhos além do tradutor juramentado; a convenção processual cabe antes ou durante o processo; os processos do art. 215 não se suspendem com as férias; e os atos de comunicação e a penhora dispensam autorização judicial.

  • A

    Errada. O art. 192, parágrafo único, do CPC/2015 admite a juntada quando o documento vier acompanhado de versão «tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado». O «somente por tradutor juramentado» suprime os demais caminhos que a lei prevê.

  • B

    Errada. O art. 190 do CPC/2015 permite a convenção processual «antes ou durante o processo». Limitá-la ao momento anterior à propositura amputa metade do caput.

  • C

    Errada, e inverte o próprio dispositivo que copia: o art. 215 do CPC/2015 diz que esses processos «não se suspendem pela superveniência» das férias forenses. A alternativa afirma que se suspendem.

  • D

    Correta. É a letra do art. 217 do CPC/2015 — sede do juízo como lugar ordinário e, excepcionalmente, outro lugar «em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz».

  • E

    Errada. O art. 212, § 2º do CPC/2015 dispensa expressamente a autorização judicial para esses atos. Exigi-la é acrescentar condição que o dispositivo afastou.

Questão 2VUNESP · 2018

No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que
  1. Aos atos processuais serão realizados em dias úteis, das 9 (nove) às 19 (dezenove) horas.
  2. Bdepende de autorização judicial a prática de citações, intimações e penhoras durante o período de férias forenses.
  3. Cos atos processuais poderão ser excepcionalmente realizados fora da sede do juízo, dentre outras hipóteses, em razão da natureza do ato.
  4. Ddurante as férias forenses não se praticarão atos processuais relativos à tutela de urgência.
  5. Ese suspendem durante as férias forenses os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: C

As alternativas passam pelo tempo e pelo lugar dos atos, e a que resiste ao texto é a do lugar.

O art. 217 do CPC/2015 põe a sede do juízo como lugar ordinário e abre a exceção «em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz». A natureza do ato está ali, expressa — reconhecimento de que existem atos que, pelo que são, só se praticam onde a pessoa ou a coisa está. Foi acréscimo do Código de 2015 ao elenco que o Código anterior trazia.

No tempo, as demais alternativas colidem com regras que se leem em sequência. O horário do ato é o das 6 às 20 horas do art. 212. As citações, intimações e penhoras realizam-se nas férias forenses «independentemente de autorização judicial», por força do § 2º desse artigo, de modo que exigir a autorização repõe condição que o Código não tem. A tutela de urgência é ressalva expressa do art. 214, e não objeto de proibição. E o art. 215 põe a nomeação e a remoção de tutor e curador entre os processos que «não se suspendem pela superveniência» das férias.

A regra que fica

O lugar ordinário é a sede do juízo, e a natureza do ato é uma das razões que autorizam praticá-lo fora dela — ao lado da deferência, do interesse da justiça e do obstáculo do interessado que o juiz acolha. No tempo: horário das 6 às 20 em dia útil; citação, intimação e penhora sem autorização judicial mesmo nas férias e fora do horário; tutela de urgência ressalvada durante férias e feriados; e alimentos, tutela e curatela correndo apesar das férias.

  • A

    Errada. O art. 212 do CPC/2015 fixa o horário «das 6 (seis) às 20 (vinte) horas», e não das 9 às 19.

  • B

    Errada. O art. 212, § 2º do CPC/2015 começa por «Independentemente de autorização judicial» — a dispensa da autorização é justamente a nota do dispositivo.

  • C

    Correta. O art. 217 do CPC/2015 admite o ato fora da sede do juízo «em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz» — a natureza do ato figura no elenco, e o «dentre outras hipóteses» respeita o fato de não ser a única.

  • D

    Errada, e inverte o dispositivo: a tutela de urgência é o inciso II do art. 214 do CPC/2015, isto é, exceção à proibição de praticar atos durante as férias forenses, e não hipótese proibida.

  • E

    Errada. O art. 215, II do CPC/2015 arrola a nomeação ou remoção de tutor e curador entre os processos que se processam nas férias e «não se suspendem pela superveniência delas».

Questão 3INTEGRI BRASIL · 2016

Assinale a alternativa correta:
  1. AOs atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
  2. BOs atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça somente aqueles que em que o exija o interesse público ou social.
  3. COs atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas. Serão concluídos após as 19 (dezenove) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
  4. DOs atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Ver a resposta e a explicação

Resposta: D

As alternativas percorrem a forma, a publicidade, o tempo e o lugar dos atos, e a única que reproduz um artigo sem lhe trocar o sinal é a do lugar.

O art. 217 do CPC/2015 fixa que «Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.» Regra ordinária, exceção enumerada e um filtro no fim: o obstáculo alegado pelo interessado não desloca nada por si mesmo; precisa de acolhimento judicial.

As demais invertem ou encolhem o dispositivo que imitam. O art. 188 diz que os atos «independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir» — uma proposição que os faça depender de forma, salvo quando a lei a dispensar, troca a regra pela exceção, ainda que reproduza fielmente a segunda metade, sobre a finalidade essencial. O art. 189 abre o segredo de justiça ao interesse público ou social, mas também às causas de família ali indicadas, aos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e à arbitragem cuja confidencialidade se comprove perante o juízo: um «somente» encurta o artigo. E o horário do art. 212 termina às 20 horas, não às 19.

A regra que fica

Sede do juízo por regra; outro lugar por deferência, interesse da justiça, natureza do ato ou obstáculo do interessado acolhido pelo juiz. Nas regras vizinhas, guarde o sinal: a forma é livre salvo quando a lei a exigir, e o ato que atinge a finalidade essencial vale; o segredo de justiça não se resume ao interesse público ou social; e o horário do ato vai das 6 às 20 horas, com prolongamento do que já começou quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • A

    Errada, e inverte o art. 188 do CPC/2015: os atos «independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir». A alternativa faz da forma a regra e da liberdade a exceção, embora conserve a parte final sobre a finalidade essencial.

  • B

    Errada pelo «somente». O art. 189 do CPC/2015 põe em segredo de justiça, além dos processos em que o exija o interesse público ou social, as causas de família ali indicadas, aquelas em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e as que versem sobre arbitragem, desde que comprovada a confidencialidade perante o juízo.

  • C

    Errada quanto ao término. O art. 212 do CPC/2015 leva o horário às 20 horas, e é depois delas que o § 1º manda concluir o ato iniciado antes quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • D

    Correta. É a letra do art. 217 do CPC/2015 — sede do juízo como lugar ordinário e, excepcionalmente, outro lugar «em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz».

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